sábado, 5 de abril de 2025

Se há contraindicação de remédios do SUS, plano de saúde deve cobrir tratamento alternativo

 


4 de abril de 2025, 17h48

A contraindicação a um paciente dos medicamentos disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) justifica o fornecimento de tratamento alternativo por plano de saúde sem fins lucrativos.

Aplicação da dose do medicamento solicitado custa cerca de R$ 1 mil e é semestral

Com esse entendimento, o Juizado Especial Cível Adjunto à 21ª Vara Federal do Distrito Federal referendou liminar que determinou que o Programa de Saúde e Assistência Social do Ministério Público da União (Plan-Assiste) forneça um medicamento injetável para tratar de perda óssea. A decisão respondeu ao pedido ajuizado por uma usuária do plano de saúde que teve a cobertura negada administrativamente.

Segundo os autos, a autora da ação foi diagnosticada com osteoporose pós-menopausa. Por também ter intolerância gastrointestinal, ela não pode fazer uso dos remédios convencionais disponíveis no SUS. Por isso, foi indicado a ela o medicamento injetável Prolia, cuja aplicação semestral custa cerca de R$ 1 mil.

A liminar foi concedida após a constatação da necessidade do tratamento, por meio da leitura do laudo pericial juntado aos autos. Na ocasião, o juízo embasou a decisão no artigo 196 da Constituição, que estabelece a saúde como um direito de todos e um dever do Estado.

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Nos termos da decisão provisória, o juiz federal Francisco Valle Brum julgou procedentes os pedidos formulados na inicial: “No presente momento, nada há a acrescer ao entendimento já manifestado acima, eis que resolve o mérito da presente controvérsia, e, de sua vez, não foram trazidos ao feito elementos de prova e fundamentos jurídicos suficientes a justificar a modificação da decisão”.

A advogada Carolina Cabral Mori, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, atuou na causa. Ela comentou o resultado do julgamento: “A decisão foi acertada, pois o medicamento é essencial para a paciente, e sua interrupção colocaria sua saúde em risco. Com isso, a Justiça reafirma que os planos de saúde devem garantir o tratamento prescrito pelos médicos, mesmo em casos de autogestão”.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1072220-90.2023.4.01.3400

sexta-feira, 4 de abril de 2025

Hapvida “desenrola” dívida com o SUS e tem perdão de 866 milhões

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Plano de saúde consegue se livrar de parte de uma cobrança do SUS

04abr2025_08h59

CRÉDITO: ANGELI_2004

Oresultado financeiro dos planos de saúde foi espetacular em 2024: o lucro supe­rou os 10 bilhões de reais – uma alta de 430% em relação ao ano anterior. A SulAmérica teve o melhor resultado: lucro de 2,1 bilhões de reais. A Bradesco Saúde, 1,5 bilhão. A Hapvida e a No­treDame Intermédica, que pertencem a um mesmo grupo, somaram lucro de 1,6 bilhão de reais. A Amil, que vinha de um prejuízo de 4 bilhões, ficou no azul com 620 milhões.

 

Muitos motivos explicam esse resultado, como o aumento das mensali­dades dos planos, a redução da rede assistencial e o corte de benefícios – com destaque para os cancelamentos unilaterais –, que permitem às empresas se livrar de clientes que dão prejuízo. Os dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também mos­tram que as empresas estão gastando cada vez menos com reembolsos. Em 2022, correspondiam a 6,1% das despesas assis­tenciais. No ano passado, caíram para 4,6%. Outro motivo é a dívida que as opera­doras de saúde espetam na conta do SUS. Ou seja: despacham seus usuários para o sistema público e não reembolsam o sis­tema pelos gastos, conforme prevê a lei.

 

A Hapvida e a Notre Dame penduraram uma dívida de 2,2 bilhões de reais no SUS. Sozinha, a Hapvida deve 869 milhões de reais e nunca pagou um tostão. Optou por fazer aquilo que os planos detestam que os usuários façam: judicializou tudo. Alega que o cálculo de cobrança da ANS está acima do que a lei permite.

 

 

O grosso das dívidas das operadoras com o SUS decorre de hemodiálises e cirurgias, procedimentos de custo mais elevado. Para as operadoras, é mais negócio despachar seus clientes para o SUS e depois ressarcir o sistema. Afinal, a tabela do SUS é defasada. Para uma sessão de hemodiálise num hospital conveniado, por exemplo, os planos pagam cerca de 380 reais. O SUS, pela mesma sessão, cobrará um ressarcimento da ordem de 240 reais.

 

A Hapvida é um caso particular. A empresa anunciou que conseguiu uma proeza no âmbito do Desenrola Brasil, programa do governo que negocia “cré­ditos inadimplidos”. No dia 19 de mar­ço, divulgou que obteve um perdão da ordem de 866 milhões de reais de sua dívida com o SUS. O governo ainda analisa o pedido, mas a Hapvida já contabilizou os efeitos do acordo no balanço de 2024, o que teve repercussão no tamanho do lucro distribuído a acionistas e do bônus pa­gos aos executivos.

 

“É um escândalo. A empresa deixa de pagar o SUS, limpa seu balanço e ain­da paga bônus e dividendos”, diz um alto servidor com mais de 15 anos de carreira da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) a Breno Pires, na edição deste mês da piauíEm um ranking dos dirigentes de empresas mais bem pagos do país, o presidente da Hapvida, Jorge Fontou­ra Pinheiro Koren de Lima, aparece em segundo lugar, com 67,4 milhões de reais por ano. Procurado para dizer por que já incluiu o perdão da dívida em balanço, Koren de Lima não retornou à revista. A Advocacia-Geral da União, que está envolvida na negociação, confirmou que o pedido de perdão “está sendo analisado”.

 

 


Adeus Vale-Refeição e Vale-Alimentação: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera suspensão de 2 benefícios

 

Lei trabalhista que entra em vigor em 2025 permite suspensão do Vale-Refeição e do Vale-Alimentação e pode impactar milhões de trabalhadores

As empresas podem suspender o pagamento do vale-refeição e do vale-alimentação agora em 2025, por conta de lei trabalhista em vigor.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas detalha agora sobre o vale-refeição e vale-alimentação.


A verdade sobre vale-refeição e vale-alimentação

​O fornecimento de vale-refeição e vale-alimentação pelas empresas brasileiras é uma prática comum, mas não obrigatória.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 458, estabelece que benefícios como alimentação podem ser considerados parte do salário quando fornecidos habitualmente pelo empregador.

Lei trabalhista - Vale-Refeição - CLT (Foto: Reprodução)
Lei trabalhista – Vale-Refeição – CLT (Foto: Reprodução)

No entanto, a legislação não impõe a obrigatoriedade de seu fornecimento, deixando a decisão a critério das empresas.

Programa de Alimentação do Trabalhador

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pelo governo federal, incentiva as empresas a oferecerem benefícios alimentares aos seus funcionários.

Contudo, a adesão ao PAT permite que as empresas deduzam do Imposto de Renda devido parte das despesas com alimentação.


Além disso, as parcelas pagas in natura pelo empregador não têm natureza salarial, não se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos e não constituem base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS. ​

Detalhes

A natureza jurídica do vale-alimentação e do vale-refeição pode variar conforme a forma de concessão 

Porém, quando fornecidos gratuitamente pelo empregador, esses benefícios são considerados salário in natura, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.

Vale-Refeição / Vale-Alimentação – Montagem: TVFOCO

Entretanto, se houver desconto, mesmo que simbólico, no salário do empregado para custear parte do benefício, ele passa a ter caráter indenizatório, não integrando o salário. ​

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça essa distinção. A Súmula 241 do TST estabelece que o vale-refeição fornecido por força do contrato de trabalho tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado.

Contudo, decisões posteriores têm considerado que a participação do empregado no custeio do benefício descaracteriza sua natureza salarial.

Sindicatos

Além das disposições legais e jurisprudenciais, acordos e convenções coletivas de trabalho podem influenciar a concessão desses benefícios.

Cotnudo, em alguns casos, sindicatos negociam a obrigatoriedade do fornecimento de vale-alimentação ou vale-refeição, tornando-os compulsórios para determinadas categorias profissionais.

Portanto, é essencial que empregadores e empregados estejam atentos às normas coletivas aplicáveis ao seu setor. ​

Bomba sobre Vale-Alimentação e Vale-Refeição explode nos trabalhadores (Foto: Montagem)
Vale-Alimentação e Vale-Refeição (Foto: Montagem)

Aspectos importantes sobre vale-refeição e vale-alimentação

  • A CLT não obriga o fornecimento desses benefícios pelas empresas.
  • A adesão ao PAT oferece incentivos fiscais para as empresas.​
  • Benefícios fornecidos gratuitamente têm natureza salarial.​
  • A participação do empregado no custeio pode alterar a natureza jurídica do benefício.​
  • Acordos coletivos podem tornar obrigatória a concessão dos benefícios.​

Qual a diferença entre Vale-Refeição e Vale-Alimentação?

CONCLUSÃO 

Por fim, embora a legislação trabalhista brasileira não imponha a obrigatoriedade do fornecimento dos benefícios. Contudo, a prática é amplamente adotada devido aos benefícios fiscais e à valorização do trabalhador.

Porém, empresas devem avaliar a viabilidade de oferecer esses benefícios, considerando as vantagens tributárias, a satisfação dos empregados e as possíveis obrigações decorrentes de acordos coletivos.








Novas regras de segurança no trabalho e suspensão temporária do uso obrigatório de calçado de segurança

 

CTPP aprova novas regras para segurança no trabalho, incluindo regulamentação da periculosidade para agentes de trânsito e revisão de normas de proteção
Publicado em 03/04/2025 18h20Atualizado em 03/04/2025 18h23
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Foto: Matheus Itacarambi / MTE

A24ª Reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), realizada nos dias 1º e 2 de abril sob a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trouxe avanços significativos na regulamentação de normas de segurança e saúde no trabalho. O encontro, que reuniu representantes do governo, empregadores e trabalhadores, aprovou medidas que fortalecem a proteção e o bem-estar dos profissionais em suas atividades.

Uma das decisões da reunião foi a aprovação do novo anexo da Norma Regulamentadora 16 (NR-16), que trata de atividades perigosas. O novo texto regulamenta o inciso III do artigo 193 da CLT, reconhecendo como atividade de risco aquelas em que os agentes da autoridade de trânsito estão expostos a colisões, atropelamentos e outros acidentes durante o trabalho. Agora, a regulamentação segue para publicação oficial.

A CTPP decidiu suspender por 12 meses a obrigatoriedade do uso de calçado de segurança prevista na Norma Regulamentadora 38 (NR-38), que trata da segurança e saúde na limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos. A medida, solicitada por representantes de empregadores e trabalhadores, não isenta as empresas da responsabilidade de garantir a segurança dos funcionários. Durante esse período, os empregadores deverão fornecer calçados de proteção adequados, conforme os riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-1.

Outro avanço significativo foi a atualização dos limites de exposição a substâncias químicas nas Normas Regulamentadoras 9 (NR-9) e 15 (NR-15), que estabelecem critérios para a avaliação de riscos químicos no ambiente de trabalho. Para aprofundar essa discussão e garantir uma regulamentação mais eficaz, foi criada a Comissão Nacional Tripartite de Agentes Químicos Ocupacionais, conforme previsto no Decreto 11.496/2023.

Além disso, a Comissão  estabeleceu que a regulamentação do uso de contêineres na NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) será debatida em setembro. Já a revisão da NR-3 (Embargo e Interdição) continua em análise interna pelo MTE.

Segundo Rogério Silva Araújo, diretor de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE e vice-presidente da CTPP, a reunião representou um avanço significativo. Entre os destaques, estão a regulamentação da periculosidade para agentes de trânsito, uma reivindicação antiga da categoria, e a atualização dos limites de exposição a agentes químicos, que não eram revistos há 47 anos.

Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é o principal fórum do governo federal para debater segurança e saúde no trabalho, com foco na atualização das Normas Regulamentadoras (NRs). Seu objetivo é promover o diálogo entre governo, empregadores e trabalhadores para melhorar as condições e o ambiente de trabalho no país.

Atualmente, a CTPP é regida pelo Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, que substituiu o Decreto nº 10.905, de 2021. A comissão é presidida pelo secretário de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e conta com a participação de representantes dos trabalhadores, empregadores e de órgãos como os Ministérios da Previdência Social, Saúde, Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, além da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO).

 

Trabalho e Emprego

Senadores e aliados sugerem, em jantar, que Lula recrie Ministério da Segurança Pública

 

Pesquisa Quaest divulgada nesta semana mostrou que violência se tornou preocupação prioritária dos brasileiros. Pasta teria a função de reforçar combate ao crime organizado.

 


A pesquisa Quaest divulgada nesta quarta-feira (2) confirmou que a violência é, atualmente e com larga vantagem, a maior preocupação dos brasileiros.

Diante dessa constatação, aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltaram a defender a criação de um Ministério da Segurança Pública para enfrentar diretamente o tema e combater o crime organizado de forma mais ostensiva.

Segundo esses aliados, não basta propor uma PEC da Segurança Pública. É preciso adotar medidas imediatas para reduzir a sensação de insegurança da população.

proposta de criar o ministério foi apresentada a Lula durante o jantar desta quarta-feira (2) na residência oficial do Senado, organizado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP).

Segundo presentes, vários senadores fizeram a sugestão ao presidente como uma forma de combater o crime organizado no Brasil.

Pesquisa Quaest: violência é a maior preocupação dos brasileiros

Interlocutores de Lula elogiam o ministro da Justiça Ricardo Lewandowski, mas avaliam que ele não tem o perfil ideal neste momento para ser o responsável pela área de segurança do governo federal.

“O ministro Lewandowski é um quadro excepcional, um sábio, está correto ao propor a PEC da Segurança Pública, mas o momento demanda alguém com um perfil mais combativo, para organizar um combate imediato e ostensivo ao crime organizado”, avalia um interlocutor de Lula.

Lula e Lewandowski — Foto: Adriano Machado
Lula e Lewandowski — Foto: Adriano Machado

Esses interlocutores prometem falar com Lula sobre o tema – e lembram que, hoje, a violência está acima das preocupações dos brasileiros em relação à economia, saúde e educação. A ideia é voltar a dividir o ministério em dois, como na época do ex-presidente Temer.

"O Flavio Dino tinha o perfil para comandar a política de segurança, o seu segundo, Ricardo Capelli, também, mas o estilo do Lewandowski é outro, ele deveria ficar só com o Ministério da Justiça", aconselha um aliado do presidente Lula.

Segundo esses interlocutores, a PEC da Segurança Pública, defendida pelo ministro da Justiça, está no caminho certo. Mas seus efeitos vão demorar, e sua aprovação mais ainda.

Por isso, a avaliação é que o governo precisava ter um ministro da Segurança Pública que coloque a Polícia Federal, neste momento, para combater o crime organizado como proridade, em conjunto com o Coaf, na busca de asfixiar financeiramente organizações criminosas do país.