A transmissão deve ser feita de forma eletrônica sob pena de multa; todos os trabalhadores poderão acessar o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário
Empresas de todo o país, que possuam ao menos um colaborador, têm até o próximo dia 15 para enviar, via eSocial, os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), com as informações relativas ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de cada trabalhador. Ou seja, independentemente se o profissional está ou não exposto a agentes nocivos.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é gerado a partir das informações constantes dos eventos de segurança e saúde do trabalho enviados ao eSocial e deve ser informado, por meio eletrônico. O PPP tem, entre outras finalidades, a de comprovar o exercício de atividade especial, ou seja, se o colaborador está ou não exposto a algum tipo de risco de saúde e/ou segurança laboral.
O PPP é uma espécie de histórico laboral dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), utilizado desde 2004 e, até recentemente, o envio dessas informações era feito em formato físico, por formulários em papel e o trabalhador não tinha acesso imediato ao documento.
No entanto, segundo Mariza Machado, especialista trabalhista e previdenciária da IOB, smart tech referência em temas tributários, contábeis, trabalhistas e jurídicos, o INSS incluiu o acesso ao formulário PPP eletrônico no site da autarquia e no aplicativo Meu INSS. “O Perfil substituiu outros formulários e apresenta dados do trabalhador, da empresa, descrição das atividades laborais, registros ambientais, entre outras informações”, or ser um registro das especificidades do contrato e do exercício do trabalho, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é usado para comprovação de exposição a agentes nocivos. “Essa exposição é identificada quando a condição de trabalho acaba prejudicando a saúde ou condição física do trabalhador”, esclarece Machado.
O formulário PPP eletrônico ganhou caráter de exigência desde o dia 1º de janeiro de 2023, mas apenas para períodos trabalhados a partir desta data. Ou seja, serão utilizados os PPPs físicos daqueles que precisarem apresentar informações referente a períodos anteriores.
A especialista da IOB explica que cabe ao INSS disponibilizar o PPP eletrônico aos segurados a partir de 1º.01.2023 e a empresa fica responsável pela disponibilização ao trabalhador em relação ao período anterior à implantação do PPP eletrônico, sob pena de multa a partir de R$ 3.100,06, conforme a gravidade da infração. “Como a empresa está obrigada ao envio dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho ao eSocial, uma vez não entregue, estará sujeita a qualquer momento a ser multada pela fiscalização em caso de descumprimento desta obrigação”, destaca.
As informações sobre agentes nocivos são elaboradas pela empresa, com base, principalmente, no antigo Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e outros documentos, expedidos pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.
Além disso, é importante ressaltar que todos os empregados, trabalhadores avulsos e cooperados têm direito à emissão do PPP, e não só aqueles que estão expostos a agentes nocivos em suas atividades. “Cabe também alertar que contadores podem fazer a transmissão dos eventos de SST ao eSocial, mas o laudo técnico que embasa as informações deve ser assinado por profissionais especializados”, completa a especialista da IOB.
Se você ainda tem dúvidas, a IOB listou dez principais pontos dessa mudança, que podem ser acessados aqui.
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