domingo, 6 de abril de 2025

Precisamos encarecer o custo do crime', diz secretário de Segurança de SP




A VEJA, Guilherme Derrite critica a alta taxa de libertação de presos em audiências de custódia e afirma que trabalho deveria ser obrigatório nas cadeias

A grave crise de segurança pública no Brasil, que vive uma escalada de crimes violentos praticados por suspeitos já com longa ficha corrida na polícia, reacende o debate sobre os gargalos na Justiça criminal brasileira. Como mostra reportagem de VEJA na edição desta semana, em mais de 2,2 milhões de audiências de custódia realizadas no país desde 2015, quatro em cada dez detidos tiveram sua prisão em flagrante convertida em liberdade provisória.


Para o secretário estadual de Segurança Pública (SSP) de São Paulo, Guilherme Derrite (PL), a legislação criminal é flexível e abre brechas para a impunidade, o que gera uma sensação de insegurança na população e incentiva bandidos a reincidirem na criminalidade. "O criminoso sabe que o custo de ser preso é baixíssimo diante das vantagens econômicas da vida


"A polícia prende, e a Justiça solta". O que o senhor pensa dessa afirmação? Penso que há uma leniência muito grande na interpretação da lei. A legislação fornece muitos benefícios para quem comet e crime no Brasil, como audiência de custódia, visita íntima, saída temporária, auxílio-reclusão e progressão de regime. Além da lei fraca, você tem a benevolência de alguns magistrados na sua aplicação. Essa premissa de que o Judiciário é obrigado a soltar vem contra o nosso respaldo do dia-a-dia, diante de crimes graves que acontecem.


No Brasil, a cada quatro pessoas presas, uma volta à cadeia menos de dois anos depois. Qual éa explicação para essa taxa de reincidência criminal? A resposta é o baixo custo do crime. O criminoso a uma decisão racional baseada



tempo eu vou ficar preso?". Para começar a cumprir pena em regime fechado, tem que ser condenado a no mínimo oito anos de prisão, mesmo se for réu confesso. Nesse meio-tempo, tem todos aqueles benefícios aos presidiários. O criminoso sabe que o custo de ser preso é baixíssimo perto das vantagens econômicas que, infelizmente, a vida delituosa traz.


"Há uma leniência muito grande na interpretação da lei. A legislação fornece


muitos benefícios para quem comete crime no Brasil"


O Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, chegando a quase 890 mil presos entre todos os regimes, e uma alta taxa de encarceramento. O que explica esses números tão grandes?


Primeiro, eu não acho esse número alto, não se pode comparar o Brasil com países muito menos populosos. Segundo, quando se fala em população carcerária, do meu ponto de vista, você não pode considerar o regime domiciliar como pena, eu sou contra esse modelo. Que pena o criminoso está cumprindo na casa dele? Você se lembra do delegado Mauro Guimarães, vítima de latrocínio no ano passado na região da Lapa? O criminoso já tinha sido preso dez vezes, desde que era adolescente, e naquele momento va gozando do benefício da prisão


domiciliar. Eu vejo como mais um causador do baixo custo do crime.


Boa parte das cadeias, hoje, estão sob o comando das facções criminosas e operam como escolas do crime organizado. Qual é a dificuldade do Estado em manter o controle nas prisões? Eu garanto que São Paulo, hoje, não enfrenta mais esse problema. Temos um controle muito eficaz sobre a população carcerária e de todas as portas do sistema prisional, e isso é resultado da nossa política de incentivo ao trabalho. Eu só vejo a opção de ressocialização por meio do trabalho. O detento que trabalha pode auto-sustentar o próprio custo ao Estado, aprender um ofício e formar uma poupança ou ajudar a família que está fora da cadeia. Isso eu acho que precisa corrigir na lei, o trabalho deveria ser uma obrigação para o preso, não uma opção.


Segurança pública é uma área multidisciplinar, mas os governos investem muito nas polícias e cadeias e pouco em políticas para ex-presidiários. Depois que o preso deixa a cadeia, como o Estado pode garantir que ele não vai reincidir na criminalidade? Isso é um problema de interpretação, querer atribuir ao Estado uma responsabilidade que é do indivíduo. A responsabilidade de cada um de nós é fazer o correto. O papel do Estado, no meu ponto de vista, é dissuadir o indivíduo da vontade delituosa encarecendo o custo do crime. Não são jovens indefesos saindo da prisão, são assaltantes, traficantes e latrocidas, isso não pode ser atribuído ao poder público.


"Imagine chegar a um policial e dizer: "vamos trabalhar, porque, de cada dez criminosos que vocês


prenderem, quatro vão sair da delegacia antes de vocês"


As audiências de custódia, nas quais o juiz analisa a legalidade de cada prisão, completam dez anos de existência em 2025. Em 59% dos casos, a prisão preventiva é mantida, enquanto 41% das sessões concedem a liberdade provisória.


Como o senhor avalia esse mecanismo? Tenho que ser coerente e defender o fim da audiência de custódia. Esse índice é altíssimo. Imagine chegar a um policial que está arriscando a sua vida diariamente na rua e dizer: "vamos trabalhar, porque de cada dez criminosos que vocês prenderem, quatro vão sair da delegacia antes de vocês". Mas conhecendo o Congresso, eu acho que não vai acabar. Se limitasse o acesso às audiências para reincidentes, integrantes de organizações


Linosas, autores de crimes hediondos ou mediante violência e grave ameaça, o Brasil já seria outro.





Agente socioeducativo será indenizado por agressões verbais de internos



Tensão constante

Agente socioeducativo será indenizado por agressões verbais de internos

TRT-3 reconheceu ambiente hostil, com agressões constantes, e determinou adicional de periculosidade pelo risco no trabalho.

Da 

4ª turma do TRT da 3ª região manteve sentença que condenou empregadora a indenizar em R$ 4 mil um agente socioeducador por danos morais.


Colegiado reconheceu que o profissional sofria constantes agressões verbais, ameaças e riscos físicos em uma unidade de menores infratores.




TRT-3 condena empregadora a indenizar socioeducador por violência em unidade de menores.(Imagem: Reprodução/Governo do Estado de Santa Catarina)

Segundo relatos, o socioeducador enfrentava situações críticas no cotidiano do trabalho. O autor relatou dificuldades frequentes no relacionamento com os adolescentes infratores.


"A grande maioria são usuários de drogas e com problemas familiares, (.) em todas as situações, há tentativa de resolução por conversas, (.) já fui ameaçado com objeto cortante e tive que conter o menor, algemando-o", relatou.


Uma testemunha confirmou as alegações, reforçando que o cenário era de tensão constante devido a brigas frequentes e ameaças vindas dos jovens.


"Tinham que fazer contenção dos adolescentes mais exaltados, recordo de a parte autora ter sido ameaçada por um adolescente, e em razão dessa ameaça, o adolescente teve que ser algemado. Já teve, em 2022, um motim na unidade, com a depredação do local. Alguns adolescentes fugiram, mas não me lembro se a parte autora já era empregada."


Na decisão, a relatora do caso, desembargadora Rosemary de Oliveira Pires, destacou que as provas demonstraram "a ausência de condições dignas de higiene e conforto, em desrespeito às normas de saúde e de segurança do trabalho".


Conforme a magistrada, ficou comprovado que o trabalhador "era submetido a condições adversas no exercício da atividade laboral, fato que acarretou dano ao seu patrimônio subjetivo, tendo em vista a ofensa à dignidade dele".


Quanto ao valor de indenização fixado em R$ 4 mil, a julgadora esclareceu que a quantia deve refletir equilíbrio e justiça, cumprindo "propósito pedagógico", considerando "o grau de culpa do ofensor e a capacidade econômica, não podendo esta, entretanto, esvaziar o dever de minorar o sofrimento da vítima".


A magistrada confirmou também o pagamento do adicional de periculosidade ao trabalhador, reconhecendo que o cargo expunha o socioeducador a riscos constantes de violência física.


"Tendo em vista o inquestionável labor do profissional em estabelecimento para acautelamento de menores infratores, enquadrando-se a hipótese dos autos aos termos do Anexo 3 da NR-16 da Portaria 1885/2013, não há como subsistir a pretensão recursal da empregadora. As atividades exercidas pelo autor amoldam-se àquelas previstas como perigosas para efeito de percepção do adicional de periculosidade", concluiu a relatora.


O tribunal não divulgou o número do processo.


Com informações do TRT-3.



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CONTEÚDO RELACIONADO


Projeto de lei

CCJ do Senado aprova porte de arma para agentes socioeducativos e Oficiais de Justiça

Se não houver recurso para votação em plenário, o PL seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

Da Redação


quarta-feira, 16 de outubro de 2024


Atualizado às 15:05


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A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 16, o direito ao porte de arma de fogo para agentes de segurança socioeducativos, que trabalham com jovens infratores.


O relator, senador Esperidião Amin, incluiu emenda que estende esse direito aos Oficiais de Justiça.


Caso não haja recurso para votação em plenário, o PL 4.256/19, de autoria do senador Fabiano Contarato, seguirá para a Câmara dos Deputados.




CCJ do Senado aprova porte de arma para agentes socioeducativos e Oficiais de Justiça.(Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Fabiano Contarato, ao apresentar o projeto, destacou que "em um Estado Democrático de Direito, é dever do Estado fornecer os meios necessários para que os servidores garantam tanto a segurança dos adolescentes sob sua responsabilidade quanto a própria segurança e de seus familiares frente a ameaças reais".


O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03), que regula a posse e a comercialização de armas de fogo.


O relatório de Esperidião Amin foi lido pelo senador Hamilton Mourão, que ressaltou a proteção pessoal dos agentes como uma das justificativas para o porte de armas.


"Ao lidarem com adolescentes que cometeram infrações graves, os agentes se tornam alvos frequentes de facções criminosas e indivíduos envolvidos em crimes violentos. O porte de arma pode ser uma medida de defesa necessária, protegendo não só os agentes como também suas famílias."


Requisitos


De acordo com o projeto, os agentes encarregados da segurança, vigilância, custódia e escolta de adolescentes terão direito ao porte de arma, tanto em serviço quanto fora dele. Estes servidores ingressam no serviço público por meio de concurso.


Eles também ficarão isentos das taxas de registro e manutenção das armas, que poderão ser de propriedade pessoal ou fornecidas pela instituição a que pertencem.


A proposta exige que os agentes comprovem capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso de armas de fogo. Além disso, permite que agentes menores de 25 anos possam adquirir armas, algo que atualmente não é permitido para a população em geral.


Será proibido o porte ostensivo da arma, conforme futura regulamentação. Isso significa que as armas deverão ser portadas de forma oculta, sob a roupa, na perna ou axila, por exemplo.


Com informações do Senado.


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Redução

Estudo do CNJ revela queda de 46% na internação de adolescentes

Pesquisa revela a significativa diminuição do número de jovens em privação de liberdade no Brasil entre 2013 e 2022, destacando fatores como mudanças jurídicas e a pandemia.

Da Redação


domingo, 10 de novembro de 2024


Atualizado às 18:31


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Um estudo feito pelo DPJ/CNJ - Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça concluiu que diversos fatores - como mudanças no contexto jurídico, transformações na gestão do sistema socioeducativo, modificações na atuação policial, alterações nas dinâmicas criminais dos territórios e o impacto do contexto pandêmico - foram determinantes para a queda no número de jovens em privação e restrição de liberdade no Brasil entre 2013 e 2022.


O levantamento integra a 6ª edição da série Justiça Pesquisa e foi apresentado na tarde desta sexta-feira, 8/11, durante o Seminário de Pesquisas Empíricas aplicadas às Políticas Judiciárias.




Pesquisa do CNJ destaca queda na internação de adolescentes.(Imagem: Rômulo Serpa/Ag. CNJ)

Conduzido pelo Instituto Cíclica em parceria com o Observatório de Socioeducação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), o estudo mapeou a redução do número de adolescentes em restrição de liberdade, com destaque para o regime de internação.


Em 10 anos, a quantidade de jovens privados de liberdade caiu de pouco mais de 23 mil para 12,3 mil, enquanto as medidas aplicadas passaram de pouco mais de 116 mil para 92 mil.


A pesquisa investigou as unidades da Federação com maior redução, além de identificar as fases do fluxo socioeducativo com as maiores variações ao longo dos anos.


Foram incluídos estados como Amapá, Bahia, Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, permitindo um avanço na compreensão dos motivos dessa redução por meio de hipóteses e análises quantitativas e qualitativas.


Principais resultados


A partir de dados dos últimos 10 anos, foram sistematizadas informações sobre a aplicação de medidas socioeducativas e a variação no número de adolescentes em privação de liberdade.




A redução foi de aproximadamente 46%, com o número de jovens privados de liberdade caindo de 23 mil para pouco mais de 12 mil. Entre 2019 e 2022, a queda foi mais acentuada, com variações negativas expressivas em Amapá (-90,49%), Goiás (-66,51%), Rio de Janeiro (-57,47%), Rio Grande do Sul (-62,10%) e Bahia (-65,53%).


O estudo aponta que inspeções periódicas nas unidades, decisões normativas e judiciais, como habeas corpus do STF (solicitado pela Defensoria Pública do Espírito Santo), limitaram a ocupação das unidades a 100% de sua capacidade, condicionando a entrada de novos internos à saída de outros, para evitar superlotação.


Essa medida influenciou o sistema e gerou normas como a resolução CNJ 367/21, que regulamenta a criação de uma central de vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, promovendo a aplicação de medidas de internação apenas como último recurso em casos graves.


Dados qualitativos revelaram também que a recomendação CNJ 98/221, que ajustou a periodicidade das audiências de reavaliação, permitiu maior agilidade nos processos, reduzindo o tempo para substituição ou extinção da medida privativa de liberdade.


Quanto à atuação policial, o estudo indica que a redução nas apreensões de adolescentes foi outro fator determinante. Os dados mostram uma queda significativa nos boletins de ocorrência e nas apreensões em flagrante durante o período analisado. 




Além disso, o estudo aponta que agentes policiais têm apreendido menos jovens devido à percepção de que o sistema socioeducativo seria ineficaz para "punir".


Em alguns territórios, os agentes adotaram "correções informais", utilizando violência não letal como uma "substituição" para a apreensão, operando fora do controle do Sistema de Garantia de Direitos.


A pesquisa também destaca que a maior inserção de jovens em facções criminosas garantiu a eles maior "proteção" contra intervenções policiais e judiciais, e que a pandemia teve um impacto direto na redução do número de adolescentes em medidas socioeducativas.


Panorama


O coordenador do DMF/CNJ - Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo, Luís Lanfredi, enfatizou a importância do estudo para aprofundar o debate sobre a internação de adolescentes em conflito com a lei.


"Devemos compreender a redução das internações a partir do impacto de resoluções do CNJ e [decisões] do Supremo Tribunal Federal, como o Habeas Corpus coletivo (HC) 143988, relatado pelo ministro Edson Fachin. O HC, que proibiu os centros socioeducativos de ultrapassarem a capacidade projetada, conferiu à internação seu lugar de exceção dentro da socioeducação", afirmou.


Durante o seminário, a pesquisadora Bruna Koerich comentou sobre os efeitos da Resolução CNJ n. 367/2021, que cria a Central de Vagas no sistema socioeducativo, estabelecendo mudanças na atuação dos operadores e promovendo o princípio da excepcionalidade.


O pesquisador Maurício Perondi acrescentou recomendações para aprimorar a gestão do sistema socioeducativo.


"É muito importante que o Poder Judiciário fortaleça a cultura de dados e a busca pela padronização de informações quantitativas sobre as diferentes etapas do adolescente no sistema socioeducativo", disse.


Ele também sugeriu que o Poder Executivo e os órgãos de segurança acompanhem todas as etapas das medidas socioeducativas.


Justiça Pesquisa


A Série Justiça Pesquisa foi criada para conduzir estudos de interesse do Judiciário, em parceria com instituições sem fins lucrativos para desenvolver pesquisas e projetos institucionais.


Esses estudos são guiados por dois eixos: "Direitos e Garantias Fundamentais", que busca expandir a proteção das liberdades constitucionais, e "Políticas Públicas do Poder Judiciário", focado no planejamento, gestão e fiscalização de políticas para o fortalecimento da cidadania e da democracia.


O CNJ não participa das análises diretamente, e as conclusões dos relatórios não representam necessariamente posições institucionais ou opiniões dos pesquisadores do Conselho.


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TRT da 3ª região

Agente de centro de menores infratores terá adicional de periculosidade

Colegiado concluiu que esses trabalhadores estão expostos à violência física nas tentativas de contenção de tumultos, motins, rebeliões ou tentativas de fugas dos menores infratores.

Da Redação


sábado, 15 de junho de 2024


Atualizado às 16:06


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A 1ª turma do TRT da 3ª região confirmou sentença que reconheceu o direito de um ex-agente socioeducativo ao recebimento de adicional de periculosidade. O pagamento será efetuado pela ex-empregadora, com responsabilidade subsidiária do Estado de Minas Gerais.


O colegiado considerou art. 193, inciso II, da CLT, que classifica como perigosas as atividades ou operações que, por sua natureza ou métodos de trabalho, envolvam um risco acentuado devido à exposição contínua do trabalhador a roubos ou outras formas de violência física nas funções de segurança pessoal ou patrimonial.


Entenda o caso


O agente atuava em uma instituição conveniada com o governo de Minas Gerais para a execução de medidas socioeducativas em regime de semiliberdade, conforme previsto no art. 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 


Inconformada com a condenação, a instituição recorreu, argumentando que a função de agente socioeducativo não está listada como perigosa no anexo 3, número 3, da NR-16, que descreve as atividades perigosas. Além disso, solicitou que fosse considerado o laudo pericial que concluiu pela ausência de periculosidade nas atividades do agente.


Voto da relatora


Ao rejeitar os argumentos da defesa, a relatora negou provimento ao recurso e manteve a sentença. Ela destacou que o inciso II, do art. 193 da CLT, introduzido pela lei 12.740/12, considera perigosas as atividades que envolvem exposição constante do trabalhador a roubos ou outras formas de violência física, particularmente nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial.


A decisão também foi embasada no anexo 3 da NR-16, aprovado pela portaria 1.885/13, que regulamenta que "as atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas".


A relatora ainda destacou entendimento do TST de que é devido o adicional de periculosidade aos agentes socioeducadores devido à exposição a riscos acentuados de violência física em situações de contenção de tumultos, motins, rebeliões ou tentativas de fuga.


A magistrada também destacou que a apresentação de documentação relativa à "justificativa para uso de algemas" durante o transporte de adolescentes, devido à possibilidade de resistência, tentativa de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, evidencia os riscos das atividades dos agentes. 


Apesar do laudo pericial ter concluído pela ausência de periculosidade, a relatora apontou que essa conclusão contraria o entendimento do TST.




TRT-3 mantém adicional de periculosidade a agente socioeducativo de centro de menores infratores.(Imagem: Freepik)

A desembargadora também verificou que testemunhas corroboraram a concessão do adicional de periculosidade ao agente. Uma delas relatou ter visto o autor ser agredido com uma cusparada por um adolescente e, em outra ocasião, ser atacado por um jovem que precisou ser imobilizado.


Segundo a magistrada, as ameaças constantes de morte e violência contra os educadores e um caso de um colega feito refém com uma faca foram mencionados por outra testemunha.


Por fim, a relatora citou jurisprudência do TRT de Minas, que reconhece a natureza perigosa da função de agente socioeducador, ressaltando seu papel na garantia da segurança dos menores e do patrimônio nos centros de atendimento socioeducativo.


Processo: 0010617-08.2022.5.03.0012

Leia o acórdão. 


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Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/426880/agente-socioeducativo-sera-indenizado-por-agressao-verbal-de-internos

6 de abril celebra Dia Mundial da Atividade Física


 

Data também é dedicada à Mobilização pela Promoção da Saúde e Qualidade de Vida

Em 6 de abril é comemorado o Dia Mundial da Atividade Física e o Dia Nacional de Mobilização pela Promoção da Saúde e Qualidade de Vida. As duas datas visam fortalecer a união de atividade física com promoção de saúde e qualidade de vida.
Criado pelo Organização Mundial da Saúde (OMS), o Dia Mundial de Atividade Física tem o objetivo de combater o sedentarismo. De acordo com a organização, 1,4 bilhão de adultos não estão suficientemente ativos.

Ainda segundo a OMS, a falta de atividades físicas é um dos principais fatores de risco de morte por doenças não transmissíveis. A estimativa, feita em 2022, é que pessoas inativas tem um risco de morte entre 20% e 30% maior quando comparado àquelas que praticam atividades físicas.

De acordo com o inquérito Vigilância De Fatores De Risco E Proteção Para Doenças Crônicas Por Inquérito Telefônico (Vigitel) 2023, realizado pelo Ministério da Saúde, na cidade de São Paulo 11,4% das pessoas acima de 18 anos entrevistadas afirmaram praticar atividade física moderada durante seus deslocamentos cotidianos, ao passo que 38,3% declararam praticar atividade física de forma insuficiente e 63% declararam estar acima do peso.

Recomendado para todas as idades

Independentemente da idade, atividades físicas são sempre recomendáveis e oferecem diversos benefícios. Entre aqueles comuns a todas as faixas etárias estão a diminuição do risco de obesidade, melhora na coordenação motora, melhora na qualidade do sono, melhora as funções cognitivas, fortalecimento de ossos e músculos, diminuição do estresse, e sintomas de ansiedade e depressão.

Rotina ativa

Exercícios são uma subcategoria de atividades físicas e são planejados, estruturados e repetitivos com objetivo melhorar ou manter um ou mais componentes do condicionamento físico. Mas não são a única possibilidade. É possível ser mais ativo com tarefas rotineiras, como subir escadas, caminhar, carregar objetos, passear com animais de estimação, limpar a casa. Outros exemplos são:

No deslocamento: ao se deslocar para o local onde trabalha, para a casa de amigos, para o mercado, para a Unidade Básica de Saúde (UBS), shopping, farmácia, igrejas ou templos religiosos, entre outros, opte por fazer isso a pé ou de bicicleta para se manter fisicamente ativo.

No local de trabalho: você pode preferir subir escadas ao invés de usar o elevador. Também é possível ser ativo realizando atividades no seu trabalho, como plantar, regar, colher, pescar, limpar, varrer, se deslocar caminhando de um lugar a outro. Além disso, se o local oferece atividade física, participe de alguma ou procure locais próximos onde seja possível praticar atividade física.

Nas tarefas domésticas: contribuindo com as tarefas da casa, você também pratica atividade física. Exemplos: fazer jardinagem, varrer, passar pano, recolher o lixo e cortar a grama. Além disso, você pode passear com o animal de estimação, passear com o bebê e realizar brincadeiras ativas com as crianças também pode ser uma opção.

No tempo livre: caminhar, correr, nadar, pedalar, surfar, jogar futebol, vôlei, basquete, tênis.

É indicado experimentar diferentes tipos de atividade física para encontrar aquelas que você gosta mais. Afinal, fazer qualquer exercício no tempo e lugar em que for possível, é melhor que não fazer nada. E lembre-se de sempre respeitar os seus limites.

Rede municipal

Atividades que promovem saúde fazem parte da rotina dos equipamentos da rede municipal, seguindo as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Por meio do Programa Academia da Saúde, desenvolvido dentro das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), por exemplo, são oferecidos 18 Polos Similares da Academia da Saúde. Essas unidades funcionam de segunda a sexta-feira, nos dois períodos, com práticas de atividades físicas, integrativas, ambientais, orientação nutricional e grupos de apoio contra o tabagismo e cultura de paz.

Para participar dessa estratégia de promoção da saúde e do cuidado, os interessados devem procurar a UBS mais próxima da sua residência, sem necessidade de agendamento. Acesse a lista atualizada dos 18 polos com endereço e atuais atividades realizadas. Seja uma atividade física, laboral ou de estudo, as portas estão abertas para a comunidade, principalmente os idosos.

Atividades físicas fazem parte das Pics

Dentre as Práticas Integrativas Complementares em Saúde (Pics), modalidade de cuidado integral com a saúde na qual o município de São Paulo é pioneiro, também há diversas atividades que utilizam exercícios físicos como estratégia terapêutica de unir corpo e mente. Exemplos são o tai chi pai lin, que integra movimentos corporais e medicina tradicional chinesa, a dança circular, que é uma dança em grupo, e yoga, prática de origem indiana. As Pics são oferecidas UBSs e Centros de Referência em Práticas Integrativas Complementares em Saúde (CRPics).

Pedidos de demissão já são quase 38% do total de dispensas • Insatisfeitos se 'vingam' das empresas nas redes

 

Aplicativo O Globo

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Por  e  — Rio de Janeiro

 


RESUMO

Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você

Pedidos de demissão em alta; apagão de mão de obra em setores que exigem trabalho braçal e longas jornadas — incluindo noites e fins de semana —, da construção civil aos restaurantes; uma onda de desprezo ao emprego formal e críticas nas redes sociais a expedientes prolongados, horários inflexíveis, chefes tóxicos e escalas 6x1, com uma só folga semanal; e uma explosão no número de microempreendedores individuais (MEIs).

Esses são sinais, segundo especialistas, de que o brasileiro está mudando sua relação com o trabalho. E um indicador retrata bem isso: nunca tantos empregados formais pediram demissão no Brasil.

Estudo do economista Bruno Imaizumi, da LCA 4intelligence, ao qual O GLOBO teve acesso exclusivo, com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), mostrou que 37,9% dos desligamentos em janeiro deste ano foram a pedido do trabalhador.

Em 2020, essa taxa foi de 24% e vem subindo desde então. Em 2013 e 2014, quando o Brasil experimentou taxas de desemprego tão baixas quanto as atuais, essa parcela oscilou entre 29% e 30%.

O trabalho da LCA traça um perfil desses trabalhadores: são mais jovens, mulheres e comerciários. Em tempos de economia aquecida, é mais fácil trocar um emprego pelo outro e a rotatividade aumenta, mas desta vez a proporção dos que pediram as contas atingiu um patamar inédito. Muitos estão deixando de vez a carteira de trabalho em busca de flexibilidade e de umachance de ganhar mais.


Esse fenômeno é o tema da primeira reportagem de uma série que O GLOBO inicia hoje sobre as transformações atuais no mercado de trabalho, que não são provocadas por movimentos coletivos, como os sindicais, mas por decisões individuais que as empresas ainda tentam entende

Escolaridade alta

Segundo Imaizumi, o percentual de demissões a pedido em relação ao total de dispensas chega 45% entre profissionais com ensino superior incompleto ou completo; 42% entre pessoas de 17 a 24 anos e 40% entre mulheres e trabalhadores do comércio, onde predominam a escala 6x1 e salários baixos.

Os principais motivos para pedir para sair ainda são nova vaga em vista e salário baixo, mas esses trabalhadores citam novos fatores, como saúde mental, problemas éticos nas empresas e falta de flexibilidade na carga horária.

— Estão entrando na conta qualidade de vida, tempo de deslocamento, trabalho remoto e híbrido. E, de 2020 para cá, ficou muito mais fácil abrir empresa, por isso, há crescimento também de MEIs. Empregos que exigem presença física, como indústria e construção civil, perdem. Tem a questão do e-commerce, da digitalização. Com a taxa de desemprego baixa, com esses níveis de demissão em patamares elevados, as empresas terão de se adequar às novas relações de trabalho, repensar bastante como manter esses funcionários — analisa Imaizumi.


Formada em Direito, Isadora Teixeira, de 26 anos, foi efetivada em um grande escritório de advocacia no Rio e promovida duas vezes. Mas a rotina intensa na área de Direito Societário, a imprevisibilidade das demandas e as horas perdidas no trânsito a levaram a pedir demissão, diz a jovem, que decidiu empreender como designer de branding (gestão de marca).

Isadora conquistou a independência financeira fora do emprego formal em um escritório de advocacia e em outra área, com a vantagem de trabalhar em casa — Foto: Leo Martins
Isadora conquistou a independência financeira fora do emprego formal em um escritório de advocacia e em outra área, com a vantagem de trabalhar em casa — Foto: Leo Martins

O bom salário no escritório dificultou a decisão, mas a perspectiva de futuro não a agradava. Ela observava a rotina intensa dos sócios e via uma vida que não gostaria de levar.

— Muitas pessoas veem a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como uma estabilidade em comparação com empreender, mas, no fim do dia, isso não é garantido. Você pode se especializar e se dedicar muito e ainda assim ser demitido. Isso também começou a me incomodar — ela afirma.

Isadora juntou dois meses de salário e o bônus anual da empresa para se desligar, em março do ano passado. Com divulgação no Instagram e indicações, conquistou clientes e, em setembro, deixou a casa dos pais para dividir um apartamento com uma amiga. Hoje, só trabalha em casa.

— Faço futevôlei de manhã, tenho meu tempo de leitura, tomo café com calma e normalmente começo a trabalhar após o almoço. Parece fácil, mas tenho demandas intensas. Só que, antes, não tinha como estar às 7h na praia para jogar se chegava tarde em casa, dormia só três horas. Era um ciclo de exaustão, eu era bem mais estressada — lembra Isadora.

Ela diz que, no mês passado, chegou a faturar mais do que ganhava no escritório:

— Eu não tinha um plano B. Meu plano A, B e C eram o mesmo: tinha que fazer dar certo. Deve ser triste chegar lá na frente e se arrepender de ter levado a vida, principalmente em relação à profissão, só empurrando com a barriga.

Pragmatismo prevalece

Tiago Magaldi, professor do Departamento de Sociologia e do Núcleo de Estudos de Trabalho e Sociedade da UFRJ, coautor de um estudo sobre trabalhadores de plataformas digitais, diz que trocar a carteira assinada por atividades por conta própria como motorista ou entregador de aplicativo é uma decisão pragmática. Ele chegou à conclusão após ouvir trabalhadores para a pesquisa realizada com Christian Azaïs, Mireille Razafindrakoto e François Roubaud.


— Uma das grandes mudanças no mercado de trabalho é a derrocada da CLT. Não sua perspectiva objetiva, de proteção ao trabalhador, mas na expectativa de inclusão, de futuro. Esse horizonte está se esfarelando ultimamente. Os empregos formais que esses trabalhadores de menor qualificação têm acesso são muito ruins. O salário mínimo é quase o máximo. Eles ganham mais em troca de aceitar não ter vínculo trabalhista. Não são idiotas manipulados, só fazem um leitura pragmática da situação.

O sociólogo lembra de um entregador que entrevistou na frente de um supermercado:

— Ele me disse: “ganho muito mais que aquela caixa de supermercado ali com carteira assinada”. E mostrou o saldo de R$ 4 mil. Ele não vê horizonte no trabalho regulado e tem um pouco mais de margem de manobra na jornada.

Internet facilita

O mundo digital também foi o caminho da professora de inglês Beatriz Guimarães. Em junho de 2024, ela largou um curso de idiomas, onde se formou e trabalhou registrada por 13 anos, de segunda a sábado. A transição começou aos poucos, mas a pandemia e a gravidez de Ramon, hoje com 5 anos, aceleraram tudo. Ela conciliava as aulas no curso com particulares, mas, em 2021, engravidou das gêmeas Joy e Ravine, hoje com 3 anos.

Beatriz Guimarães (direita, em pé) criou curso de inglês on-line e hoje tem 96 alunos — Foto: Foto Alexandre Cassiano
Beatriz Guimarães (direita, em pé) criou curso de inglês on-line e hoje tem 96 alunos — Foto: Foto Alexandre Cassiano

— Quando voltei da licença maternidade, pensei: ou vai ou racha. Resolvi continuar, mas só com 30% das aulas. Três crianças dão o empurrão que você precisa. Gastava mais de R$ 1 mil em fraldas. Passei a dar minhas aulas on-line à noite, amamentando uma criança em cada peito. Até que meu horário foi ficando muito cheio e resolvi sair do curso para ter o sábado para descansar.

Ela então criou sua própria escola de inglês on-line, que atualmente tem 96 alunos. O negócio deu certo, e ela trouxe a irmã e a cunhada para dividir as turmas com ela. Ambas também deixaram emprego formal. No curso, o contracheque de Beatriz era de R$ 3 mil. Hoje, seu negócio fatura quase dez vezes mais.

— Também trouxe minha mãe para me ajudar com as crianças. Ela trabalhava como caixa de supermercado de 14h às 22h. Chegava em casa perto de meia-noite. As pessoas falam da segurança da CLT, mas podem ser demitidas. Não é essa segurança toda — diz.


Clara Marques, que trabalha com mentoria de negócios digitais, afirma que a internet reduziu muito o custo de começar um negócio ou vender um serviço. A taxa de sucesso, diz ela, é semelhante à do mundo físico, mas é possível começar com muito pouco:

— Comecei fazendo vídeos no celular. Há plataformas para venda de qualquer tipo de produto digital, de e-book a mentoria. O mercado da internet já era conhecido, mas estourou na pandemia. A barreira de entrada é muito baixa.

*Estagiário sob supervisão de Cássia Almeida

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