quinta-feira, 30 de março de 2017

STF decide que governo não é responsável por dívida trabalhista de terceirizada

STF decide que governo não é responsável por dívida trabalhista de terceirizada

A administração pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de terceirizadas contratada por ela, como empresas que fazem a limpeza e a segurança de órgãos públicos. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (30/3).
Recém-chegado ao STF, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor do Estado e desempatou o julgamento. Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil 
Por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos estados e da União só podem ser responsabilizados se forem comprovadas falhas na fiscalização.
Por se tratar de julgamento com repercussão geral, a decisão terá impacto em mais de 50 mil processos que estavam parados na Justiça e aguardavam decisão da corte. Para a fixação da tese, os ministros decidiram estudar as propostas apresentadas para se chegar à redação final, a ser avaliada em outra oportunidade.
Desempate
Ao desempatar a votação, suspensa no dia 15 de fevereiro para aguardar o voto do sucessor do ministro Teori Zavascki, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a matéria tratada no caso é um dos mais profícuos contenciosos do Judiciário brasileiro, devido ao elevado número de casos que envolvem o tema. “Esse julgamento tem relevância no sentido de estancar uma interminável cadeia tautológica que vem dificultando o enfrentamento da controvérsia”, afirmou.
Seu voto seguiu a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux. Para Moraes, o artigo 71, parágrafo 1º da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) é “mais do que claro” ao exonerar o poder público da responsabilidade do pagamento das verbas trabalhistas por inadimplência da empresa prestadora de serviços.
Em seu entendimento, elastecer a responsabilidade da administração pública na terceirização “parece ser um convite para que se faça o mesmo em outras dinâmicas de colaboração com a iniciativa privada, como as concessões públicas”. Alexandre de Moraes destacou ainda as implicações jurídicas da decisão para um modelo de relação público-privada mais moderna. “A consolidação da responsabilidade do estado pelos débitos trabalhistas de terceiro apresentaria risco de desestímulo de colaboração da iniciativa privada com a administração pública, estratégia fundamental para a modernização do Estado.”
Voto vencedor
O ministro Luiz Fux, relator do voto vencedor — seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes — lembrou, ao votar na sessão de 8 de fevereiro, que a Lei 9.032/1995 introduziu o parágrafo 2º ao artigo 71 da Lei de Licitações para prever a responsabilidade solidária do poder público sobre os encargos previdenciários. “Se quisesse, o legislador teria feito o mesmo em relação aos encargos trabalhistas”, afirmou. “Se não o fez, é porque entende que a administração pública já afere, no momento da licitação, a aptidão orçamentária e financeira da empresa contratada.”
O voto da relatora, ministra Rosa Weber, foi no sentido de que cabe à administração pública comprovar que fiscalizou devidamente o cumprimento do contrato. Para ela, não se pode exigir dos terceirizados o ônus de provar o descumprimento desse dever legal por parte da administração pública, beneficiada diretamente pela força de trabalho.
Decisão do TST
Os ministros julgaram recurso protocolado pela Advocacia-Geral da União contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho para condenar a União a arcar com os créditos de empregados de prestadoras de serviços terceirizados inadimplentes com os direitos trabalhistas. A responsabilidade subsidiária está prevista na Súmula 331, item IV, do TST, que vinha sendo aplicada pelos juízes trabalhistas nos processos em que se discutiam o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelas empresas.
Na decisão recorrida, o TST entendeu que a chamada culpa in vigilando estaria evidente com a falta de provas referentes à fiscalização do contrato pela União, decisão que o tribunal considerou estar em consonância com o definido pelo STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16.
Entretanto, o recurso da Advocacia-Geral ressaltou o posicionamento do Supremo pela constitucionalidade do dispositivo da Lei 8.666/1993 (artigo 71, parágrafo 1º), segundo o qual a contratação de empresas prestadoras de serviços pelo poder público implica na responsabilidade do contratado em honrar com encargos trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato. Em razão disso, não pode ser transferida a responsabilidade para a administração pública. Com informações da Agência Brasil e das assessorias de Imprensa da AGU e do STF.
RE 760.931/DF
*Texto alterado pela última vez às 19h06 do dia 30/3/2017 para acréscimo de informações.

Oito servidores são feitos reféns em rebelião na Fundação




Oito servidores são feitos reféns em rebelião na Fundação Casa Jatobá

RENATA OKUMURA - O ESTADO DE S.PAULO
30 Março 2017 | 12h01

Funcionários foram liberados sem ferimentos; unidade fica localizada na altura do km 19,5 da Rodovia Raposo Tavares

SÃO PAULO - Internos da Fundação Casa Jatobá, que pertence ao Complexo Raposo Tavares, no Jardim Arpoador, na zona oeste de São Paulo, fizeram uma rebelião, na manhã desta quinta-feira, 30. Segundo a Fundação Casa, oito servidores foram feitos reféns e liberados em seguida sem ferimentos.



A Corregedoria-Geral da Fundação Casa já instaurou sindicância para apurar as causas do tumulto que teve início por volta das 10 horas e foi controlado às 10h40.

Oito servidores são feitos reféns em rebelião na Fundação Casa Jatobá
Fundação Casa Jatobá, que pertence ao Complexo Raposo Tavares Foto: Google Street View/Reprodução

Atualmente, 56 internos estão na Fundação Casa Jatobá, que tem capacidade para 64 jovens. A unidade fica localizada na altura do km 19,5 da Rodovia Raposo Tavares.
A Fundação Casa informa que todos os internos envolvidos passarão por uma Comissão de Avaliação Disciplinar (CAD) para análise de soluções disciplinares a serem aplicadas. O Judiciário e os familiares dos adolescentes serão informados da ocorrência.

Alckmin aprova reajuste de seu próprio salário e de seus secretários

Alckmin aprova reajuste de seu próprio salário e de seus secretários

POR PAULO GAMA
O governador Geraldo Alckmin durante discurso de posse na Assembleia (Zanone Fraissat/Folhapress)
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) promulgou nesta quinta-feira (15) o reajuste de seu próprio salário, de seu vice e de seu secretariado.
Os vencimentos do tucano passam de  R$ 20.662 mensais para R$ 21.631.
O aumento, de 4,7%, é menor que a inflação acumulada desde o último reajuste, em janeiro de 2013, de 12,7% segundo o IPCA.
O salário de seu vice, Márcio França (PSB), passa de R$ 19.629 para R$ 20.549,60 —alta de 4,7%—  e o de seus 25 secretários vai de R$ 16.529 para R$ 19.468, alta de 17,8%.
O projeto estabelecendo os reajustes foi aprovado pelos deputados estaduais em dezembro do ano passado.

segunda-feira, 27 de março de 2017

Centrais marcam para 28 de abril Dia Nacional de Paralisação contra as reformas da Previdência, trabalhista e terceirização

Centrais marcam para 28 de abril Dia Nacional de Paralisação contra as reformas da Previdência, trabalhista e terceirização

Centrais marcam para 28 de abril Dia Nacional de Paralisação contra as reformas da Previdência, trabalhista e terceirização
Encontro aconteceu em São Paulo e definiu a agenda de mobilizações
Dirigentes das seis centrais sindicais – CSB, CTB, CUT, UGT, Nova Central e Força Sindical – se reuniram na tarde desta segunda-feira (27), em São Paulo, e definiram para o dia 28 de abril a data da greve geral contra as reformas da Previdência (PEC 287), trabalhista (PL 6787) e a terceirização (PL 4302). A jornada de mobilizações das centrais contra as reformas teve início no último dia 15 de março com manifestações por todo País.
O presidente da CSB, Antonio Neto, presente ao encontro, propôs que as centrais se unam em torno destes três eixos. Segundo o dirigente, a Central vai colaborar com a paralisação de categorias importantes, como taxistas, trabalhadores do setor de tecnologia da informação, além de trabalhadores da indústria, serviços e demais categorias que fazem parte da base da Entidade.
“Precisamos estar juntos e coesos para defender os trabalhadores das ameaças aos direitos trabalhistas e previdenciários”, disse Neto.
As centrais divulgaram uma nota em conjunto sobre a greve geral. Leia a íntegra abaixo:

Dia 28 de abril

Vamos parar o Brasil

As centrais sindicais conclamam seus sindicatos filiados para, no dia 28, convocar os trabalhadores a paralisarem suas atividades como alerta ao governo de que a sociedade e a classe trabalhadora não aceitarão as propostas de reformas da Previdência, Trabalhista e o projeto de Terceirização aprovado pela Câmara, que o governo Temer quer impor ao País.
Em nossa opinião, trata-se do desmonte da Previdência Pública e da retirada dos direitos trabalhistas garantidos pela CLT.
Por isso, conclamamos todos, neste dia, a demonstrarem o seu descontentamento, ajudando a paralisar o Brasil.
São Paulo, 27 de março de 2017.
Antonio Neto
Presidente da CSB
Adilson Araújo
Presidente da CTB
José Calixto Ramos
Presidente da Nova Central
Paulo Pereira da Silva (Paulinho)
Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah
Presidente da UGT
Vagner Freitas
Presidente da CUT

Sistema socioeducativo no Brasil segue 'modelo de cadeia', diz presidente da CIDH

Sistema socioeducativo no Brasil segue 'modelo de cadeia', diz presidente da CIDH

Vinte e seis organizações denunciaram nesta quarta-feira (22) encarceramento em massa de adolescentes à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)
por Redação RBA publicado 23/03/2017 15h51, última modificação 23/03/2017 18h45
DANILO RAMOS/RBA
Fundação Casa
'Estamos discutindo os mesmos problemas que vem sendo analisados há mais de 20 anos", diz presidente da CIDH
São Paulo – Ao receber novas denúncias de tortura e encarceramento em massa de adolescentes em conflito com a lei no Brasil, o presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), James Cavallaro, afirmou ter “a sensação de déjà vu” pela recorrência com que as violações ocorrem nos últimos 20 anos, sem que as autoridades implementem ações para de fato combaterem os problemas. As denúncias foram feitas ontem (22), por 26 organizações nacionais e internacionais de proteção aos direitos humanos, em uma reunião na sede da CIDH, em Washington, nos Estados Unidos.
“Preciso dizer que tenho a sensação de déjà vu ao estar aqui discutindo os mesmos problemas que vem sendo analisados há mais de 20 anos, desde o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que nunca consegue ser realizado. Existe na maioria dos estados brasileiros um modelo de cadeia, com o eufemismo que tiver: escola, Febem, centro socioeducativo, mas que é uma cadeia com pessoas com menos de 18 anos”, disse.
O responsável pela comissão, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA), obteve autorização do governo brasileiro para realizar inspeções em unidades de cumprimento de medidas socioeducativas no país. Segundo a secretária nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério da Justiça, Claudia de Freitas Vidigal, que esteve na reunião, “o Brasil possui convite permanente para as comissões do sistema interamericano de direitos humanos”.
Os delegados brasileiros denunciaram uma política massiva de medidas de privação de liberdade, superlotação das unidades, maus-tratos, más condições de higiene e falta de serviços de e saúde. Representantes do governo brasileiro estiveram presentes para responder aos casos.
“A medida de internação deveria ser aplicada como último recurso e pelo período mais breve possível segundo a legislação brasileira e compromissos internacionais do Brasil, no entanto, apesar de ser medida de caráter excepcional, os números demonstram que a internação é a regra. Em 2014, dos 24.628 adolescentes privados ou restritos de liberdade em todo Brasil, 88% estavam internados, 66% cumprindo sentença e 22% cumprindo internação provisória. A semi-liberdade totalizava apenas 9% das medidas de meio fechado, segundo os últimos dados oficiais publicados em 2017 com relação a 2014”, disse a integrante do Cedeca Ceará Dillyane Ribeiro.
Os delegados brasileiros lembraram que o segundo ato infracional que mais interna adolescentes no país é o ato análogo ao tráfico de drogas, apesar deste tipo penal não representar um ato que caracterize extrema periculosidade ou extremo uso de violência pelo jovem infrator, “tornando flagrante a aplicação ilegal e irrestrita da privação de liberdade”, segundo Dillyane.
Outro problema denunciado foi a constante prorrogação das mediadas provisórias, nas quais os jovens infratores ficam internados até que a sentença seja proferida. Segundo a legislação brasileira, o período máximo de internação provisória seria de 45 dias, porém, “estes dispositivos legais não têm sido suficientes para conter as autoridades judiciais brasileiras em determinar a prorrogação dos 45 dias sob alegação de abstrata periculosidade do adolescente”, afirmou a representante do Cedeca cearense.
“Tudo isso contribui para a superlotação dessas entidades, afetando a possibilidade de resguardar a integridade física e psicológica dos internos, dificultando a assistência socioeducativa dos jovens em razão da sobrecarga de trabalho dos profissionais que atuam na justiça juvenil”, acrescentou Dillyane. “Por outro lado, são inúmeros os relatos de tortura e outros tratamentos cruéis e desumanos praticados pelos agentes estatais contra os adolescentes em conflito com a lei. No interior das unidades a tortura é praticada por socioeducadores, com cassetetes, e, no caso do Espírito Santo e Rio de Janeiro, com armamentos menos letais, como spray de pimenta”.
A secretária nacional de Direitos da Criança e do Adolescente respondeu às denúncias afirmando que concorda “quase integralmente com os peticionários nos fatos e na gravidade dos fatos”. Segundo ela, o Executivo brasileiro está investindo em medidas socioeducativas em meio aberto.
“No ano passado, em parceira com o Ministério do Desenvolvimento Social, foi lançado um caderno com orientações para os sistemas de medidas socioeducativas em meio aberto. Há um fortalecimento dessas medidas junto ao governo federal para que seja aumentado o financiamento, o mapeamento e a divulgação de boas práticas”, disse.
Confira a sessão:
registrado

quarta-feira, 22 de março de 2017

Servidores da Fundação Casa VITÓRIA!!!! Ação de Cumprimento do Dissídio Coletivo de 2015,

O Departamento Jurídico do Sitsesp/Sitraemfa, no início de 2016 ingressou com uma ação contra a Fundação Casa, para que ela cumprisse algumas cláusulas do Dissídio Coletivo de 2015.
Isto porque, a partir do Comunicado DRH n° 038/2015, a Fundação se recusou a aplicar algumas conquistas que a categoria obteve a partir da greve. No entanto tivemos uma importante vitória judicial, pois a Juíza reconheceu esses direitos. São eles:
  1. a) 3 folgas por ano para os agentes de apoio socioeducativo e coordenadores de equipe na escala 2x2, além das 2 trocas de turno por mês;
  2. b) incorporação definitiva da gratificação de função recebida por 10 ou mais anos, com reflexos nas demais verbas (13º, férias, FGTS e INSS);
  3. c) transporte gratuito aos servidores que trabalham em unidades de difícil acesso;
  4. d) garantia no emprego para o delegado sindical – da eleição até um ano após o término do mandato, na proporção de 1 delegado para cada 200 empregados);
  5. e) a implementação de uma rodada de negociações com vistas à formulação de uma proposta de participação nos resultados.
O aspecto negativo da sentença foi a delimitação dos benefícios somente aos associados do sindicato. No bojo da instrução processual, a Juíza entendeu que se aplica uma lei específica à Fundação Casa (parágrafo único, artigo 2º, Lei 9.494 de 1997), de modo que as ações coletivas teriam que discriminar os associados da entidade sindical, por cautela, juntamos a lista de associados até dezembro de 2016.
 No entanto o departamento jurídico por seus advogados solicitaram a reconsideração desta exigência, por entenderem ser inconstitucionais.
Primeiramente, o Sindicato ingressará com Embargos de Declaração destinados a suprir omissões e obscuridade, pois uma série de pedidos não foi analisada, além de não ter ficado claro se esta decisão deve ser imediatamente cumprida, nos termos do nosso de pedido liminar.
Na sequência, ingressaremos com um Recurso Ordinário, uma vez que a decisão se limitou somente aos associados, sendo mais razoável a extensão da vitória a toda a categoria representada.
De todo modo, tivemos uma grande vitória judicial, que demandará pressão e organização constantes para exigirmos da Fundação a sua imediata aplicação.

Veja aqui na integra a sentença

segunda-feira, 20 de março de 2017

O juiz mais ameaçado do país vai se aposentar

O juiz mais ameaçado do país vai se aposentar

Sob o risco de perder a proteção após 18 anos, Odilon de Oliveira cogita virar político ou se mudar para a Romênia

ALINE RIBEIRO, DE CAMPO GRANDE
20/03/2017 - 15h07 - Atualizado 20/03/2017 19h06
Odilon de Oliveira chega a Justiça Federal no começo de março (Foto:  Emiliano Capozoli)
O juiz federal Odilon de Oliveira destranca uma gaveta de documentos sigilosos e retira um livro de capa dura preta, com letras douradas. O ar condicionado congelante de sua sala ameniza os 37 graus de temperatura em Campo Grande naquela tarde de sexta-feira. No calhamaço de quase 300 páginas, escrito e encadernado por ele, Odilon guarda uma compilação de provas e memórias das ameaças de morte mais bem arquitetadas que sofreu em seus 30 anos na magistratura federal. “Esse seboso aqui eu condenei”, afirma, sem esconder o orgulho, depois de deslizar o dedo pelo sulfite e parar no nome de um dos traficantes.
Folheia a obra com agilidade e aponta mais um, depois outro e mais outro – e assim se alonga por mais de uma hora, revisitando as histórias de cada um de seus algozes que acabou por prender. Ao cruzar com um bilhete embalado num plastiquinho e grampeado numa folha – uma ameaça do traficante Jorge Rafaat Toumani, na época considerado o “rei da fronteira” –, apressa-se: “Está vendo aqui? A vagabundagem me chama de Odi”, diz, mostrando seu apelido no papel. “O cabra escreveu de próprio punho e mandou me entregar. Naquela época, minha cabeça valia só uns R$ 500 mil. Eu ainda era barato.” Solta uma gargalhada.
Aos 68 anos recém-completados, doutor Odilon, como todos o conhecem, é um dos mais temidos juízes brasileiros que trabalham no combate ao narcotráfico. Sua trajetória profissional coleciona condenações dos mais influentes traficantes de drogas com atuação na fronteira do Brasil com o Paraguai e a Bolívia. Mandou prender o carioca Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. E o paranaense Luiz Carlos da Rocha, o Cabeça Branca, considerado pela Polícia Federal o maior narcotraficante internacional do país.
Em suas três décadas como juiz federal, Odilon não só colocou na cadeia algumas centenas de criminosos, como também esvaziou as contas bancárias das quadrilhas. “Se você só prende, os bandidos continuam mandando lá de dentro e, quando saem, usufruem de tudo aqui fora. Se você confisca os bens, dá um duro golpe na espinha dorsal da organização. Ela fica sentada no chão como um João Sem Terra, não se levanta nunca mais”, afirma. Confiscou 282 imóveis do crime, 761 veículos e 27 aeronaves – parte deles vendida em leilões por um total de R$ 27 milhões. Seu legado como juiz, entretanto, ficará por aqui.
No final de fevereiro, Odilon anunciou no Facebook que vai se aposentar. Pediu a contagem do tempo de trabalho e agora espera o término do trâmite, previsto para meados de setembro. “Já queria ter parado há uns dois anos, mas preciso antes resolver minha segurança. Se sair na rua sozinho, tomo uma surra de porrete”, diz. “Virei refém da toga.” Odilon é o único juiz do Brasil que conta com uma operação permanente da Polícia Federal (PF). Há 18 anos, é acompanhado 24 horas por dia, sete dias por semana, por uma escolta armada com pistolas e submetralhadoras. Sua casa é monitorada por câmeras de segurança. O carro que usa, um SW4 prata, tem uma blindagem que suporta tiros de fuzil. Assim que parar de trabalhar, Odilon deverá perder todo esse aparato. A portaria do Ministério da Justiça que trata da segurança de autoridades, de 8 de janeiro de 2001, não menciona casos de aposentadoria. Procurada, a PF afirmou que ainda não tem uma definição sobre esse caso.
Odilon cuida da alimentação durante café da manhã (Foto:  Emiliano Capozoli/ÉPOCA)
Odilon debocha da “vagabundagem”, mas conhece bem seu poder de retaliação. Já esteve na iminência da morte em pelo menos dois atentados. O mais grave ocorreu em 2005. Num hotel do Exército em Ponta Porã, uma cidade de Mato Grosso do Sul na fronteira com o Paraguai, Odilon dormia numa madrugada de abril quando foi acordado com tiros. “Os estampidos estavam tão próximos que pareciam ser dentro do quarto. Pá-pá-pá-pá-pá”, diz. “Fiquei quietinho, com receio.” Odilon nunca diz que tem medo. Receio é o mais perto de medo que admite ter sentido.
Na mesma época, traficantes da região formaram um consórcio para assassinar Odilon. Cada um dos chefões do crime deu uma quantia de dinheiro. O juiz estava em Ponta Porã para dar vazão aos processos judiciais acumulados. Passou uma temporada de pouco mais de um ano. Por três meses dormiu no próprio Fórum, que se tornou uma espécie de bunker para acomodá-lo. Num colchonete no chão iluminado por um abajur, passava madrugadas estudando as ações e tomando uísque. A bandidagem enlouqueceu.
O juiz Odilon,faz as unhas em Salão (Foto: Emiliano Capozoli/ÉPOCA)
O brasileiro de origem libanesa Jorge Rafaat Toumani, assassinado com uma metralhadora .50 numa ação cinematográfica no ano passado, era um dos que compunham o consórcio. O bilhete mandado por ele, do qual Odilon zombou naquela tarde de sexta-feira em seu gabinete, foi um entre dezenas de recados. A organização criminosa paulista Primeiro Comando da Capital (PCC) já ofereceu R$ 1,5 milhão a quem entregasse Odilon morto. A facção carioca Comando Vermelho (CV) afirmou que pagava R$ 2,5 milhões, segundo investigações da polícia brasileira. Odilon é uma unanimidade, capaz de unir concorrentes como Rafaat, PCC e CV.
o juiz Odilon durante treino em academia  (Foto:  Emiliano Capozoli/ÉPOCA)
Diante de tantas notícias de ameaças, Odilon já acabou sendo dado como morto. Em 2006, recebeu um convite para participar de uma solenidade no Espírito Santo. Só no decorrer do evento percebeu o equívoco. Todos os homenageados haviam morrido no exercício de sua profissão: o jornalista Tim Lopes, a missionária americana Dorothy Stang, o juiz corregedor de Presidente Prudente José Antonio Machado Dias... Odilon era o único vivo. “Eu mesmo fui receber minha homenagem póstuma. Achei um barato, sabe?”
Desde que pediu proteção à Justiça Federal, em junho de 1998, Odilon vive enclausurado como os traficantes que manda prender. Sonha sempre que pula o muro e foge da escolta, e depois acaba por se arrepender. Odilon nunca entra numa sala imediatamente depois de abrir a porta – assim que gira a chave, um agente se antecipa para se certificar de que não há ninguém à espreita. Depois que passou a andar na companhia dos policiais, nunca mais visitou a mãe, já falecida, na tentativa de preservá-la. Pagava um táxi para ela ir até ele.
Os prazeres mais simples se tornaram um suplício. Odilon costumava correr na rua toda semana, até que os policiais descobriram um plano para matá-lo no trajeto. Passou a usar a pista de um quartel do Exército. Mas a burocracia para recebê-lo era tamanha – o pedido era feito via ofício, e a resposta com a liberação vinha cerca de um mês mais tarde – que ele capitulou. Corrida agora é só na esteira de casa ou na academia. “Entrei nessa academia há quase 30 anos, meu convívio social é ali”, diz. A Polícia Federal recomendou a Odilon cortar também as idas à academia, um padrão de rotina perigoso. Por ofício, Odilon respondeu que não obedeceria. “Então vou comprar um carro-forte e me trancar dentro...”, afirma.
A família também paga um preço alto. Odilon é casado com Maria Divina há 42 anos. Tem uma filha e dois filhos, todos formados em Direito. A menina mora em São Paulo, longe das ameaças. O do meio, numa residência colada à dos pais, também monitorada. O mais novo nunca mudou de casa. Odilon e a mulher nunca mais puderam frequentar as aulas de polca paraguaia, uma dança popular na região da fronteira, programa que adoravam. Pelo volume de trabalho, o casal tampouco consegue viajar. O lugar mais distante em que já estiveram é a Argentina.
O juiz Odilon de Oliveira pretende processar a União para conseguir a permanência da escolta
Os amigos também foram rareando. Para as poucas festas que oferece em sua casa, Odilon convida somente autoridades, como generais e o governador. No casamento de um dos filhos, Odilon tirou a mulher para dançar e se viu cercado de casais de policiais à paisana rodopiando ao redor. Precisavam proteger o juiz, mas sem chamar a atenção dos convidados. O juiz passa sábados e domingos às voltas com processos. Vez ou outra, vai ao shopping e deita na rede em casa para ler (adora literatura policial, mas não está lendo nada no momento).
>> José Mariano Beltrame: “A segurança pública está ruindo”
 
Até a mais elementar atividade diária requer cautela. Odilon quase nunca come fora de casa. Sua alimentação é preparada pela empregada, e ele leva todos os dias uma marmita para a Justiça Federal. O cuidado tornou-se necessário depois que a PF descobriu um plano para envenená-lo. Os traficantes tentaram subornar soldados do Exército nos tempos em que Odilon morava em Ponta Porã para batizar sua comida.
O juiz Odilon vste colete a prova de balas (Foto:  Emiliano Cpozoli/ÉPOCA)
Odilon é conhecido pelo estilo linha-dura com os bandidos. Durante um julgamento no começo de março, na 3ª Vara de Mato Grosso do Sul, ouviu por cerca de três horas dois investigados por tráfico de drogas. Seu tom de voz era o mesmo de quando trava uma conversa cordial. Odilon tampouco alterou as expressões faciais. Contudo, foi tão detalhista nos questionamentos que parecia difícil engambelá-lo. O primeiro suspeito começou negando o crime. Aos 12 minutos, confessou. Aos 44, caiu no choro. O segundo réu respondeu a 53 perguntas de Odilon num período de dez minutos. Acabou também por confirmar sua participação no crime.
Antes de condenar alguém, Odilon coloca a vida do réu sob rigoroso escrutínio. No auge das grandes operações na fronteira, autorizava mais de 1.000 interceptações telefônicas por mês durante as investigações. Sua lealdade aos policiais federais, parceiros na missão, é notável. Certa vez, um delegado novato proibiu os agentes de se encontrar com Odilon para atualizá-lo do andamento dos casos. Queria ele próprio se reunir com o magistrado. Odilon sentou-se diante do delegado e disparou questionamentos. Sem resposta para boa parte deles, o delegado levou um sermão e os policiais retornaram.

O perfil duro vem da criação. Seus pais, agricultores de subsistência da pequena Exu, no sertão de Pernambuco, deram aos oito filhos uma educação rigorosa. “Lembro deles dizendo para a gente nunca pegar no alheio”, diz. Como inúmeros nordestinos, sua família migrou para o sul para fugir da seca. Viajou de pau de arara, comendo banana e farinha. Odilon tinha só 4 anos na época, mas até hoje preserva um forte sotaque pernambucano. O nome de sua cidade natal ele pronuncia com um acento imaginário no “e” (É-xu).
Assim que chegou a Mato Grosso do Sul, a família comprou um pedaço de terra. Odilon ia para a roça durante o dia e à noite estudava numa escola improvisada no quintal. Um conhecido com primário completo ensinava a lição às crianças sob a luz de uma lamparina. A geração de Odilon foi a primeira da família a conhecer as letras. O pai só sabia assinar o nome; a mãe, nem isso. Quando aprendeu a ler, Odilon reunia os parentes e lia literatura de cordel em voz alta. Treinava a leitura e ainda os entretinha.
Detalhe ameaça de morte que recebeu do então rei da fronteira Jorge Rafaat (Foto:  Emiliano Capozoli/ÉPOCA)
A convite de um primo vereador, Odilon saiu da colônia para estudar na cidade. O primo despertou no menino a vontade de cursar uma faculdade de Direito. “Meu primo contava causos de advogado que soltava preso. Então pensei: ‘Quero ser isso aí’”, diz. Seu mundinho se abriu. Já na faculdade, descobriu que, além de soltar, poderia mandar prender. Começou a sonhar com a magistratura.
É assim, numa constante expansão de horizontes em mundos recém-descobertos, que Odilon escolhe seus objetivos de vida. Depois de dois anos como advogado, passou no concurso para procurador federal (em 2º lugar). Depois para promotor de justiça (em 10º). Então para juiz estadual (em 2º). E, por fim, para juiz federal (em 19º). Com a altivez de quem reconhece o longo caminho que percorreu, Odilon faz questão de enfatizar suas boas colocações nos concursos ao relembrar sua trajetória.
Odilon é declaradamente vaidoso, um dos poucos prazeres que ainda consegue manter. Já fez cirurgia plástica para corrigir as bolsas debaixo dos olhos e Botox. Apara a barba todos os dias, inclusive em feriados, e sempre carrega uma escova de cabelo no carro. Vai à manicure para tirar a cutícula das unhas das mãos e dos pés uma vez por semana. Numa sexta-feira de março, Odilon chegou ao salão de beleza, cumprimentou a cabeleireira e uma cliente com bobes no cabelo e seguiu para o espaço privado onde é atendido. Como estava com pressa, fez só a mão.
Depois de mandar soltar e mandar prender nos mais de 40 anos no serviço público, Odilon cogita agora fazer suas próprias leis. Há mais de dez anos, o juiz é sondado por partidos para entrar na política. Há cinco, passou a refletir sobre o assunto. Agora, com a aposentadoria, a ideia começa a ser amadurecida. Se aceitar algum dos muitos convites, se candidatará para o Senado. “Reconhecimento popular eu tenho, mas não sei se é meu perfil. A política é, digamos assim, uma devassidão muito grande. De repente, a gente vai para lá e é aquele covil, aquela coisa danada, um aborrecimento do capeta”, diz. Odilon afirma que não iria para um partido grande, como PT, PSDB ou PMDB. Mas para um nanico do chamado centrão, desde que seja coligado a uma sigla maior.
O Senado seria uma forma de resolver sua segurança. Odilon, entretanto, trabalha paralelamente em outras frentes. Planeja processar a União caso não consiga manter sua escolta de forma amigável. Em 2014, enviou um ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tratar do assunto, mas não recebeu retorno (O CNJ não respondeu ao pedido de entrevista de ÉPOCA). Se tudo der errado, tem uma alternativa mais inusitada: mudar-se para a Romênia, país de origem de seu genro. Ele trocaria mesmo o calorão de Campo Grande pelo frio de lá? “Faz 20 graus abaixo de zero, mas meu genro disse que as casas têm aquecimento. Vou para o gelo também, não tem problema. Ainda é melhor que ficar preso aqui”.

domingo, 19 de março de 2017

Adesão a movimento grevista suspende contrato de trabalho e desobriga pagamento dos dias parados





Adesão a movimento grevista suspende contrato de trabalho e desobriga pagamento dos dias parados


Uma servidora de universidade pública estadual paulista recorreu de sentença (primeira instância) que lhe negara direito à indenização por danos morais. Ela havia participado de greve da categoria e teve descontos salariais em folha durante dois meses. Alegou que os descontos foram ilegais, que configuraram prática antissindical e que essa situação lhe causara instabilidade emocional, pois ela não tinha recursos para honrar seus compromissos financeiros.
Os magistrados da 11ª Turma do TRT da 2ª Região decidiram, em acórdão de relatoria do desembargador Eduardo de Azevedo Silva, negar provimento ao recurso da servidora. Segundo eles, a indenização não é devida porque a adesão ao movimento grevista suspende o contrato de trabalho e, por consequência, a prestação do serviço, o que desobriga o empregador do pagamento de salário relativo aos dias parados.
Para embasar sua decisão, a 11ª Turma recorreu à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cita o artigo 7º da Lei 7.789/1989 ("a participação em greve suspende o contrato de trabalho") e afirma que "na ocorrência de greve, salvo situações excepcionais, tais como a estipulação em acordo, convenção coletiva, laudo arbitral, decisão judicial, ou em casos em que o empregador contribui decisivamente, por meio de conduta recriminável, para a ocorrência da greve, não são devidos os salários dos dias de paralisação, uma vez que não existe a prestação de serviços".
Os desembargadores do TRT-2 acompanharam também entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, que fixou a seguinte tese: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público".
Fonte: TRT2