sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 COMUNICADO

  

Nº do Processo: 161.00022329/2024-19

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Comunicado DRH 006/2024 - Pontos facultativos e revezamento

de final de ano

  

A Divisão de Recursos Humanos da Fundação CASA-SP, no uso das suas

atribuições;

Considerando o Decreto Estadual nº 68298, de 03 de janeiro de 2024, publicado no

Diário Oficial do Estado no dia 04 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o expediente dos

servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2024 e dá providências correlatas.

 

COMUNICA

 

1 – Não haverá expediente nos seguintes dias:

Em âmbito Estadual

I - 12 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval;

II - 13 de fevereiro, terça-feira - Carnaval;

III - 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);

IV - 30 de maio, quinta-feira - Corpus Christi;


V - 31 de maio (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi);

VI - 8 de julho (segunda-feira, véspera do feriado de 9 de julho, data comemorativa

do Dia da Revolução Constitucionalista);

VII - 28 de outubro (Dia do Servidor Público).

 

No âmbito do município de São Paulo

I – 26 de janeiro, (sexta-feira, em seguida ao feriado de Aniversário da Cidade)

1.1 – Orientações gerais

1.1.1 - Os órgãos operacionais e prestadores de serviços essenciais deverão elaborar

escala normal, de forma que as atividades não sofram interrupções, devendo os Centros de

Atendimento, bem como as Divisões Regionais manter a respectiva organização.

1.1.2 - Os servidores da área de saúde trabalharão conforme escala de plantão.

1.1.3 - Os servidores da área pedagógica, serviço social e psicologia dos Centros de

Atendimento estão dispensados do plantão dos dias indicados no item 1, que são

considerados pontos facultativos, com exceção dos convocados pela Direção para

acompanharem e ministrarem as atividades, no sentido de atenderem os adolescentes nos

Centros de Atendimento.

1.1.4 - Cada Centro de Atendimento deverá designar também para estes dias, um gestor

responsável, além do Coordenador de Equipe, para acompanhamento.

1.1.5 - Comunicamos que os servidores que forem convocados a trabalhar nos dias

apontados no item 1, deverão obrigatoriamente atender à convocação, uma vez que são

considerados dias normais de trabalho, não devendo ser remunerados como horas extras.

 

1.2 – Compensação dos pontos facultativos

1.2.1 - Os pontos facultativos dos dias 26/01, 31/05 e 08/07 deverão ser compensados

observando a quantidade mínima de 30 (trinta) minutos a 2 (duas) horas diárias, a partir de

22 de janeiro de 2024, com término desta compensação até 30 de novembro de 2024, sendo

que a não compensação acarretará os descontos pertinentes ou a falta ao serviço no dia

sujeito à compensação.

1.2.2 - Os servidores que não desejarem compensar os pontos facultativos deverão cumprir

a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, conforme atividades definidas pelo gestor

Imediato 

123 derão ser utilizadas para efeito de compensação Falta Abonada, definida na

Seção VIII, do Capítulo I da Portaria Normativa nº 337/2020, ou Folga em decorrência de

serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE, devendo, contudo, haver avaliação

do gestor imediato quanto a possíveis prejuízos na execução das rotinas do setor.

 

2 – O recesso para comemoração das festas de final de ano compreenderá o seguinte

período:

I - 23 a 27 de dezembro de 2024 (Recesso - Natal)

II - 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025 (Recesso - Ano Novo)

 

2.1 – Não haverá expediente nas seguintes horas do período de recesso

I - 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após às 12 horas);

II - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após às 12 horas).

 

2.2 – Escala de trabalho no período de recesso

2.2.1 –Será adotado o revezamento disposto no decreto para os dias 23 a 27/12/2024 e de

30/12/2024 a 03/01/2025, observando-se um efetivo obrigatório de 50% de servidores em

expediente de trabalho, a ser controlado pelos respectivos gestores.

2.2.2 Excepcionalmente, os servidores que atuam em teletrabalho deverão comparecer

presencialmente no período acima.

2.2.3 A adesão à escala de revezamento prevista no item 2.2.1 não será obrigatória,

devendo o servidor comunicar previamente esta opção ao gestor imediato.

2.2.4 – Na semana em que o servidor deverá comparecer ao trabalho, fica vedada a

utilização de Falta Abonada, definida na seção VIII da Portaria Normativa n° 337/2020, ou

Folga em decorrência de serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE.

 

2.3 – Compensação referente ao período de recesso


23.1 – O revezamento previsto no item 2.2 deverá ser compensado observando a quantidade

mínima de 30 (trinta) minutos a 2 (duas) horas diárias, a partir de 22 de janeiro de 2024,

com término desta compensação até 30 de novembro de 2024, sendo que a não

compensação acarretará os descontos pertinentes ou a falta ao serviço no dia sujeito à

compensação.

2.3.2 – Fica autorizada a utilização de Falta Abonada, definida na seção VIII da Portaria

Normativa n° 337/2020, ou Folga em decorrência de serviços prestados ao Tribunal Regional

Eleitoral – TRE, para efeito de compensação dos dias não trabalhados.

 

                                                                                                       

                                                                                                                 

                São Paulo, na data da assinatura digital.

 

SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO

Diretora de Divisão de Recursos Humanos

 

Documento assinado eletronicamente por Silvia Elaine

Malagutti Leandro, Diretor de Divisão I, em 22/01/2024, às

12:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no

Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando

o código verificador 0017695412 e o código CRC 018CBFCE.



Sistema Socioeducativo vejam a CARTA DE REPÚDIO CONTRA MINUTA DE RESOLUÇÃO DO CONANDA SEM A DISCUSSÃO COM A REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO


 


A Federação Nacional dos Trabalhadores do Sistema Socioeducativo - FENASSE, representante dos profissionais do sistema socioeducativo de todo o país, em nome de suas entidades filiadas vem externar todo o seu repúdio quanto a uma articulação que está sendo feita pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA. De maneira totalmente antidemocrática, o CONANDA quer impor, à sua maneira e sem ouvir ou consultar quem faz o sistema socioeducativo acontecer, uma nova resolução que visa transformar o sistema socioeducativo em um sistema totalmente deslocado da realidade que vivemos diuturnamente nas unidades socioeducativas de todo o país.


Na minuta ao qual tivemos acesso, o CONANDA ignora, mais uma vez, o eixo “segurança”, que é o que garante a estabilidade necessária para que toda a comunidade socioeducativa possa exercer suas funções com segurança, inclusive a segurança dos próprios internos.


Acesse a versão completa da carta em 

http://fenasse.org.br


#FENASSE

#CONASSE

#sistemasocioeducativo 

#sistemasocioeducativoésegurançapública

quinta-feira, 19 de setembro de 2024

PMs apreendem adolescente que fugiu da Fundação Casa ao ser levado para tomar vacina


 

Um adolescente, de 16 anos, fugiu da Fundação Casa ao ser levado para tomar vacina na UBS do Cruzeiro do Sul, em São Carlos. Ele foi localizado e apreendido pela Polícia Militar na Vila Monte Carlo.

Segundo informações do boletim de ocorrência, os agentes receberam informações do paradeiro do jovem. No local, o adolescente confessou a fuga no momento em que iria tomar vacina. Ele era acompanhado por uma enfermeira e uma agente penitenciária.

apreendido foi levado ao Plantão Policial e encaminhado à Fundação CasaA avó dele apresentou aos policiais uma algema danificada e roupas pertencentes ao Centro de Atendimento Socioeducativo. Os objetos foram retidos.

Fontes: Cidade on

quarta-feira, 18 de setembro de 2024

Promotor afastado fez sexo com 20 presidiários de facções criminosas

 

As relações sexuais teriam, em alguns dos casos, ocorrido durante inspeções em unidades carcerárias, em horário de expediente

 atualizado 

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Reprodução
homem falando em coletiva

Promotor de Justiça do Ministério Público no Acre, Tales Fonseca Tranin, investigado por um suposto envolvimento com uma facção criminosa, negou as acusações, mas admitiu, em coletiva de imprensa com seus advogados, na última sexta-feira (13/9), ter tido encontros sexuais com detidos do sistema penitenciário acreano. As suspeita é que o integrante do MP tenha se relacionado com, ao menos, 20 presos monitorados.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, em 20 de agosto deste ano, afastar o promotor das funções. O autor do pedido para o afastamento não foi revelado, mas o deferimento foi feito por Angelo Fabiano Farias da Costa, corregedor nacional, e pelos demais corregedores em votação unânime.

O autor do pedido justifica o requerimento citando a investigação de cunho sexual que pesa contra o promotor. Os relacionamentos teriam, em alguns casos, ocorrido durante inspeções em unidades carcerárias, em horário de expediente, inclusive com presos conhecidos por integrarem facção criminosa, e mediante pagamento.

Rebelião

Desde 2019, Tranin atuava na 4ª Promotoria Criminal de Execução Penal e Fiscalização de Presídio, e foi figura central nas negociações durante a rebelião no Presídio de Segurança Máxima Antônio Amaro, em Rio Branco, em julho de 2023.

O procedimento contra Tranin foi aberto após solicitação do procurador-geral do MP-AC, Danilo Lovisaro do Nascimento. A investigação foi autorizada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), já que Tranin possui foro privilegiado.

Compartilhar notícia

RECOMENDADOS
sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

Notícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?