Em sessão de julgamento, a 4ª Turma do TST, conheceu do Recurso de Revista Interposto pelo Reclamante, contra decisão do TRT 2ª Região, e, reconhecendo a transcendência política da causa, deu provimento ao recurso do Reclamante para condenar a Fundação Casa/SP ao pagamento do ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, reestabelecendo a sentença de 1º Grau.
Ao julgar o recurso, o relator da ação, Ministro Alexandre Luiz Ramos, destaca que “Consoante se observa, o entendimento firmado pelo Tribunal Regional é contrário à jurisprudência atual e notória desta Corte Superior, consubstanciada na tese jurídica vinculante fixada em julgamento de Incidente de Recurso Repetitivo (Tema Repetitivo nº 16).”
No voto, o Ministro Relator Alexandre Ramos, ressalta ainda, que o entendimento firmado pela Súmula 43 do E. TRT2, violou o inciso II do Art. 193 da CLT, e está em dissonância com a jurisprudência atual e notória do TST.
O Recorrente é representado pelos advogados Ricardo Sobral, Leandro Stoco, Élton Ramos e Lucas Martins, do Escritório Sobral & Stoco Sociedade de Advogados.
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