segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Depois de Serra, Alckmin, o "Santo", cai na delação da Odebrecht

 - Não está fácil a vida dos tucanos. Um dia depois de vir à tona a denúncia de que José Serra recebeu da Odebrecht R$ 23 milhões em propina por meio de uma conta na Suíça, o fogo é disparado contra outro cacique do PSDB que visa a presidência da República.

Reportagem da revista Veja neste fim de semana aponta que o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), também é citado na delação da maior empreiteira do País e confirma que Alckmin é o "Santo" das planilhas da construtora.

A ele, foram pagos R$ 500 mil em duas parcelas, a pedido de um diretor de contrato da Odebrecht que era responsável pelas obras na Linha 4 do Metrô, de acordo com planilha obtida pela Polícia Federal na 35ª fase da Operação Lava Jato.

O documento aponta repasse de propina da Odebrecht a governos de vários partidos e todas as esferas em diversas obras no Brasil, entre elas o aeroporto Santo Dumont, no Rio de Janeiro, que é governado pelo PMDB, e o Rodoanel e o Metrô em São Paulo.

No início de outubro, a revista Carta Capital já havia sugerido que "Santo" fosse o governador. Na ocasião, a revista cobrou a Lava Jato pelo fato de que, desde março, quando o codinome apareceu pela primeira vez, como beneficiário na obra da duplicação da Rodovia Mogi-Dutra, "já foram deflagradas dez fases da Lava Jato e a Polícia Federal ainda não conseguiu identificar qualquer um dos codinomes mencionados

Sete internos são mortos durante rebelião em centro socioeducativo

Sete internos são mortos durante rebelião na Funase de Caruaru, PE
Seis deles foram queimados; um foi mutilado, segundo a Polícia Militar. Desentendimento entre socioeducandos teria motivado o tumulto, diz PM.
31/10/2016 08h10 - Atualizado em 31/10/2016 08h10
Do G1 Caruaru
Rebelião na Funase de Caruaru foi controlada por volta das 0h desta segunda-feira (31)  (Foto: Magno Wendel/TV Asa Branca)Rebelião na Funase de Caruaru foi controlada por volta das 0h desta segunda-feira (31) (Foto: Magno Wendel/TV Asa Branca)
Sete internos foram mortos durante uma rebelião na noite do domingo (30) na Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) de Caruaru, Agreste de Pernambuco. De acordo com a Polícia Militar, dos sete, seis morreram queimados e um foi mutilado. Três vítimas tinham 14 anos, duas tinham 15, uma 17 e outra 18.

Por telefone, o G1 solicitou um posicionamento da Funase, mas - até a publicação desta matéria - não recebemos resposta.

Ainda segundo a PM, os socioeducandos incendiaram uma das áreas do módulo dois da unidade após um desentendimento. O Corpo de Bombeiros foi acionado pela polícia após o incêndio e - ao apagarem o fogo - encontraram sete corpos. Seis adolescentes foram carbonizados e um estava com um afundamento no rosto e as mãos decepadas, conforme informou a polícia.

Os corpos foram levados para o Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru. A rebelião foi controlada por volta das 0h desta segunda-feira (31). Até o momento, a PM não divulgou os nomes das vítimas.

domingo, 30 de outubro de 2016

Agente da Fundação Casa está desaparecido. Trabalha na Casa Osasco

Pessoal esse Agente da Fundação Casa está desaparecido. Trabalha na Casa Osasco.

Quem tiver informações envie para: 11963445478
11966112666

"A esposa do Rogério Revelo entrou em contato comigo, perguntando se ele havia assumido o plantão hj, pois segundo ela, ele foi encontrar com a mãe dele na barra funda sexta feira à noite, e desde então ele não voltou para casa e não entrou em contato por telefone. Ela já registrou boletim de ocorrência e já foi em alguns hospitais da região da barra funda e nda até o momento..."

Proposta prevê que governo poderá demitir servidor para limitar gastos

Proposta prevê que governo poderá demitir servidor para limitar gastos
Projeto de reforma também confirma veto à alta real do salário mínimo. Projeto de lei sobre o tema será enviado até terça ao Congresso Nacional.
21/03/2016 17h35 - Atualizado em 28/03/2016 13h03
Por Alexandro Martello
Do G1, em Brasília
O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, anunciou que o governo enviará ao Congresso, ainda nesta segunda-feira (21) ou, no máximo, nesta terça (22), um projeto de lei complementar com a reforma fiscal de médio e longo prazos.
Entre as medidas propostas para tentar conter os gastos públicos está a possibilidade de o governo demitir servidores por meio de "programas de desligamento voluntário." O texto, apresentado pelo ministro, ainda prevê a concessão de "licença incentivada para servidores e empregados, que representem redução de despesa."
Essas duas situações não constavam da primeira proposta de reforma divulgada pelo governo, em fevereiro. Mas outra medida que já estava lá foi confirmada nesta segunda: a possibilidade de suspender o aumento real do salário mínimo.
Congresso
De acordo com Barbosa, caberá ao Congresso definir o limite para os gastos. Ele informou que haverá uma série de gatilhos de contenção de despesas, caso se verifique que as condições da economia podem elevá-las a um "nível excessivo.".
"Caberá ao Congresso determinar o que é excessivo no PPA [Plano Plurianual] e na LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias]. Pode acionar um ajuste automático", informou ele. Esse tema será enviado ao Legislativo no mesmo projeto de lei que trata do alongamento das dívidas dos Estados.
Segundo o ministro, o projeto de reforma fiscal estabelecerá um limite para despesas primárias do governo na porcentagem do Produto Interno Bruto (PIB) - que será fixado, pelos parlamentares, no PPA e na LDO. Seguindo o limite determinado pelos legisladores, o governo determinará o quanto essa porcentagem do PIB equivale em reais - e fixará o limite nesse valor.
"É uma prática que não é exatamente igual, mas que segue a lógica de um mecanismo que foi adotado nos Estados Unidos [...] Não estamos fazendo nada novo, não estamos introduzindo uma jabuticaba", declarou o ministro da Fazenda.
Três estágios
O programa de contenção de despesas leva em contra três estágios, que serão aplicados em sequência, caso seja necessário, explicou o ministro Nelson Barbosa.
No primeiro estágio, caso haja risco de que os limites de gastos sejam extrapolados, haverá restrição à ampliação do quadro de pessoal, restrição a reajustes reais de salários (acima da inflação) de servidores e redução das despesas com cargo em comissão com corte de pelo menos 10% das despesas com cargos de livre provimento.
O segundo estágio, se necessário, implicará na vedação de aumentos nominais de salários de servidores, ressalvado o mínimo constitucional, e novos subsídios e desonerações, entre outros. Na terceira etapa, conforme já divulgado anteriormente pelo governo, poderá ser vedada alta real (acima da inflação) do salário mínimo.

8 grandes decisões do STF que tiraram direitos dos trabalhadores

 8 grandes decisões do STF que tiraram direitos dos trabalhadores
8 grandes decisões do STF que tiraram direitos dos trabalhadores

Sexta-feira, 28 de outubro de 2016

8 grandes decisões do STF que tiraram direitos dos trabalhadores

O Supremo Tribunal Federal (STF), vem, nos últimos anos, tomando medidas que contribuem com a flexibilização dos direitos trabalhistas e representam um retrocesso das conquistas dos trabalhadores. O Justificando listou algumas das decisões, que mais comprometem os direitos sociais, tomadas pela corte no último um ano e meio.
Entre as decisões que lidam com termos mais técnicos e outras de melhor compreensão, a conclusão é semelhante ao que afirmou o advogado trabalhista Eduardo Surian Matias à reportagem: “não vai ser preciso a reforma trabalhista como o governo Temer pretendia, porque o STF já está fazendo isso por ele”.
Vamos aos casos:
Prescrição quinquenal de FGTS
No dia 13 de novembro de 2014, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento foi de que o “FGTS está expressamente definido naConstituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos”.
O relator, ministro Gilmar Mendes, assinalou que o artigo 7º, inciso III, da Constituição prevê o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, e que o inciso XXIX fixa a prescrição quinquenal para os créditos resultantes das relações de trabalho. Assim, se a Constituição regula a matéria, a lei ordinária não poderia tratar o tema de outra forma.O direito dos trabalhadores foi usado como argumento para retirar direito deles próprios.
Matias lembra que antes da Constituição, já existia a previsão da prescrição quinquenária, e, em 1990, o FGTS estabeleceu a prescrição de 30 anos.

Se a gente retroage no tempo, 30 anos, a gente volta para 1986. Naquela época, você tem um contrato de trabalho em que as pessoas não tinham acesso a fundo de garantia como se tem hoje. É um retrocesso”, comenta.

Permissão para contratação de OS’s na administração pública
No dia 16 de abril de 2015, o STF decidiu confirmar a possibilidade de que entidades privadas conhecidas como organizações sociais possam prestar serviços públicos nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde.
As Organizações (OSs) são entidades privadas sem fins lucrativos que recebem benefícios do Poder Público para gestões de interesse social. Na teoria, essas entidades deveriam exercer funções sociais em troca de isenções fiscais; na prática, funcionam como empresas privadas que se aproveitam desses benefícios. Driblam processos burocráticos, como a seleção de empresas e a contratação de profissionais, terceirizando o serviço dos governos e precarizando as condições trabalhistas de funcionários que deveriam ser públicos.
A decisão da Suprema Corte, portanto, admitiu a terceirização no serviço público. O nome, contudo, não ficou como terceirização, mas como prestação de serviços por OSs.
PDV com quitação geral
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão plenária do dia 30 de abril de 2015, que, nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), é válida a cláusula que confere quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado.
A decisão reformou o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que os direitos trabalhistas são indisponíveis e irrenunciáveis e, assim, a quitação somente libera o empregador das parcelas especificadas no recibo, como prevê o artigo 477, parágrafo 2º, da CLT. Era mais um sinal de que haveria uma decisão que confirmasse a…
…Prevalência do negociado sobre o legislado
Em meio a propostas de reforma trabalhista ventiladas pelo governo Michel Temer, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que um acordo coletivo firmado entre sindicato e empresa prevaleça sobre uma regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na decisão, publicada no dia 13 de setembro deste ano, o ministro do Supremo reformou acordão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que havia derrubado acordo coletivo por entender que os termos acordados iriam contra regras previstas na legislação trabalhista. Para a Corte do trabalho, a supressão da verba atenta contra os preceitos constitucionais de garantia às condições mínimas de proteção ao trabalho.
“Teori já coloca o acordado superando o legislado. Sua decisão está em curso ainda, mas é uma clara posição de que não vai ser preciso a reforma trabalhista como o governo pretendia, porque o STF já está fazendo isso por ele”, afirmou Matias.
Precarização da Justiça do Trabalho
“Tenho alergia à Justiça do Trabalho!”, vociferou em uma palestra o então Deputado Federal e atual Ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP/PR). Tempos depois ele seria o relator da Lei Orçamentária para 2016 que cortou cerca de 30% das verbas de custeio e 90% dos recursos destinados para investimentos.
A motivação torpe do então deputado precarizou a Justiça do Trabalho. Em entrevista ao Justificando, o desembargador Francisco Sérgio Silva Rocha, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – que abrange os estados do Pará e do Amapá, afirmou a realidade da crise no direito do trabalho – “A perspectiva é que se isso [corte] não for recomposto em um nível mínimo, há tribunais que irão parar suas atividades – não como uma forma de protesto, mas por não ter condições materiais de continuar operando”.
As associações da Justiça do Trabalho foram ao Supremo sustentar a ilegalidade do corte que precarizava o serviço prestado. O relator do caso, ministro Luiz Fux, negou o pedido, ao sustentar que não era função do Judiciário interferir na questão. Fux foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Divergiram os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
A Magistrada do Trabalho Valdete Souto Severo lamentou a decisão: “A Justiça do Trabalho é o ambiente em que as normas fundamentais de proteção ao trabalho encontram espaço para serem exigidas, para serem respeitadas. Suprimir esse espaço – é disso que se trata e é essa a consequência do corte de orçamento chancelado pelo STF – é retirar dos trabalhadores a possibilidade de exercício de sua cidadania, de exigência do respeito às normas constitucionais.”.
Cancelamento de súmula 277
No último dia 15, Mendes concedeu uma liminar suspendendo os efeitos de um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre negociações salariais. De acordo com o entendimento, se não houvesse um novo acordo entre patrões e empregados, ficavam valendo os direitos do acordo coletivo anterior. Com a decisão de agora, estão suspensos todos os processos em andamento na Justiça com base nessa regra.
Segundo o ministro, a norma protege apenas o trabalhador e “ignora que um acordo coletivo deve considerar os dois lados da relação: empregado e empregador”. Na semana seguinte o episódio seria melhor esclarecido, quando o ministro criticou a Justiça do Trabalho pela “hiper proteção” aos trabalhadores. Mendes ainda afirmou que o TST é composto por “maioria formado por pessoal que poderia integrar até um tribunal da Antiga União Soviética”
Apesar de seus delírios soviéticos, as consequências de sua liminar são gravíssimas. Como aponta Matias,“se o acordo terminar, deste período até a nova confecção de um acordo fica sem proteção”.
Nulidade da desaposentação
Na última quarta-feira, 26 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta considerar ilegal a desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência.
Em artigo publicado no Justificandoesta semana o  juiz do trabalho na 4ª Região, Átila da Rold Roesler, defende que a desaposentação, contribui ainda mais para “aprofundar o retrocesso em termos de direitos sociais, prejudicando todos os aposentados”. Nas palavras do ministro Ricardo Lewandowski, “não é raro que beneficiários da Previdência, como seus proventos não são suficientes, se vejam compelidos a voltar ao mercado de trabalho” e, com isso, voltem a contribuir para os cofres da Previdência Social.
No entendimento da maioria dos ministros, com 7 votos a 4, a desaposentação é insconstitucional por não estar prevista na legislação. Votaram contra os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, e a presidente, Cármen Lúcia. Na divergência, votaram Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo.
Corte de vencimentos dos servidores em greve
A mais recente retirada de direitos dos trabalhadores pelo STF ocorreu ontem 27, considerou legítima a possibilidade e órgãos públicos cortarem o solário de servidores em greve, desde o início da paralisação.
Eloísa Machado, coordenadora do FGV Direito, em artigo publicado no Justificando pontuou que: “A maioria do tribunal entendeu que o gestor público tem o dever de cortar o pagamento dos grevistas. Ou seja, se você entrar em greve, para protestar por melhores condições de trabalho, por igualdade de gênero, contra o arrocho, pela democracia, pela saúde, pela segurança, pela educação, ficará sem salário”.
“A decisão do Supremo Tribunal Federal parece ter sido feita por encomenda” –comentou a Professora

sábado, 29 de outubro de 2016

Em Seminário sobre ato infracional, promotores elaboram proposta alternativa à redução da maioridade penal

Em Seminário sobre ato infracional, promotores elaboram proposta alternativa à redução da maioridade penal

evento-02
A Constituição Federal fixa, aos 18 anos, a idade da responsabilidade penal, estabelecendo, em contrapartida, o direito daqueles que ainda não atingiram esta faixa etária em receber um tratamento diferenciado. As chamadas medidas socioeducativas foram um dos tema de maior debate entre os promotores de todo o Brasil no I Seminário Nacional “O Ministério Público e o Ato Infracional”, que aconteceu em São Paulo esta semana e contou com a participação do coordenador do Centro de Apoio as Promotorias da Infância e Juventude do Ministério Público Estadual (MPE), Sidney Fiori Júnior.
Segundo Fiori, ao fim do seminário, foram deliberados diversos enunciados e providências, uma delas diz respeito ao posicionamento contrário à redução da maioridade penal, resolvendo que o Fórum Nacional dos Membros do Ministério Público da Infância e da Adolescência (Proinfância) deverá atuar no sentido de articular junto ao Congresso Nacional para a não redução da maioridade penal.
Uma das propostas dos promotores é que atos infracionais de extremada gravidade tenham tratamento diferenciado, como já acontece na legislação penal em relação aos crimes hediondos. As medidas também são uma alternativa à PEC que trasmita no Congresso Nacional para reduzir a maioridade penal. “Esta seria uma proposta alternativa à redução da maioridade penal”, frisou o promotor, destacando a coerência e boas propostas que o documento apresenta.
Na propositura elaborada, consideraria -se ato infracional de extremada gravidade aquele ato que resultasse morte ou lesão grave ou gravíssima, com circunstâncias e motivações especificadas na lei. Estes seriam punidos com tempo de internação mais extenso. Também poderiam ser considerados como graves, casos de estupro de vulneráveis, por exemplo. Outro diferencial deste Projeto seria a possibilidade de se evitar a passagem abrupta da responsabilidade infracional para a responsabilidade penal, pois seria criada uma responsabilidade gradativa de acordo com a idade do jovem. Para o representante do MPE no Seminário,o evento foi um sucesso, visto que reuniu promotores de todo o Brasil, discutindo os rumos da Instituição perante o incremento da violência nas ruas, nas escolas e nas famílias.
Durante três dias, o evento encerrado nesta quinta-feira, 27, também discutiu temas como a relação entre o Conselho Nacional do Ministério Público e os adolescentes em conflito com a lei e a mediação de conflitos escolares. Os membros dos Ministérios Públicos presentes no seminário resolveram que é necessário articular a implantação de projetos de mediação e conciliação para prevenir a violência, a indisciplina e a evasão escolar, com a inclusão de práticas educacionais restaurativas, e o fomento à estruturação dos conselhos escolares.
Também foi destacada a imprescindibilidade de efetiva implantação do Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo, assim como a implantação de medidas socioeducativas em meio aberto. Um novo seminário sobre o ato infracional ficou agendado para novembro de 2017, no Rio de Janeiro.
Daianne Fernandes

Assembléia dos servidores da fundaçao casa, dos setores da saúde e operacionais





Em assembleia especifica trabalhadores do setor  operacional aprovaram a manutenção da escala de trabalho, com proposta de três folgas semanais e duas trocas de plantão e para a saúde se mantém a escala de trabalho com o limite de 30 horas semanais e que não ultrapasse as 120 horas mensais.

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

PM captura menor fugitivo da Fundação CASA

PM captura menor fugitivo da Fundação CASA
Menor de 12 anos fugiu durante rebelião que causou a morte de um funcionário. Ele estava escondido na zona Norte.

O menor de 16 anos, foragido da Fundação CASA durante rebelião que causou a morte de um funcionário da instituição, foi detido agora há pouco pela Polícia Militar durante operação na zona norte. Ele já havia sido localizado no começo da semana mas conseguiu escapar depois de ser ajudado por três comparsar que partiram para cima dos policiais militares, se aproveitando da confusão.
Os policiais militares já estava monitorado o endereço, em razão de um adolescente envolvido com o tráfico de drogas ficar de bicicleta monitorando as viaturas quando aproximava do bairro Parques da Nações. Hoje, receberam denúncia via 190 que o menor estava escondido na casa de um dos seus amigos que o ajudaram na confusão ocorrida segunda-feira. Por isso, foi montada uma operação e desta vez não houve escapatória.
O menor está sendo apresentado na Central de Polícia Judiciária e posteriormente deve ser encaminhado novamente à Fundação CASA. Participaram da operação os cabos  Anselmo, Leni, dos Santos, Dudário e o soldado Zanardo

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Cofen regulamenta a atuação de enfermeiros na área de Estética

“Estabelecemos parâmetros para garantir a segurança do paciente, com critérios de qualificação, competências e procedimentos que podem ser realizados”, explica a autora do parecer, conselheira Eloíza Correia.

A resolução será disponibilizada aos profissionais após a publicação no Diário Oficial da União.


26/10/2016

Cofen regulamenta a atuação de enfermeiros na área de Estética

Resolução estabelece competências e procedimentos a serem realizados pelos profissionais

asc_1870
Resolução busca garantir a segurança do paciente
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, nesta quarta-feira (26), minuta de resolução regulamentando a atuação profissional na área de Estética. “Estabelecemos parâmetros para garantir a segurança do paciente, com critérios de qualificação, competências e procedimentos que podem ser realizados”, explica a autora do parecer, conselheira Eloíza Correia.
Para registro de especialista em Estética, o profissional de Enfermagem deverá comprovar a conclusão de curso de especialização, com carga horária mínima de 100 horas práticas.
A resolução incorporou contribuições de especialistas e profissionais, que se manifestaram em consulta pública realizado no Portal Cofen. As discussões na Plenária também contaram com a presença de enfermeiros e entidades.
“Nosso objetivo é, acima de tudo, assegurar a segurança do paciente, garantindo a autonomia profissional, conforme suas competências”, afirmou o presidente do Cofen, Manoel Neri. A resolução será disponibilizada aos profissionais após a publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Ascom - Cofen

concursos abertos



Concursos Abertos

Nacional

InstituiçãoUFVagas
Transpetro
Salário de até R$ 10.868,28
BR1.551
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)
Salário de até R$ 10.535,27
BR14

Acre

InstituiçãoUFVagas
Transpetro
Salário de até R$ 10.868,28
BR1.551
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)
Salário de até R$ 10.535,27
BR14

Amapá

InstituiçãoUFVagas
Universidade Federal do Amapá (Unifap)
AP30

Bahia

InstituiçãoUFVagas
Câmara de Simões Filho
BA23
Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB)
Salário de até R$ 4.326,00
BA52
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB)
Salário de até R$ 4.879,90
BA74
Prefeitura de São Félix do Coribe
Salário de até R$ 3.000,00
BA284
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IF Baiano)
Salário de até R$ 9.114,67
BA65

Ceará

Distrito Federal

Espírito Santo

InstituiçãoUFVagas
CRO - Conselho Regional de Odontologia
ES82

Goiás

InstituiçãoUFVagas
Ministério Público Federal de Goiás (MPE-GO)
Salário de até R$ 2.926,34
GO1
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação do Estado de Goiás (SED-GO)
Salário de até R$ 6.698,00
GO80
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG)
Salário de até R$ 9.114,67
GO17
SED - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
GO80
Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO)
Salário de até R$ 5.401,43
GO2.500
Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás
Salário de até R$ 5.401,43
GO2.500
Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO)
Salário de até R$ 5.401,43
GO2.500
Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO)
Salário de até R$ 5.401,43
GO2.500
Prefeitura de Perolândia
Salário de até R$ 2.500,00
GO129
Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás (Concurso Bombeiros-GO 2016)
Salário de até R$ 5.401,43
GO290
Corpo de Bombeiros do estado de Goiás
Salário de até R$ 5.401,43
GO290
Prefeitura de Carmo do Rio Verde
Salário de até R$ 9.500,00
GO23
Universidade Federal de Goiás (UFG)
Salário de até R$ 3.868,21
GO31

Maranhão

InstituiçãoUFVagas
Prefeitura Brejo de Areia
Salário de até R$ 5.000,00
MA310
Prefeitura Brejo de Areia
Salário de até R$ 5.000,00
MA323
Prefeitura de São Luís
Salário de até R$ 2.117,75
MA822
Prefeitura de São Luís
Salário de até R$ 2.661,29
MA822
Prefeitura de São Luís
MA822

Mato Grosso

InstituiçãoUFVagas
Procuradoria Geral do Estado do Mato Grosso (PGE-MT)
Salário de até R$ 5.684,98
MT8

Mato Grosso Do Sul

Minas Gerais

InstituiçãoUFVagas
Prefeitura de Rubelita
Salário de até R$ 6.400,00
MG38
Prefeitura de Manhumirim
Salário de até R$ 2.500,00
MG156
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (Ifsuldeminas)
Salário de até R$ 3.868,21
MG13
Prefeitura de Felisburgo
Salário de até R$ 1.505,69
MG20
Prefeitura de Uberlância
Salário de até R$ 2.864,03
MG643
Prefeitura de Felisburgo
Salário de até R$ 1.505,69
MG20
Prefeitura de Uberlândia
Salário de até R$ 2.864,03
MG643
Prefeitura de Felisburgo
Salário de até R$ 1.428,52
MG20
Prefeitura de Uberlândia
Salário de até R$ 2.864,03
MG643
Prefeitura de Uberlândia
MG643
Universidade Federal de Viçosa (UFV)
Salário de até R$ 7.736,42
MG22
Prefeitura de Divino
Salário de até R$ 4.778,13
MG60
Prefeitura de Araxá
Salário de até R$ 2.376,49
MG300
Prefeitura de Araxá
Salário de até R$ 2.376,49
MG300
Conselho Regional de Odontologia do Estado de Minas Gerais (CRO-SP)
Salário de até R$ 3.393,00
MG33
Prefeitura de Monte Carmelo
Salário de até R$ 4.195,58
MG78
Prefeitura de Araxá
Salário de até R$ 2.376,49
MG710
Prefeitura de Araxá
Salário de até R$ 2.376,49
MG302
Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG)
Salário de até R$ 3.393,00
MG33
Prefeitura de Esmeraldas
Salário de até R$ 1.346,15
MG159
Prefeitura de Monte Carmelo
Salário de até R$ 8.376,44
MG78
Prefeitura de Monte Carmelo
Salário de até R$ 8.376,44
MG78
Prefeitura de Araxá
Salário de até R$ 2.376,49
MG310
Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG)
Salário de até R$ 3.393,00
MG33
Prefeitura de Esmeraldas
Salário de até R$ 1.522,50
MG159
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Salário de até R$ 4.234,77
MG29
Prefeitura de Aimorés
Salário de até R$ 2.365,00
MG133
Prefeitura de Aimorés
MG127
Prefeitura de Ribeirão Vermelho
Salário de até R$ 7.042,75
MG22
Prefeitura de Coqueiral
Salário de até R$ 2.043,87
MG31
Prefeitura de Carvalhos
Salário de até R$ 3.409,96
MG36
Prefeitura de Coqueiral
Salário de até R$ 2.043,87
MG46
Prefeitura de Coqueiral
Salário de até R$ 2.043,87
MG31
Polícia Militar de Minas Gerais (PM-MG)
Salário de até R$ 6.967,00
MG429
Polícia Militar de Minas Gerais (PM-MG)
Salário de até R$ 3.278,74
MG339
Secretária do Estado de Planejamento e Gestão de Minhas Gerais (Seplag)
Salário de até R$ 5.100,00
MG40
Prefeitura de Iapu
Salário de até R$ 1.928,00
MG87
Prefeitura de Iapu
Salário de até R$ 1.928,00
MG87
Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)
Salário de até R$ 4.014,00
MG58
Prefeitura de Fronteira
Salário de até R$ 11.527,67
MG60
Câmara de Morada Nova de Minas
Salário de até R$ 1.673,63
MG3
Câmara de Morada Nova de Minas
Salário de até R$ 1.673,63
MG3
Universidade Federal de Viçosa (UFV)
Salário de até R$ 7.736,42
MG22
Prefeitura de Bocaína de Minas
Salário de até R$ 8.000,00
MG86
Prefeitura de Lamim
Salário de até R$ 11.277,36
MG61
Prefeitura de Lamim
Salário de até R$ 11.277,36
MG62
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Macro Região do Sul de Minas (Cissul)
Salário de até R$ 7.746,90
MG556
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Macro Região do Sul de Minas (Cissul)
Salário de até R$ 7.746,90
MG556
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde Macro Região do Sul de Minas (Cissul)
Salário de até R$ 7.746,90
MG556
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde Macro Região do Sul de Minas (Cissul)
Salário de até R$ 7.746,90
MG556
CISSUL - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas
MG556
Câmara de Além Paraíba
Salário de até R$ 2.266,20
MG14
Câmara de Além Paraíba
Salário de até R$ 2.266,20
MG14
Prefeitura de Manhumirim
Salário de até R$ 1.534,56
MG156
Prefeitura de Manhumirim
Salário de até R$ 2.500,00
MG156
Câmara de Além Paraíba
Salário de até R$ 2.266,20
MG14
Prefeitura de Divino
Salário de até R$ 4.778,13
MG60
Prefeitura de Sabará
Salário de até R$ 5.758,11
MG642
Prefeitura de Sabará
Salário de até R$ 5.758,11
MG642
Prefeitura de Sabará
Salário de até R$ 5.758,11
MG642
Prefeitura de Divino
Salário de até R$ 4.778,13
MG60
Prefeitura de Sabará
MG642
Câmara de Riachinho
Salário de até R$ 1.800,00
MG7
Câmara de Riachinho
Salário de até R$ 1.004,62
MG7
Prefeitura de Piraúba
Salário de até R$ 5.239,93
MG151
Prefeitura de Pará de Minas
Salário de até R$ 2.698,50
MG590

Pará

InstituiçãoUFVagas
Universidade Federal do Pará (UFPA)
Salário de até R$ 9.114,67
PA27
UFOPA - Universidade Federal do Oeste do Pará
PA76
Prefeitura de Capanema
Salário de até R$ 2.040,00
PA362
Universidade Federal do Pará (Ufpa)
Salário de até R$ 3.868,21
PA48
UFPA - Universidade Federal do Pará
PA51
Universidade do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa)
Salário de até R$ 9.114,67
PA70

Paraíba

Paraná

InstituiçãoUFVagas
Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa)
Salário de até R$ 4.500,00
PR26
Prefeitura de Toledo
Salário de até R$ 14.336,99
PR37
Prefeitura de Lidianópolis
Salário de até R$ 3.093,84
PR7

Pernambuco

Piauí

InstituiçãoUFVagas
CRF - Conselho Regional de Farmácia do Piauí
PI9
Instituto Federal do Piauí (IFPI)
Salário de até R$ 9.114,67
PI114
Instituto Federal do Piauí (IFPI)
Salário de até R$ 9.114,67
PI114
Prefeitura de São Francisco do Piauí
Salário de até R$ 2.400,00
PI34

Rio De Janeiro

InstituiçãoUFVagas
Câmara de Miguel Pereira
Salário de até R$ 2.090,00
RJ9
Prefeitura de Japeri
Salário de até R$ 1.061,12
RJ214
Prefeitura de Nilópolis
Salário de até R$ 3.380,00
RJ291
Prefeitura de Nilópolis
Salário de até R$ 3.380,00
RJ291
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
Salário de até R$ 7.788,09
RJ44
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh)
Salário de até R$ 9.371,09
RJ526
EBSERH - Hospital Universitário Gaffrée Guinle/UNIRIO
RJ526
Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (HUGG)
Salário de até R$ 9.371,09
RJ424
Universidade Federal Fluminense (UFF)
Salário de até R$ 4.326,21
RJ113
Universidade Federal Fluminense (UFF)
Salário de até R$ 4.326,21
RJ113

Rio Grande do Norte

InstituiçãoUFVagas
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
Salário de até R$ 9.572,00
RN57

Rio Grande do Sul

InstituiçãoUFVagas
Universidade Federal de Pelotas (UFPel)
Salário de até R$ 4.234,77
RS42
Universidade Federal do Rio Grande (Furg)
Salário de até R$ 2.294,81
RS15
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Salário de até R$ 9.114,67
RS11
Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA)
Salário de até R$ 5.655,36
RSVárias
Prefeitura de Veranópolis
Salário de até R$ 3.268,49
RS14

Santa Catarina

InstituiçãoUFVagas
Prefeitura de Arabutã
Salário de até R$ 2.043,12
SC12
Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina (CRO-SC)
Salário de até R$ 2.000,00
SC25
Prefeitura de Gaspar
Salário de até R$ 12.758,33
SC17
Prefeitura de Aurora
Salário de até R$ 3.498,70
SC69
Prefeitura de Itapema
Salário de até R$ 11.801,09
SC132
Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (Hupest - UFSC)
Salário de até R$ 7.425,31
SC421
EBSERH - Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago/UFSC
SC421
PMSC - Polícia Militar de Santa Catarina
SC163
Polícia Militar de Santa Catarina (PM-SC)
SC78
Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo
Agente Operacional
Salário de até R$ 838,90
SCVárias
Prefeitura de Fraiburgo
Salário de até R$ 1.012,92
SCVárias

São Paulo

InstituiçãoUFVagas
Prefeitura de Itapecerica da Serra
Salário de até R$ 2.585,00
SP125
Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP)
Salário de até R$ 4.641,39
SP17
Concurso MP - SP Motorista
SP17
Câmara de Mogi das Cruzes
Salário de até R$ 6.708,82
SP54

Sergipe

Tocantins

InstituiçãoUFVagas
Universidade Estadual do Tocantins (Unitins)
Salário de até R$ 1.529,07
TO37
UNITINS - Universidade do Tocantins
TO35
Assembleia Legislativa de Tocantins
Salário de até R$ 25.406,66
TO6