Justiça suspende concurso de soldado da PM
O pedido foi feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), que questionou a exigência de curso superior para inscrição. A decisão ainda cabe recurso
Prova está marcada para o próximo domingo - Foto: Edesio Ferreira/EM/D.A Press.
Candidatos ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar para 2019 devem ficar atentos. O juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, suspendeu o concurso, que aconteceria neste domingo. O pedido foi feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), que questionou a exigência de curso superior para inscrição. A decisão ainda cabe recurso. A PM informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão, por isso, a prova, à princípio está mantida.
O imbróglio em relação ao concurso é devido a exigência de curso superior para os candidatos. A Defensoria Pública de Minas Gerais alega que a exigência do nível superior para o certame foi prorrogada para 2020 por meio do Decreto 413/2.015, prevista na Lei Complementar 115/2010. Na última semana, a exigência já tinha sido suspendida liminarmente pela Justiça.
Após a decisão, a Defensoria Pública entrou com um embargo de declaração onde alegou que algumas pessoas podem ter deixado de se inscrever no concurso por acreditarem “ a barreira de escolaridade os deixaria de fora do certame, uma vez que a suspensão da exigibilidade do curso superior foi tomada após o término das inscrições”.
Diante do argumento, pediu a suspensão das provas, que estavam marcadas para o próximo domingo.
O juiz Mauro Pena Rocha acolheu o pedido da Defensoria e, em seu despacho, afirmou que a suspensão “tem por única finalidade possibilitar que candidatos com nível médio de escolaridade se inscrevam e participem do certame”. Ele ressaltou ainda, que como o concurso está com as inscrições encerradas, “os embargos devem ser acolhidos para suprir a omissão apontada, uma vez que a não republicação do edital e tampouco a reabertura do prazo para inscrições trará evidentes prejuízos a diversos candidatos com nível médio de escolaridade que deixaram de se inscrever para o certame em virtude da descabida exigência do nível superior”, finalizou.
Na decisão, o magistrado determinou, ainda, que a PM providencie a retificação do edital, no prazo de 30 dias, com alteração da cláusula 2.1 “b”, constando como nível de escolaridade exigido o ensino médio completo, com a reabertura do prazo de inscrição.
Por meio de nota, a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão e está tentando junto ao Poder Judiciário a manutenção do concurso. “A PMMG ressalta que, em princípio, a primeira fase do certame está mantida para domingo, dia 02.09”, completou.
O concurso oferece 1.560 vagas e a prova objetiva, que é a primeira fase do concurso, está marcada para acontecer em Belo Horizonte/RMBH, Juiz de Fora, Uberaba, Lavras, Divinópolis, Governador Valadares, Uberlândia, Patos de Minas, Montes Claros, Ipatinga, Barbacena, Curvelo, Teófilo Otoni, Unaí, Pouso Alegre, Poços de Caldas e Sete Lagoas
Candidatos ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar para 2019 devem ficar atentos. O juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, suspendeu o concurso, que aconteceria neste domingo. O pedido foi feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), que questionou a exigência de curso superior para inscrição. A decisão ainda cabe recurso. A PM informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão, por isso, a prova, à princípio está mantida.
O imbróglio em relação ao concurso é devido a exigência de curso superior para os candidatos. A Defensoria Pública de Minas Gerais alega que a exigência do nível superior para o certame foi prorrogada para 2020 por meio do Decreto 413/2.015, prevista na Lei Complementar 115/2010. Na última semana, a exigência já tinha sido suspendida liminarmente pela Justiça.
Após a decisão, a Defensoria Pública entrou com um embargo de declaração onde alegou que algumas pessoas podem ter deixado de se inscrever no concurso por acreditarem “ a barreira de escolaridade os deixaria de fora do certame, uma vez que a suspensão da exigibilidade do curso superior foi tomada após o término das inscrições”.
O juiz Mauro Pena Rocha acolheu o pedido da Defensoria e, em seu despacho, afirmou que a suspensão “tem por única finalidade possibilitar que candidatos com nível médio de escolaridade se inscrevam e participem do certame”. Ele ressaltou ainda, que como o concurso está com as inscrições encerradas, “os embargos devem ser acolhidos para suprir a omissão apontada, uma vez que a não republicação do edital e tampouco a reabertura do prazo para inscrições trará evidentes prejuízos a diversos candidatos com nível médio de escolaridade que deixaram de se inscrever para o certame em virtude da descabida exigência do nível superior”, finalizou.
Na decisão, o magistrado determinou, ainda, que a PM providencie a retificação do edital, no prazo de 30 dias, com alteração da cláusula 2.1 “b”, constando como nível de escolaridade exigido o ensino médio completo, com a reabertura do prazo de inscrição.
Por meio de nota, a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão e está tentando junto ao Poder Judiciário a manutenção do concurso. “A PMMG ressalta que, em princípio, a primeira fase do certame está mantida para domingo, dia 02.09”, completou.
O concurso oferece 1.560 vagas e a prova objetiva, que é a primeira fase do concurso, está marcada para acontecer em Belo Horizonte/RMBH, Juiz de Fora, Uberaba, Lavras, Divinópolis, Governador Valadares, Uberlândia, Patos de Minas, Montes Claros, Ipatinga, Barbacena, Curvelo, Teófilo Otoni, Unaí, Pouso Alegre, Poços de Caldas e Sete Lagoas