Classif. documental 001.01.01.001
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
PRESIDÊNCIA
Portaria Normativa nº 422, de 15 de fevereiro de 2023.
O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação
CASA-SP, no uso de sua competência, e
Considerando a necessidade de ajustes nas orientações disciplinares em ambiente monitorado,
constantes das Normas Técnicas de Segurança,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo XI, intitulado “Do Sistema de Vídeo
Monitoramento - CFTV (Circuito Fechado de Televisão)”, da Portaria Normativa nº 395/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado - DOE em 16 de junho de 2022, que estabelece “NORMAS
TÈCNICAS DE SEGURANÇA” a serem observadas em todos os espaços socioeducativos da
Fundação CASA-SP, passando a vigorar com nova redação ao item “8” adiante indicado, que
segue publicado junto a esta Portaria:
“ANEXO XI – DO SISTEMA DE VÍDEO MONITORAMENTO – CFTV
(...)
8. As orientações disciplinares aos adolescentes devem ocorrer em ambiente monitorado pelo
sistema de CFTV. Situações imprevistas, ocorridas em dormitórios, banheiros e outros espaços não
monitorados, mas que demandem intervenções imediatas, devem ser justificadas pelo Coordenador
de Equipe e ratificadas, o mais breve possível, pelo diretor do Centro, com registro no Livro de
Ocorrências ou expediente encaminhado às instâncias cabíveis, se for o caso.”
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se.
Publique-se.
FUNDCASASPPOR202300086A
Assinado com senha por JOÃO VERÍSSIMO FERNANDES - 15/02/2023 às 17:37:33.
Documento Nº: 65322185-2021 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=65322185-2021
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GP
Rua Florêncio de Abreu, 848 – 9º andar – Luz – São Paulo – SP – CEP 01030-001 – Tel. 2927-9116 / 9117 / 9118
expediente.fcasa@sp.gov.br
NORMAS TÉCNICAS DE SEGURANÇA
ANEXO XI – DO SISTEMA DE VÍDEO MONITORAMENTO – CFTV
(Circuito Fechado de Televisão)
1. O sistema de CFTV consiste em monitorar espaços socioeducativos e administrativos,
por meio de câmeras instaladas em locais estratégicos e previamente estudados,
visando a transparência das ações.
2. O sistema será gerenciado e monitorado de maneira centralizada na SEDE da
Fundação CASA, pela Superintendência de Segurança - SUPSEG, na Central de
Videomonitoramento.
3. As equipes dos Centros, bem como familiares e adolescentes, devem ter ciência do
sistema de videomonitoramento.
4. As solicitações de imagens realizadas pelo Poder Judiciário ou Setores internos
deverão ser encaminhadas à SUPSEG, com cópia para Diretoria de Gestão e
Articulação Regional - DGAR e Assessoria Especial de Política Socioeducativa - AEPS,
para demais providências.
5. É dever do Centro de Atendimento a realização dos seguintes procedimentos:
5.1. Informar à Sala de Situação, o mais breve possível, a respeito de ocorrências,
conforme previsto no Caderno SUPSEG e outros Documentos orientadores;
5.2. Realizar procedimentos de revista pessoal nos adolescentes em local que
preserve a intimidade dos mesmos, evitando a exposição, de acordo com as
normativas vigentes;
5.3. Impedir o acesso de pessoas às imagens geradas no monitor local;
5.4. Havendo a verificação de qualquer situação que suscite dúvida ou necessite de
novas informações, a equipe de monitoramento fará contato com a Coordenação
de Equipe ou Encarregado Regional ou Direção, para apontar a situação, dirimir
as dúvidas ou sanar problemas.
6. A equipe da Central de videomonitoramento atuará no acompanhamento das rotinas
de segurança diárias e contatará os Centros de Atendimento quando identificadas
situações que possam comprometer a segurança do local, do servidor e do
adolescente.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GP
Rua Florêncio de Abreu, 848 – 9º andar – Luz – São Paulo – SP – CEP 01030-001 – Tel. 2927-9116 / 9117 / 9118
expediente.fcasa@sp.gov.br
7. Todo contato com o Centro será registrado com todos os detalhes e providências
adotadas, de forma a esclarecer as situações verificadas e manter o registro oficial
cabível.
8. As orientações disciplinares aos adolescentes devem ocorrer em ambiente monitorado
pelo sistema de CFTV. Situações imprevistas, ocorridas em dormitórios, banheiros e
outros espaços não monitorados, mas que demandem intervenções imediatas, devem
ser justificadas pelo Coordenador de Equipe e ratificadas, o mais breve possível, pelo
diretor do Centro, com registro no Livro de Ocorrências ou expediente encaminhado
às instâncias cabíveis, se for o caso.
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