terça-feira, 1 de outubro de 2024

Menor é apreendido com drogas apenas quatro meses após deixar a Fundação Casa


 Um adolescente de 17 anos foi apreendido na manhã desta terça-feira (1) em Itapira, apenas quatro meses depois de ter saído da Fundação Casa. Ele foi detido durante uma ação da GCM (Guarda Civil Municipal) na região do Jardim Raquel.


Segundo informações, os guardas Martins e Venturini patrulhavam pela região quando ingressaram na Rua Líbano e avistaram o indivíduo saindo de um terreno baldio que fica nas proximidades há uma casa invadida que costuma funcionar como ponto de tráfico.


Diante das suspeitas, os guardas decidiram fazer a abordagem e vistoriaram o terreno, encontrando 71 flaconetes de cocaína e R$ 209,00 em dinheiro. Diante dos fatos, o menor foi levado à Delegacia de Polícia, sendo recolhido em cela especial e permanecendo à disposição da Justiça.



Comunicado da Fundação CASA aos servidores

 

COMUNICADO

  

Nº do Processo: 161.00275402/2024-53

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Comunicado DRH 049/2024 - Parceria Arquivo Público do Estado e

Fundação CASA (NAID)

  

O DIRETOR DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS – DRH da Fundação Centro de

Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições,

 

C O M U N I C A:

 

Aos ocupantes dos cargos de Agente Administrativo, Agente de Apoio Administrativo e  Agente

Socioeducativo (reabilitado), que estão abertas as inscrições para os servidores interessados

em prestar serviços no NAID.

São 2 vagas para transferência em caráter definitivo, destinadas a atividade de indexação de

Prontuários, que atualmente estão custodiados no Arquivo Público do Estado de São Paulo –

APESP, sito Rua Voluntários da Pátria, 596 - Santana, São Paulo - SP, 02010-000, sendo que

após a finalização do trabalho, o servidor deverá retornar para o Núcleo de Acervo Institucional

Documental – NAID, para contribuir com outros trabalhos.

O prazo estimado das atividades é de 30 meses e as atividades a ser desenvolvidas consistem

em Cadastramento/indexação de prontuários em sistema informatizado, sendo desenvolvidas por

servidores da Fundação CASA, no Arquivo Público do Estado de São Paulo – APESP, sob

responsabilidade do Núcleo de Acervo Institucional Documental – NAID.

Os interessados deverão encaminhar currículo, exclusivamente, via correio eletrônico, para o

endereço naid@fundacaocasa.sp.gov.br

Após análise do currículo, os empregados selecionados serão chamados para entrevista pelos

gestores da área


São Paulo, na data da assinatura digital.

 

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA

Diretor de Divisão de Recursos Humanos

 

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Francisco Candido da Costa,

Diretor de Divisão I, em 01/10/2024, às 18:29, conforme horário oficial de Brasília, com

fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador

0041605878 e o código CRC E8243ED9.

Justiça do Trabalho poderá homologar acordos extrajudiciais sem ajuizamento de ação

 


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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta segunda-feira (30/9), novas regras com o objetivo de reduzir a litigiosidade trabalhista no país. A resolução prevê que o acordo ajustado entre empregador e empregado na rescisão do contrato de trabalho, se homologado pela Justiça do Trabalho, ficará dado como quitação final. Ou seja, fica vedado o ingresso futuro de reclamação trabalhista sobre os termos do acordo.

A aprovação do Ato Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000 foi unânime pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 7.ª Sessão Extraordinária Virtual de 2024. Segundo o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, que apresentou a proposta, a alta litigiosidade trabalhista compromete a geração de postos de trabalho, a formalização do emprego e o investimento. “É ruim para o trabalhador, para o sistema de Previdência e para o desenvolvimento do país”, constatou. Segundo ele, a resolução garante a proteção do trabalhador, que sempre deverá estar assistido por advogado ou pelo sindicato, bem como dá segurança jurídica para o empregador.

A norma considera que o acordo a ser levado a homologação pode resultar de negociação direta entre as partes ou de mediação pré-processual. “Caberá ao juiz do trabalho, ao homologar o acordo, verificar a legalidade e a razoabilidade do ajuste celebrado”, acrescentou o ministro Barroso.

O ato normativo será válido nos seis primeiros meses para negociações acima de 40 salários mínimos, valor médio aproximado dos acordos homologados pela Justiça do Trabalho em 2023. O intuito é avaliar o impacto da medida e a possibilidade de ampliação para outros casos.

Ao proferir o seu voto, o ministro Barroso chamou a atenção para o relatório Justiça em Números, do CNJ. A publicação aponta que a quantidade de processos pendentes na Justiça do Trabalho era de aproximadamente 5,5 milhões em 2017. Houve uma queda consistente nos anos de 2018 (4,9 milhões) e 2019 (4,5 milhões). “Contudo, os números voltaram a subir em 2020 (5,7 milhões) e se mantiveram relativamente estáveis em 2021 (5,6 milhões), 2022 (5,4 milhões) e 2023 (5,4 milhões), isto é, aproximadamente o mesmo patamar de 2017”, assinalou.

Segundo ele, a excessiva litigiosidade “torna incerto o custo da relação de trabalho antes do seu término, o que é prejudicial a investimentos que podem gerar mais postos formais de trabalho e vínculos de trabalho de maior qualidade”.

Centros de conciliação

Para que os acordos sejam válidos, o trabalhador menor de 16 anos ou incapaz deverá obrigatoriamente contar com a assistência dos pais, de curadores ou de tutores legais. A homologação dos acordos depende ainda da provocação espontânea dos interessados ou de seus substitutos processuais legitimados aos órgãos judiciários competentes, incluindo os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), em conformidade com as resoluções editadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

“Espera-se que a litigiosidade trabalhista possa ser reduzida com a instituição de uma via segura para que as partes formalizem o consenso alcançado, com efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, prevenindo o ajuizamento de reclamações”, concluiu o ministro.

A resolução, que dispõe sobre métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho foi construída após amplo diálogo com representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Ordem dos Advogados do Brasil, de instituições acadêmicas, de centrais sindicais e de confederações patronais.

A minuta apresentada se valeu dos esforços do CSJT para estruturar e incrementar os resultados obtidos pelos Cejuscs-JT em todo o país. O novo normativo também levou em conta as iniciativas para disciplinar a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses, instituída pela Resolução CSJT n. 174/2016, e as mediações pré-processuais, estabelecida pela Resolução CSJT n. 377/2024.

A proposta baseia-se em dispositivos legais incluídos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei n. 13.467/2017, notadamente os arts. 855-b a 855-e, que disciplinam o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial.

Texto: Mariana Mainente
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias