quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Presidência da fundação casa assina escala de revezamento

Presidência assina escala de revezamento

Por: Assessoria de Imprensa | Publicado em: 30/11/2017 19:31:22
Acordo coletivo para agentes de apoio socioeducativo e coordenadores de equipe entra em vigor a partir desta sexta (1º/12)

O secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania e presidente da Fundação CASA, Márcio Fernando Elias Rosa, assinou nesta quinta-feira (30 de novembro) o termo de acordo coletivo sobre a escala de revezamento de turnos dos agentes de apoio socioeducativo e dos coordenadores de equipe. O documento entra em vigor a partir desta sexta-feira (1º de dezembro).
O acordo coletivo traz os termos aprovados pela maioria dos profissionais da área durante a assembleia do Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança, ao Adolescente e à Família do Estado de São Paulo (Sitraemfa), ocorrida em São Paulo no dia 04 de novembro.
O revezamento ocorrerá entre os turnos diurno (das 7h às 19h e das 9h às 21h) e noturno (das 19h às 7h). A implementação será gradativa, conforme a necessidade de cada centro socioeducativo. O documento assinado pela presidência autoriza a realização da escala de revezamento.

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Servidor da FUNDAÇÃO CASA, participará de competição de mountain bike






Servidor  da FUNDAÇÃO CASA, participará de competição de mountain bike


O servidor Alex de Souza,  do CASA, Lorena participará domingo dia 03 de dezembro na cidade  de Cambuquira, o Sport festival,onde terá mountain bike, caminhada e corrida.
Com vasta experiência nesse tipo de competição, o servidor tentará fazer o melhor possível pra que venha mais um resultado positivo em sua carreira.
Nós companheiros, familiares e amigos desejamos uma boa sorte, e que traga um resultado favorável pra nós comemorarmos.
Lembre-se que na hora que mais precisar Deus irá iluminará sua mente, e lhe trará a sabedoria e a tranquilidade necessárias para que superes todos os obstáculos. A sorte estará sorrindo para você e todos seus sonhos certamente se realizarão. Deus não te desempara, apenas te prepara para alcançar algo melhor, um degrau a mais nas conquistas de sua vida.  Boa sorte,  amigo, estamos aqui, torcendo muito para seu sucesso

CCJ do Senado libera compra de arma por morador de área rural

CCJ do Senado libera compra de arma por morador de área rural

  • A medida ainda precisa passar pela Câmara antes de ser enviada para sanção presidencial
Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 29, projeto de lei que altera o Estatuto de Desarmamento e autoriza a aquisição de arma de fogo por moradores de áreas rurais. A medida ainda precisa passar pela Câmara antes de ser enviada para sanção presidencial.
A proposta, do senador Wilder Morais (PP-GO), tem como justificativa a segurança de moradores de áreas afastadas dos grandes centros urbanos.
“É nessa esteira que propomos este Projeto de Lei, visando a assegurar aos residentes em áreas rurais o direito de adquirir uma arma de fogo de uso permitido para utilização em suas propriedades, as quais, não raro, encontram-se a centenas de quilômetros de um posto policial, o que coloca inúmeras famílias à mercê do ataque de criminosos ou, até mesmo, de animais silvestres, não assistindo a elas quaisquer meios de defesa de sua vida e de sua propriedade”, afirma o senador ao justificar a proposta.
O projeto, porém, prevê apenas a posse da arma de fogo, não liberando o porte. Ou seja, o morador de área rural que comprar uma arma de fogo poderá mantê-la em sua casa, mas não poderá carregá-la quando se deslocar para outros locais. A condição para que a arma seja adquirida é de que a pessoa tenha mais de 21 anos.
Esta não é a primeira vez que um projeto que cria exceções ao Estatuto do Desarmamento é aprovado no Senado. No mês passado, proposta que autorizava o uso de armas por agentes de trânsito foi vetada pelo presidente Michel Temer. Na ocasião, Temer argumentou “contrariedade ao interesse público”.
Arma branca
Na mesma reunião, a CCJ também aprovou projeto que tipifica o crime de porte de arma branca (faca, canivete e estilete). A proposta prevê pena de até três anos de detenção.
“Constitui crime, punível com detenção, de um a três anos, e multa, o porte de artefato perfurante, cortante ou contundente com a finalidade de praticar crime”, diz o texto do projeto, que abre exceção para casos em que o artefato seja destinado para emprego em “ofício, arte ou atividade para o qual foi fabricado”.
O projeto ainda precisa ser analisado na Câmara dos Deputados

Agentes socioeducativos denunciam falta de pessoal e risco de rebelião

Agentes socioeducativos denunciam falta de pessoal e risco de rebelião

Servidores relatam problemas de falta de segurança e insalubridade. Eles temem atos de violência dos internos neste fim de ano
Rafaela Felicciano/Metrópoles
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Douglas Carvalho
 
O sistema socioeducativo do Distrito Federal é um barril de pólvora prestes a explodir a qualquer momento. Recentes fugas de adolescentes em conflito com a lei e incidentes violentos são sinais claros do clima de tensão que permeia as sete unidades de internação. A situação, neste fim de ano, pode se agravar. Isso porque os internos com o direito ao “saídão” de Natal indeferido tendem a se rebelar com maior frequência. Para agravar o quadro, agentes denunciam a falta de estrutura no trabalho.
Déficit no efetivo e desproteção pessoal, causada pela falta de equipamentos de segurança, reforçam o medo desses servidores. A lista de problemas inclui também uma ameaça invisível, as doenças contagiosas, como escabiose (sarna). Este ano, dois funcionários foram infectados. Os trabalhadores alegam escassez de produtos de higiene, como luvas, sabonete e álcool em gel, itens capazes de reduzir o risco de contaminação nas unidades de internação.
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“Em alguns turnos, há quatro servidores para monitorar 40 internos. Essa quantidade de adolescentes equivale a duas vezes mais do que o recomendado para quatro trabalhadores. Durante uma rebelião, ficaria impossível contê-los”, reclama um agente socioeducativo, que pede para ter a identidade preservada por medo de represália.
O sistema socioeducativo do DF passou por uma reviravolta em 2013. Naquele ano, o Centro de Atendimento Juvenil Especializado (Caje) foi extinto. O espaço no fim da Asa Norte foi palco, durante 38 anos, de constantes e violentas rebeliões. Na sequência, o GDF criou as atuais unidades de internação, mas alguns dos antigos problemas do Caje persistem.
“Os internos têm aparelhos de DVD e televisores nos quartos. Alguns arrancam o fundo de metal desses eletrônicos e torcem até formar uma ponta. Fazem armas que podem matar. Também é recorrente eles atearem fogo em colchões”, relata o agente, que integra o sistema desde 2012.
Hoje, há 1.082 servidores que trabalham nas unidades em esquema de plantão (24 horas por 72). Destes, segundo a Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude (Secriança-DF), 220 foram nomeados este ano. São aprovados nos concursos de 2015 e 2017. Há também funcionários lotados nas áreas de administração, assistência social, contabilidade, direito, pedagogia e psicologia.
Ainda assim, os trabalhadores avaliam o efetivo como insuficiente para lidar com os 863 infratores das sete unidades do DF: Planaltina; Santa Maria; Recanto das Emas; Brazlândia; São Sebastião; Saída Sistemática (fase final da internação) e Provisória.
“O GDF nomeou os concursados, mas, na prática, o efetivo não aumentou. Pois, para cada um que toma posse, um servidor temporário é exonerado”, reclama o agente. Ele se refere a contratos assinados em 2014. À época, trabalhadores provisórios passaram a integrar o sistema.
O secretário da Criança, Aurélio Araújo, admite a defasagem no efetivo de servidores de diversas áreas, como técnicos socioeducativos, pedagogos e psicólogos, entre outros. “Desde janeiro deste ano, cumprimos todas as nomeações previstas. É claro que queremos nomear mais e, assim, valorizar os concursados”, diz.
Araújo ressalta que as exonerações dos servidores temporários ocorrem por causa de decisão do Tribunal de Contas do DF (TCDF). Ele prevê que, até agosto de 2018, todos esses trabalhadores deem lugar aos concursados. Porém, o secretário pontua que as nomeações dependem do montante a ser liberado para este fim pela Lei Orçamentária Anual (LOA) do próximo ano

Fundação Casa gasta mais de 10 mil reais com cada adolescente internado em SP

Fundação Casa gasta mais de 10 mil reais com cada adolescente internado em SP

  
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Com o maior índice de reincidência desde o fim da antiga Febem, a Fundação Casa gasta atualmente mais de R$ 10 mil com cada adolescente internado no Estado de São Paulo. O valor exato é de R$ 10.357 reais por mês.
O dado foi obtido com exclusividade pelo repórter Pablo Fernandez, da BandNews FM, e mostra um aumento de 70% no custo de cada menor desde 2013.
Só para efeito de comparação, um aluno do ensino médio custa pouco mais de R$ 1.000 por mês e de um detento no sistema prisional quase R$ 1.500. Atualmente, a Fundação Casa abriga mais de 9 mil adolescentes – a maioria com idades entre 15 e 17 anos. Entre os internos, 96% são do sexo masculino e 80% deles cumprem medidas socioeducativas por tráfico ou roubo. Os latrocínios – o roubo seguido de morte – e os homicídios somam pouco menos de 4%.
Imagem: Junior Lago/UOL
A proposta é que a Fundação Casa seja uma instituição para a recuperação de menores, mas quem trabalha nas unidades não esconde o medo.
“Sempre trabalhei em casas difíceis, de reincidentes graves. Eu tenho tenho vários acidentes de trabalho. Já quebrei pé, já quebrei clavícula, já tomei pedrada, já tomei estocada de faca. Eu mesmo já fui agredido na rua”, declarou.
Entre janeiro e outubro, 241 agentes foram feridos por menores. Outro funcionário revela que o clima em algumas unidades é o mesmo de uma prisão.

“Se assemelha a um presídio em relação ao comportamento dos internos. Há influência de facções criminosas. Isso dificulta muito o atendimento. O sonho dos adolescentes é se tornarem membros da facção”, afirmou
.
Atualmente, um em cada cinco adolescentes é reincidente.O índice está perto de 22% dos internos. Entre eles, 45% foram apreendidos por tráfico de drogas e 40% por roubo.
Imagem: Junior Lago/UOL
Um educador que trabalha na Fundação Casa contesta os dados oficiais e aponta que o índice de reincidência é maior.
“A gente vê o número de meninos que retornam. E essa reincidência passa de 50%, com certeza”, disse
.
O secretário de Justiça e Cidadania de São Paulo e presidente da Fundação Casa, Márcio Elias Rosa, descarta qualquer alteração nos números. Sobre o custo de um menor, ele diz que o cálculo é equivocado.
“Na medida em que o Estado chama para si essa responsabilidade, ele acaba assumindo o ônus de garantir a vida, a saúde, a educação e a contenção do adolescente. Isso já custa mais dinheiro do adolescente livre. Por isso não dá para fazer a comparação entre um adolescente que frequenta um escola e outro que cumpre medida socioeducativa. Um está num regime de normalidade e o outro, de excepcionalidade”, afirmou o secretário.
Pelas regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor que deixa a entidade socioeducativa e comete um crime depois de completar 18 não é considerado reincidente

A nova lei trabalhista - perguntas e respostas; tire suas dúvidas

A nova lei trabalhista - perguntas e respostas; tire suas dúvidas

Listamos 23 perguntas e repostas sobre a nova lei trabalhista

Há obrigatoriedade da presença de advogado na rescisão do trabalhador?
Nunca houve obrigatoriedade da assistência de advogado. Depois da reforma, a assistência do sindicato deixa de ser obrigatória, mas pode ser obrigatória por previsão da Convenção Coletiva de Trabalho.

2.O que é a nova rescisão de contrato por acordo?

Caso patrão e empregado cheguem a acordo amigável para a saída sem justa causa, será pago metade do aviso prévio e metade da multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesse caso, o trabalhador só poderá sacar 80% do FGTS e não terá acesso ao seguro-desemprego.

3.Um trabalhador com contrato existente poderá ser beneficiado pela nova regra do acordo amigável para saída da empresa?

Sim. Todos os trabalhadores contratados sob o antigo ou novo regime terão direito ao chamado distrato amigável.

4.É verdade que se o ex-funcionário perder uma ação na Justiça, ele terá que pagar indenização à empresa?

Em termos. Com a nova lei, trabalhador ou empresa poderão responder por perdas e danos em caso de uso da má-fé em processo trabalhista. O texto cita “alterar a verdade dos fatos, proceder de modo temerário, usar do processo para conseguir objetivo ilegal ou interpor recurso com intuito manifestamente protelatório” como situações de má-fé que podem exigir valor de até 10% da ação como indenização à outra parte.

5.Eu continuo obrigado a pagar a contribuição sindical?

Não. Antes, um dia do salário do trabalhador era destinado, obrigatoriamente, à contribuição sindical. Agora deixa de ser obrigatório e o desconto só poderá ocorrer com a autorização do empregado.

6.A Constituição já prevê acordos coletivos. Por que a reforma alterou a regra? Os acordos coletivos deixam de valer com a nova lei?


Os acordos não tinham previsão na Constituição, mas agora eles terão força de lei. Antes, muitos acordos eram anulados pela Justiça, por isso, a regra foi alterada.

7.Os acordos individuais também terão força de lei, como os coletivos?


Sim. Antes, os acordos individuais também não eram previstos na Constituição. O que muda com a nova regra é que o trabalhador com curso superior e salário duas vezes maior que o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é de R$ 11 mil, poderá fazer acordos individuais.

8.Os contratos intermitentes de trabalho serão regulados com a nova lei?

A legislação anterior não previa essa modalidade. Agora, será permitido contratar um funcionário sem horário fixo e o empregado pode ser acionado três dias antes do trabalho.

9.Quem trabalha no home office agora terá regras definidas de trabalho?


Antes não era previsto. A partir da nova lei, a atividade em casa passa a ser regulamentada e a infraestrutura para o trabalho prevista em contrato.

10.O prazo para os contratos parciais de trabalho continua sendo o mesmo?


Não. Pela nova regra, o limite de trabalho semanal passa para 30 horas. Antes, o limite era de 25 horas, no máximo.

11.A multa por discriminação no trabalho passa a valer?

Sim. Se antes a multa não era prevista, a partir de agora quem sofrer discriminação pode receber até 50% do benefício máximo do INSS por discriminação de sexo ou etnia.

12.Mudou a regra para o trabalho considerado insalubre?


Sim. Antes, grávidas e lactantes eram automaticamente afastadas, em tese, das atividades consideradas insalubres. Com a nova legislação, o afastamento automático só será feito em casos de “grau máximo” de insalubridade. Em outros casos, o afastamento será apenas mediante apresentação de laudo médico.

13.As regras para a hora extra mudam? E como fica o desconto de banco de horas?


Antes, até 2 horas extras diárias eram pagas com valor 50% maior em relação ao valor da hora regular, mas era proibido fazer hora extra para os funcionários com contrato de tempo Pela nova legislação, o limite e o valor pago pela hora extra não mudam, mas os funcionários com contrato de tempo parcial de trabalho poderão fazer horas extras.

14.O intervalo de 15 minutos antes de começar a fazer as horas extras fica mantido?

Não, agora não é mais obrigatório conceder o descanso de 15 minutos antes de começar a fazer hora extra.

15.As férias continuam com as mesmas regras?

Não. A regra de 30 dias de férias por ano continua valendo, mas agora será possível dividir em até 3 períodos o cumprimento das férias.

16.O que acontece se a empresa sugerir parcelar as férias de um empregado considerado hipersuficientes e o trabalhador não quiser?

São considerados trabalhadores hipersuficientes aqueles com curso superior e que ganham duas vezes o teto do INSS (R$ 11 mil). Pela nova lei, a divisão do período de férias é uma escolha dada ao trabalhador. Para acontecer o parcelamento das férias, é preciso ter concordância entre empregador e empregado.

17.Os limites de jornada de trabalho mudam?

Não, a jornada estabelecida continua sendo de 8 horas diárias ou até 44 horas semanais. Mas, a partir de agora, será possível fazer acordos para o cumprimento de jornada de 12 horas com 36 horas de descanso.

18.O tempo gasto no transporte para o trabalho e o retorno para casa serão incluídos na jornada?

Com a nova lei, o deslocamento do funcionário não será considerado parte da jornada de trabalho. Antes, se o transporte era fornecido pela empresa, o trajeto poderia ser considerado parte da jornada.

19.A hora de almoço deixa de existir com a nova lei?

Não, a lei anterior previa o mínimo de 1 hora de almoço e a nova regra abre espaço para um acordo de almoço de 30 minutos. Mas a meia hora de pausa mínima fica garantida.

20.A troca de roupa e o uso do banheiro serão consideradas na jornada de trabalho?


A legislação anterior não previa essa situação. Mas pela nova regra, essas atividades não serão consideradas hora extra.

21.A relação de um funcionário com as demais empresas que pertencem ao mesmo grupo que o contratou muda com a nova lei?

As empresas do grupo podem ter responsabilidade solidária sobre o empregado, mas as outras empresas dos sócios ficarão protegidas. Na prática, a relação permanece a mesma. Antes mesmo da reforma trabalhista o empregado de uma empresa já podia trabalhar para outras empresas do mesmo grupo, sem que isto surtisse efeitos sobre o seu contrato de trabalho. Com isso, as empresas do mesmo grupo econômico são responsáveis pelo pagamento dos valores devidos pelo empregador.

22.Para uma pessoa que tem, por exemplo, um processo trabalhista já em andamento, a nova lei vai alterar algo no processo?


Sem saber do que se trata e qual o recurso, não é possível responder. Mas considerando que a reforma modifica procedimentos do tribunal e não os pressupostos dos recursos, é pouco provável que as mudanças tenham algum efeito.

23.O que será considerado parte do salário na nova lei?


O salário passa a ser integrado apenas pela importância fixa estipulada, gorjetas, gratificações legais e comissões pagas pelo empregador. As diárias para viagens deixam de ter natureza salarial, independentemente do seu valor mensal