domingo, 31 de julho de 2022

PEC dos benefícios sociais é aprovada em 1º turno na Câmara

 



 


Foto: Reprodução
Proposta permite a criação de benefícios a caminhoneiros e amplia Auxílio Brasil e Auxílio Gás; custo é estimado em R$ 41,2 bilhões

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) o primeiro turno da proposta de emenda à Constituição (PEC) que autoriza o governo federal a gastar R$ 41,2 milhões em prol de benefícios sociais até o fim de 2022. A matéria, entre outros pontos, cria subsídios financeiros a caminhoneiros e taxistas e aumenta o Auxílio Brasil e o Auxílio Gás. A PEC ainda será votada em segundo turno pelos deputados.

A proposta deveria ter sido votada pela Câmara na semana passada, mas a análise foi adiada por falta de quórum. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), não quis colocar o texto em votação por receio de a PEC não atingir o mínimo de 308 votos a favor para ser aprovada.

Nesta terça, antes da análise da PEC, Lira anunciou que o sistema remoto de votação passava por instabilidades e cobrou a presença física dos deputados no plenário para evitar um novo adiamento da matéria. Com a votação já em andamento, o deputado explicou que duas empresas que fornecem internet à Câmara derrubaram os servidores. Ele prometeu acionar a Polícia Federal e o Ministério da Justiça e Segurança Pública para pedir uma investigação. 

A proposta aprovada prevê a instituição de um auxílio mensal aos caminhoneiros no valor de R$ 1 mil, a ser pago entre julho e dezembro deste ano a quase 900 mil profissionais. Os gastos com o benefício serão de R$ 5,4 bilhões.

Já o auxílio aos taxistas deve custar R$ 2 bilhões e também será concedido de julho a dezembro. A PEC, contudo, não estabeleceu um valor fixo a ser repassado a cada taxista e nem quantas pessoas serão contempladas. Caberá ao governo federal definir o total de beneficiários e quanto eles receberão.

O Auxílio Brasil passará dos atuais R$ 400 para R$ 600, o que deve representar um custo de R$ 26 bilhões. O novo valor será pago entre agosto e dezembro. De acordo com a PEC, o governo precisará zerar a fila para recebimento do benefício, o que vai ampliar o público-alvo da iniciativa para 19,8 milhões de famílias.

Além disso, a PEC dobra o valor do Auxílio Gás. Hoje, as famílias atendidas pelo programa têm direito, a cada dois meses, a um valor equivalente ao preço de meio botijão de gás de 13 kg. O auxílio será elevado para o equivalente ao preço de um botijão de gás por bimestre. O novo valor valerá de julho até o fim de 2022.

Veja outros pontos da PEC

Estado de emergência: na proposta, há a previsão de que seja reconhecido estado de emergência no país durante o ano de 2022. Essa ferramenta é necessária para que o auxílio aos caminhoneiros e aos taxistas possa ser pago, tendo em vista que a legislação eleitoral proíbe a criação de benefícios em ano eleitoral, a não ser que o país esteja sob estado de emergência.

Gratuidade dos idosos: repassar R$ 2,5 bilhões à União, estados, Distrito Federal e municípios que dispõem de serviços de transporte público urbano e metropolitano. O objetivo é minimizar as perdas das companhias em razão da gratuidade da tarifa oferecida a passageiros com 60 anos ou mais, conforme previsto no Estatuto do Idoso.

Alimenta Brasil: previsão de uma suplementação de R$ 500 milhões ao programa, que tem como finalidade promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra comida produzida pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e a destina a pessoas em situação de insegurança alimentar.

Compensação ao etanol: compensação financeira à cadeia produtiva do etanol na ordem de R$ 3,8 bilhões, em cinco parcelas mensais de R$ 760 milhões entre agosto e dezembro deste ano. O valor será repassado exclusivamente a estados que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território.

Biocombustíveis: como a proposta foi anexada à PEC dos Biocombustíveis, a matéria também prevê benefícios tributários a esses combustíveis. A ideia é garantir maior competitividade, por exemplo, ao etanol, diante dos combustíveis fósseis, como a gasolina.




Com informações do site: Macajuba Acontece, Max Ribeiro

FUNDAÇÃO CASA E SISTEMA PRISIONAL DE SP TREMEM APÓS CONVENÇÃO DOS PARTIDOS AVANTE E SOLIDARIEDADE NESTE SÁBADO














 

 

Quem diária que a convenção de dois partidos pequenos e aliados do governador Rodrigo Garcia - PSDB/SP, poderia criar tanto barulho e preocupação em gestores do Sistema Prisional e Fundação Casa de São Paulo ao mesmo tempo.

Pois é, foi assim hoje   após as convenções dos partidos Avante e solidariedade NESTE SÁBADO (30), realizado na Assembleia Legislativa e no bairro da Liberdade em SP.

Na convenção do Avante, foi homologada a candidatura a Dep. Estadual de Antônio Gilberto da Silva, mais conhecido como Gilberto Braw da Rádio Zap Gigi Fala Tudo.

Servidor da Fundação Casa de São Paulo (antiga Febem) a 27 anos, Gilberto Braw é ex-presidente do Sindicato da categoria. Em seus 6 anos como presidente e 3 como diretor de negociações coletivas, Gilberto foi responsável pela queda de 6 secretários de estado e 12 presidentes da instituição, entre eles Alexandre de Moraes (atual min. Do STF), ao qual derrotou e desmoralizou ao conseguir de forma inédita a reintegração de 1751 servidores demitidos sob a acusação de tortura em 2005, durante o governo de Geraldo Alckmin.

Não bastasse isso, Gilberto conquistou a estabilidade de servidor publico para toda a categoria que é contratada em regime CLT, sendo a única categoria celetista a possuir a estabilidade de servidor público e a quebrar a OJ5 do TST que impedia os servidores públicos de ter dissidio coletivo.

Em seu currículo acumula uma vasta experiência em mesas de negociações coletiva junto ao poder judiciário, formado em Direito pela universidade Cruzeiro do Sul, foi diretor da Confederação Nacional dos Servidores da Seguridade Social – CNTSS, Conselheiro Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, Conselheiro Nacional de Assistência Social – CNTSS, além de 3 anos como assessor parlamentar na Alesp.

A dez anos comanda a Radio Zap Gigi Fala Tudo, verdadeiro terror dos cargos de confiança da Fundação Casa, pois suas denuncias ecoam na grande imprensa e fazem verdadeiros estragos na imagem e no cargo de gestores autoritários.

 







Fotos Gilberto Braw - Avante

 

 

 

 

 

 

 

Já no Partido Solidariedade que também realizou sua convenção no bairro da liberdade, foi homologada a candidatura a Dep. Federal de Renato Cruz, Policial Penal a mais de 20 anos no Sistema prisional de São Paulo, Diretor do Sindicato dos Policiais Penais de SP – Sindasp e Diretor do Fórum Penitenciário Permanente do Estado de São Paulo.

Em seu curriculum, além de diversas conquistas e benefícios para a categoria, Cruz junto com o falecido presidente do Sindasp Daniel Grandolfo são considerados os Pais da Policia penal.

Foram eles os responsáveis pelas articulações políticas, debates e toda articulação dos Agentes Penitenciários do Brasil junto ao Congresso Nacional até a aprovação da PEC da Policia penal.

Não bastasse isso, Cruz junto com outros diretores do Sindasp articularam junto a Alesp e governo do estado a regulamentação da Policia Penal de SP.

 

 





 Fotos Renato Cruz - Solidariedade

 

 

 

UNIÃO DAS CATEGORIAS TERROR DOS GESTORES E GOVERNO

 

A homologação destas duas candidaturas não traria pavor aos gestores prisionais e socioeducativos se não fosse por um detalhe, a união das duas dos dois seguimentos.

Afinal na Fundação Casa, onde Gilberto Braw concorre praticamente sozinho, seria necessário que cada servidor angariasse mais 7 votos ao seu pupilo para realizar o sonho de ter pela primeira vez um servidor de carreira no parlamento estadual. Assim, não dependeria mais de parlamentares de outras categorias.

No Sistema Penal Paulista não é diferente, Renato Cruz, também concorre sozinho ao parlamento federal e dependeria que cada servidor angariasse mais 5 votos para que a categoria também realizasse seu sonho de um parlamentar próprio.

 

Já para o parlamento estadual, o sonho do sistema penal se torna praticamente impossível, visto que há um racha entre os diversos grupos políticos, com aproximadamente 10 candidatos concorrendo a mesma vaga estadual. Além disso, militantes dos grupos se atacam mutuamente, gerando uma divisão ainda mais profunda, o que coloca em risco até mesmo a única candidatura a federal.

Pensando em realizar o sonho de ambas as categorias, um grupo de trabalhadores do Sistema Penal e Socioeducativo se juntaram, e trabalham junto aos servidores uma unificação dos dois seguimentos, Socioeducativos e Penais.

O objetivo é eleger um Socioeducativo para a vaga estadual e um Penal para a vaga federal, utilizando para isso os votos das duas categorias e seus familiares.

Este pensamento e articulação vem ganhando força vultuosa nos dois seguimentos e adesão cada vez maior dos trabalhadores que buscam representações políticas que venham de suas bases.

Por seu turno, Gilberto Braw e Renato Cruz traçam de forma conjunta políticas para atender os interesses das duas categorias em ambas casas legislativas, e começam a ampliar seus discursos para atingir de forma eficiente os dois seguimentos.

No jogo politico de estratégias eleitorais, uma coisa é certa. Caso essa proposta continue ganhando apoio dentro das duas categorias e os trabalhadores e seus familiares realmente descarreguem seus votos nos dois candidatos, além da realização do sonho de terem representantes próprios nos dois parlamentos, estes chegaram com uma grande quantidade de votos que lhes darão o direito de interferir na política dos dois sistemas nas duas esferas de poder, de quebra, reivindicarem as pastas de suas secretárias em função do peso de suas votações.

Com certeza isso é tudo que nenhum gestor arbitrário e governo quer, pois ter parlamentares experientes no mundo sindical e legislativo, com certeza traria muitos problemas para aqueles que sempre se aproveitaram dos cargos e das instituições para se beneficiarem em detrimento aos interesses e direitos dos servidores.

 

Por: BLOG agentes na net

 




 

sábado, 30 de julho de 2022

Fundação Casa reduz orçamento e fecha unidades em São Paulo

 


FÁBIO ZANINI
*Arquivo* SÃO PAULO, SP, 30.01.2020 - Interno na Fundação Casa. (Foto: Jardiel Carvalho/Folhapress)
*Arquivo* SÃO PAULO, SP, 30.01.2020 - Interno na Fundação Casa. (Foto: Jardiel Carvalho/Folhapress)

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Fundação Casa, antiga Febem, iniciou um processo de enxugamento que resultou em redução de orçamento e fechamento de unidades para atendimento de jovens infratores no estado de São Paulo.

O órgão, vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania, diz ter poupado R$ 151 milhões de seu orçamento desde o início da pandemia, em março de 2020.

Também prevê mais R$ 101,4 milhões de economia anual com um programa de demissão voluntária. Desde o ano passado, 899 servidores já pediram desligamento em versões anteriores do plano.

A Fundação Casa afirma ainda que fechou 31 centros socioeducativos no estado, em razão da queda na demanda. Restam hoje 116 em funcionamento, o que representa uma diminuição de 21%.

Já o número de jovens atendidos caiu de um pico de 10.165 em 2015 para 4.754 agora, ou redução de 53,2%.

Para Fernando José da Costa, secretário da Justiça e Cidadania e presidente da Fundação, os números mostram eficiência no uso do orçamento.

"Um dos pressupostos constitucionais da administração pública é o uso eficiente dos recursos públicos, sejam eles financeiros ou humanos, e a Fundação Casa acentuou essa prática, principalmente porque tivemos uma redução muito grande no número de internações", disse.

Para o Sitsesp (Sindicato da Socioeducação de São Paulo), que representa os funcionários da fundação, as mudanças trazem vários problemas.

"As condições de trabalho seguem muito ruins, com relatos constantes de servidores agredidos", diz Clodoaldo Leonardo dos Santos, diretor da entidade.

Já o fechamento de unidades, afirma, obrigou ao deslocamento de funcionários para outros locais, muitas vezes distantes de suas cidades de origem.

"Da mesma forma, diversos jovens acabam sendo internados em unidades longe de suas famílias, o que desrespeita a recomendação do ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]", afirma.

sexta-feira, 29 de julho de 2022

Comunicado oficial da Fundação CASA aos servidores


 

Classif. documental 001.01.01.001

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

PRESIDÊNCIA

Portaria Normativa nº 398, de 29 de julho de 2022.

O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao

Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e

Considerando a necessidade de formalizar o cumprimento do Acordo

homologado referente ao Dissídio/2022;

Considerando a necessidade de adequações relativas aos procedimentos da

Divisão de Recursos Humanos - DRH e à implantação do Prontuário Digital dos servidores;

Considerando os ajustes necessários em nomenclaturas de determinadas

áreas,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - A Portaria Normativa nº 337/2020, republicada no Diário

Oficial do Estado – DOE de 07 de julho de 2020 – Regulamento Interno dos Servidores da

Fundação CASA-SP, com modificações promovidas pela Portaria Normativa nº 372/2021, passa a

vigorar com as alterações nos artigos 7º, 12, 21, 22, 23, 24, 41, 42, 45, 50, 51, 66, 67, 68, 74, 75, 82,

88, 89, 90, 101, 109, 119, 136, 138, 144, 146, 150, 152, 156, 156 A, 158, 159, 163, 169, 170, 173,

175, 181 A, 181 B, 183, 184, 189 e 191, adiante assinaladas:

Artigo 7º - Os servidores ocupantes dos cargos de Agente Educacional,

Analista Técnico, Profissional de Educação Física, Pedagogo, Agente Técnico, Terapeuta

Ocupacional, Nutricionista, Farmacêutico, Coordenador Pedagógico efetivo e Especialista Técnico

tem jornada de trabalho de 8 horas diárias ou 40 horas semanais, acrescida de uma hora de intervalo

para repouso e/ou alimentação.

“§ 1º - Os servidores ocupantes dos cargos de Terapeuta Ocupacional,

Nutricionista e Farmacêutico, podem iniciar sua jornada a partir das 06h30, devido a necessidade de

acompanhamento das atividades que iniciarão às 07h00 e demandam ações prévias, e concluí-la até

as 21h00, desde que sua atividade e seu horário de trabalho sejam compatíveis com a agenda

multiprofissional do Centro de Atendimento.


Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

PRESIDÊNCIA

2

§ 2º - Os servidores ocupantes dos cargos de Agente Educacional, Analista

Técnico, Profissional de Educação Física, Pedagogo, Agente Técnico, Coordenador Pedagógico

efetivo e Especialista Técnico, podem iniciar sua jornada a partir das 06h30, devido a necessidade

de acompanhamento das atividades que iniciarão às 07h00 e demandam ações prévias, e concluí-la

até as 22h00, desde que sua atividade e seu horário de trabalho sejam compatíveis com a agenda

multiprofissional do Centro de Atendimento.”

“Artigo 12 - A jornada de trabalho dos servidores do grupo operacional dar-

se-á na escala 2x2, com jornada das 07h às 19h, com 1 hora de descanso/alimentação, com direito à

2 (duas) trocas de plantão por mês e 2 (duas) folgas anuais, além das 6 (seis) folgas anuais previstas

nesta normativa.

§ 1º - Excepcionalmente, poderá ser praticada a escala 5x2 por acordo

mútuo entre servidor e gestor, sendo esta de segunda a sexta-feira, com 1 hora de intervalo para

refeição e descanso.

§ 2º - As disposições contidas no caput e parágrafo primeiro aplicam-se

exclusivamente aos servidores operacionais da área de manutenção, no caso, eletricistas,

encanadores, profissionais de limpeza, lavadeiros, marceneiros, pedreiros, pintores, serralheiros,

vidraceiros e chaveiros.”

“Artigo 21 - Será facultado ao servidor, retirar-se do expediente uma vez

por mês, por período não excedente a duas horas, com apresentação da “Justificativa de Ponto” no

mesmo dia da ausência, dispensada a compensação de tempo e sem desconto de seus vencimentos,

para atividade bancária.”

(...)

“§ 5º - O disposto neste artigo aplica-se aos servidores que atuam em

regime presencial ou de teletrabalho.”

“Artigo 22 – O servidor estudante poderá solicitar alteração de seu horário

de entrada e saída, desde que cumprida sua jornada de trabalho regular.”

(...)

“Artigo 23 – Revogado.”

Artigo 24 – Compete ao gestor do local de lotação:

(...)

“IV- Revogado.”


Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

PRESIDÊNCIA

3

(...)

“Artigo 41 – Todas as faltas deverão ser formalizadas, conforme prazos

estabelecidos para cada uma das ocorrências e autorizadas pelo gestor imediato no formulário “AIO-

42008 - Formulário de Requisição de Folga”, indicando a ocorrência (Justiça Eleitoral, Exame

Vestibular ENEM, Matrimônio, Folga Acordo Coletivo), com apresentação do documento

comprobatório, se for caso.

§ 1º - Revogado.

§ 2º - Transformado em parágrafo único.

Parágrafo único: Serão descontadas da remuneração do servidor as saídas

antecipadas ou temporárias não justificadas.”

“Artigo 42 – As ocorrências deverão ser apontadas no Cartão de Ponto ou

na Folha de Assinatura de Ponto.”

“Artigo 45 - A ausência do servidor por mais de 5 dias consecutivos deverá

ser informada pelo responsável administrativo à Seção de Cadastro e Movimentação de Pessoal -

SCMP da Divisão de Recursos Humanos - DRH, por meio de Comunicação Interna eletrônica a ser

feita no 6º dia, devendo o mesmo ter seu pagamento bloqueado.”

“Artigo 50 - Todas as faltas deverão ser formalizadas com no mínimo um

dia de antecedência e autorizadas pelo gestor imediato no formulário “AIO-42008 - Formulário de

Requisição de Folga” disponível no portal e-CASA, indicando a ocorrência “Falta Abonada”,

acrescido do controle: Nº de ordem da falta no ano / de 06.”

Artigo 51 - O uso do saldo das faltas abonadas no ano poderá ser usufruído

nas seguintes hipóteses:

(...)

“VI- os servidores que desejarem, poderão usufruir de saldo faltas abonadas

em conjunto com o gozo de férias, seja antes ou depois do período de férias.

Parágrafo único: Para usufruto do saldo o servidor deverá solicitar ao gestor

imediato, por meio do formulário "AIO-42008 - Formulário de Requisição de Folga” disponível no

portal e-CASA, com no mínimo 15 dias de antecedência, com exceção das hipóteses previstas nas

alíneas I, II, III e IV.”


Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

PRESIDÊNCIA

4

Artigo 66 - O superior hierárquico definirá a partir do trigésimo dia após

alcançar o período aquisitivo do servidor, o período de férias que melhor atenda os interesses da

Fundação, observado o disposto no artigo 65 desta Portaria e zelando pela continuidade do serviço.

(...)

“§ 4º - Os servidores dos cargos permitidos para trabalharem nas eleições, e

desde que devidamente comprovados o direito as folgas, poderão usufruir destes dias antes do início

de gozo de férias ou ao término deste, desde que previamente autorizado pelo gestor imediato.”

“Artigo 67 - O servidor tomará ciência das férias, apondo sua assinatura no

“Aviso de Férias”.

Parágrafo único: O Aviso de Férias deverá ser mantido na Pasta Funcional

Local do servidor.”

“Artigo 68 - Em até trinta dias após o retorno de férias, o servidor deverá

encaminhar a Carteira Profissional à Seção de Cadastro e Movimentação de Pessoal - SCMP, para

atualização do período de férias e demais informações.”

“Artigo 74 – A “Programação Anual de Férias” poderá ser alterada, após

autorizada pelo gestor, mediante encaminhamento de solicitação por meio do Sistema de Alteração

de Férias, disponível no e-CASA - módulo "DRH - Férias".”

(...)

Artigo 75 - O adiantamento relativo ao décimo terceiro salário corresponde

a 50% do salário base, gratificações e adicionais fixos devidos, recebidos pelo servidor, sendo pago

da seguinte forma:

(...)

“II- no mês do aniversário do servidor, desde que requerido com sessenta

dias de antecedência, com solicitação direcionada por meio do SP Sem Papel à Seção de Folha de

Pagamento – SFP da Divisão de Recursos Humanos - DRH;”

(...)

“Artigo 82 – A perda, dano, roubo, furto, bloqueio irreparável da senha ou a

perda do agendamento da renovação do Crachá Digital de Identificação do Servidor deverá ser

imediatamente formalizada pelo servidor responsável à Seção de Cadastro e Movimentação de

Pessoal – SCMP da Divisão de Recursos Humanos – DRH desta Fundação CASA-SP.”


Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

PRESIDÊNCIA

6

“V- que obtiver uma pontuação final quinze por cento abaixo da média

aritmética das pontuações finais de todos os concorrentes, por cargo e de acordo com a faixa para a

qual estiver concorrendo."

“Artigo 119 – A inscrição do reabilitado está sujeita a análise da Gerência

de Medicina e Saúde ao Trabalhador – GMST em relação a restrição.”

Artigo 136 – Os atestados médicos e odontológicos e as declarações de

comparecimento, nos termos previstos nos artigos 133 e 134 desta Portaria, serão aceitos para fins

de justificativa de ausência de servidores ao trabalho quando emitidos por:

(...)

“Parágrafo único: Revogado.”

“Artigo 138 – Os casos omissos relacionados à ausência médica devem ser

encaminhados à Gerência de Medicina e Saúde ao Trabalhador – GMST, da Divisão de Recursos

Humanos para análise e encaminhamento.”

“Artigo 144 - Todo atestado ou declaração de comparecimento deverá ser

enviado, pelo servidor ou por terceiros, ao setor administrativo do local de sua lotação, por meio

digital, até 2 (dois) dias úteis após a data de emissão do documento, condicionada a sua validade na

apresentação da via original dentro do prazo de quatorze dias consecutivos.

§ 1º - O atestado ou a declaração de comparecimento que justifique a

ausência por motivos de saúde, dispensa a necessidade de preenchimento da “Justificativa de

Ponto”.

§ 2º - Não haverá necessidade de envio digital do atestado ou declaração de

comparecimento caso o documento original seja apresentado dentro do prazo do caput.”

“Artigo 146 - Na impossibilidade do servidor ou terceiro comparecer para a

apresentação do atestado original, o mesmo poderá ser remetido via empresa especializada em

serviço de entrega ao setor administrativo do local de lotação, considerando-se a data especificada

no comprovante de contratação do serviço de entrega para contagem do prazo previsto nos artigos

144 e 145 desta portaria.

§ 1º - O envio do atestado original por empresa especializada em serviço de

entrega fica condicionado ao encaminhamento do atestado por meio digital no prazo de 02 (dois)

dias úteis, conforme artigo 144, sob pena de indeferimento do atestado.”

(...)


Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

PRESIDÊNCIA

7

Artigo 150 - No ato do recebimento do atestado original, o responsável pelo

setor administrativo do local de lotação do servidor verificará se a documentação apresentada

preenche os requisitos previstos nesta Portaria e ratificará o deferimento no prazo de um dia útil.

(...)

“§ 2º - As vias originais que não forem apresentadas dentro dos prazos

estipulados no artigo 144, deverão ser indeferidas digitalmente pelo responsável administrativo do

local de lotação.”

“Artigo 152 - Os atestados ou declarações de comparecimento originais que

não estiverem em conformidade com o definido nesta Portaria não serão aceitos como justificativas

de saúde.

Parágrafo único: O responsável administrativo do local de lotação deverá

justificar no verso do atestado o motivo do indeferimento, digitalizar o documento frente e verso

para arquivo em pasta funcional digital e proceder com os devidos descontos no sistema de Folha de

Pagamento. A via original deverá ser devolvida ao servidor.”

“Artigo 156 - O responsável pelo setor administrativo do local de lotação do

servidor deve efetuar controle diário de atestados apresentados pelos servidores, além de identificar

se os mesmos estão aposentados por idade ou tempo de contribuição.”

(...)

“Artigo 156 A – Caso o (a) servidor (a) seja aposentado (a) não deverá ser

encaminhado para afastamento junto ao INSS pois não há possibilidade de recebimento de dois

benefícios previdenciários ao mesmo tempo conforme Artigo 124 da Lei 8213/91.

§ 1º - A Fundação CASA-SP será responsável pelo pagamento dos

primeiros 15 (quinze) dias. A partir do 16º (décimo sexto) dia, o contrato de trabalho ficará

suspenso até o último dia de afastamento indicado por atestado médico, portanto não há

recebimento de proventos pela empresa.

§ 2º - Os locais de lotação deverão verificar todos os critérios referentes às

normas relativas à entrega de atestados médicos ou odontológicos para o servidor aposentado por

idade ou por tempo de contribuição que se afastar das atividades laborativas por mais de 15 dias.

§ 3º - Os setores competentes devem adotar todas as providências

necessárias junto ao servidor, bem como sistema de Folha de Pagamento.

§ 4º - O retorno ao trabalho deverá ocorrer após o término dos dias

indicados pelo médico assistente, mediante apresentação de relatório de alta do referido médico. O

servidor deverá apresentar-se na Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho - GMST ou


Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

PRESIDÊNCIA

9

“Artigo 170 - Em caso de indeferimento, cessação do benefício ou

programação da alta para data posterior ao dia da perícia, o servidor deverá apresentar-se na GMST

ou Divisões Regionais no dia útil subsequente da data da perícia ou da alta, de posse do

“Comunicado de Decisão” e/ou “Carta de Concessão Memória de Cálculo”, ou Declaração de

Benefício para realização de exame de retorno ao trabalho.”

Artigo 173 – Ao servidor poderá ser concedida a justificativa de ausência

do período em que permaneceu no estabelecimento de saúde para acompanhamento familiar nos

casos de realização de consultas médicas, exames laboratoriais, tratamentos de saúde, internações

hospitalares e acompanhamento familiar em domicílio em razão de doença, com a comprovação do

vínculo familiar.

§ 1º - São consideradas as seguintes relações familiares para justificativa de

acompanhamento familiar:

(...)

“III- os filhos e enteados, desde que menores de 18 (dezoito) anos.

IV- os filhos adotivos, tutelados ou sob guarda judicial provisória ou

permanente, desde que menores de 18 (dezoito) anos;

V- os filhos e enteados incapazes perante a lei, independentemente da

idade.”

(...)

Artigo 175 - Constitui documentação obrigatória a comprovação do vínculo

familiar e atestado médico original e/ou declaração de comparecimento, devendo constar

obrigatoriamente o nome do familiar, do servidor com indicação do período em que permaneceu

acompanhando o familiar no estabelecimento de saúde ou tempo concedido para acompanhamento

familiar em domicílio em razão de doença.

“§ 1º - A comprovação do vínculo de cada familiar deverá ser entregue pelo

servidor somente no ato da entrega da primeira documentação, cabendo ao responsável

administrativo do local de lotação validar as declarações de comparecimento e atestados

subsequentes por meio dessa informação.

§ 2º - Quando houver necessidade de acompanhamento familiar em

domicílio que ultrapassar 14 dias, caberá ao gestor imediato remeter o documento para a Divisão

Regional ou GMST (dependendo da subordinação) para validação do período excedente, não

devendo este ultrapassar 30 dias corridos.”


Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

PRESIDÊNCIA

10

“Artigo 181 A - Quando a saúde da mãe ou do recém-nascido assim o

exigir, comprovada a patologia e necessidade de internação por meio de relatório médico, o período

de internação passará a ser considerado um acréscimo no número de dias em que o benefício será

pago, ou seja, não será limitado aos 120 dias.

§ 1º - O relatório da internação especificado no caput, deverá conter o nome

da mãe, data do parto e datas de internação por complicações do parto.

§ 2º - O relatório de alta da internação deve ser encaminhado por meio

digital ao local de lotação da servidora e Gerência de Medicina e Saúde ao Trabalhador - GMST

Sede, assim que ocorrer a alta.

§ 3º - As vias originais dos relatórios devem ser apresentadas no local de

lotação, no ato do retorno ao trabalho, após término da Licença Maternidade.

§ 4º - Se depois da alta houver novas internações em virtude de

complicações decorrentes do parto, caberá à servidora solicitar novas prorrogações por meio de

requerimento protocolado diretamente na Seção Administrativa do seu local de lotação, mediante

apresentação do relatório conforme parágrafos 1º, 2º e 3º, que será encaminhado à Divisão Regional

para devidos lançamentos em Sistema.

§ 5º - Para efeitos administrativos, a data de início do benefício e data de

início do pagamento, continuam sendo fixadas na data do parto ou até 28 dias antes do parto, mas

nos casos em que a mãe e/ou o filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o salário-

maternidade será pago durante todo o período de internação e por mais 120 dias, contados a partir

da data da alta da internação do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que acontecer por último, desde

que presente o nexo entre a internação e o parto.”

“Artigo 181 B - Não caberá a adoção dos procedimentos previstos no artigo

181 A nas situações em que o período de repouso anterior ou posterior ao parto for aumentado em

duas semanas, uma vez que o pagamento deste período é previsto nos artigos 183 e 184.”

Artigo 183 - Quando a saúde do filho assim o exigir, comprovada a

patologia por meio de relatório do médico pediatra/ assistente, o período da Licença Maternidade

poderá ser aumentado em até duas semanas.

(...)

“§ 3º - A via original do relatório deve ser apresentada no local de lotação

no ato do retorno ao trabalho após a licença maternidade prorrogada.”

Artigo 184 - Quando a saúde da mãe assim exigir, os períodos de repouso,

antes e depois do parto, poderão ser aumentados de duas semanas ou catorze dias cada um, desde

que devidamente comprovada a necessidade por atestado médico.


Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

PRESIDÊNCIA

11

(...)

“§ 3º - A via original do relatório deve ser apresentada no local de lotação,

no ato do retorno ao trabalho, após término da Licença Maternidade prorrogada.”

“Artigo 189 – Ao servidor ou à servidora que adotar ou obtiver guarda

judicial para fins de adoção de criança, será concedida licença de 120 dias, sendo imprescindível,

para tanto, a apresentação do respectivo termo judicial de guarda contendo nele “para fins de

adoção”.

§ 1º – A adoção ou guarda judicial conjunta para fins de adoção ensejará a

concessão da licença a apenas um dos adotantes ou guardiães, servidor ou servidora.

§ 2º - A licença adotante terá início após apresentação do termo de guarda

para fins de adoção ou certidão de nascimento do adotado constando o nome do (a) servidor (a)

adotante.

§ 3º - O (a) servidor (a) deverá comparecer com do termo de guarda para

fins de adoção ou certidão de nascimento do adotado em uma agência do INSS para ter direito ao

salário-maternidade no período da licença.”

Artigo 191 - Quando a saúde do filho exigir, o descanso especial para a

amamentação previsto no artigo 190 poderá ser estendido para até doze meses de idade do filho, a

critério do Médico do Trabalho da Fundação CASA-SP.

(...)

“§ 2º - O local de lotação deverá dar ciência imediatamente à servidora

acerca do deferimento ou indeferimento do pedido e proceder com o arquivamento digital na pasta

funcional de saúde.”

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se.

Publique-se.

São Paulo, 29 de julho de 2022.

FUNDCASASPPOR202200895A

Assinado com senha por FERNANDO JOSÉ DA COSTA - 29/07/2022 às 17:06:21.

Documento Nº: 48349880-1281 - consulta à autenticidade em

https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=48349880-1281


Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

PRESIDÊNCIA

12

Fernando José da Costa 

PRESIDENTE 

PRESIDÊNCIA



quinta-feira, 28 de julho de 2022

Mudanças no vale-alimentação podem afetar restaurantes

 


Medida Provisória que altera regras do benefício trabalhista é alvo de críticas de representantes do setor de bares e restaurantes.



O deputado Paulinho da Força (Solidariedade) apresentou uma Medida Provisória (MP) que altera as regras do auxílio alimentação e do home office. O texto foi criticado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em nota publicada na última terça-feira, 26.

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A proposta é criar normas mais severas, inclusive com possibilidade de pagamento do vale em dinheiro (espécie ou depósito em conta). Ela também proíbe negociações entre empregado e empregador a respeito do pagamento.

Caso o valor seja utilizado para outro fim que não seja a compra de alimentos, o trabalhador pode receber multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. Atualmente, o auxílio alimentação e refeição não são aceitos fora de bares e restaurantes e já contam com regulamentação.



Outro ponto previsto na MP é a criação de um valor máximo para os pagamentos, limitado a 30% e 50% do salário do funcionário. O prazo para discussão do texto na Câmara dos Deputados vai até o dia 7 de agosto. 

“Fica muito evidente quem ganha com isso: os bancos […] Mais evidente ainda é quem perde: o próprio trabalhador, que fica sob ameaça de fome, uma vez que deixará de se alimentar para suprir outros gastos, além dos bares e restaurantes, cujo faturamento com o auxílio-alimentação representa, em média, 20% do total, chegando a 80%”, disse presidente da Abrasel, Paulo Solmucci.

“Isso agrava a já dificílima situação do próprio trabalhador, que, mesmo que consiga manter seu emprego, terá seu acesso a alimentação comprometido, num cenário em que mais de 33 milhões de brasileiros já vivem em situação de fome”, acrescentou.