Fonte; SITSESP
A Justiça do Trabalho, Tribunal Regional da 2° Região, reconheceu, através da Resolução TP N.1, o direito dos AAS ao recebimento do adicional de periculosidade. Confira o documento no site do SITSESP.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DA 2a
REGIÃO
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Resolução TP nº 1, de 15 de março de 2022. Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n.
3433, p. 2, 16 mar. 2022.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Resolução TP nº 1, de 15 de março de 2022. Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho: Caderno Judiciário [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3433, p. 3-4, 16
mar. 2022.
RESOLUÇÃO TP N. 1, DE 15 DE MARÇO DE 2022
Cancela a Tese Jurídica Prevalecente n. 14 e
as Súmulas n. 43 e n. 54 do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Sessão Administrativa Ordinária Telepresencial realizada no dia 7 de março
de 2022, em que o Tribunal Pleno decidiu aprovar, por unanimidade de votos, nos autos do Proad
n. 3270/2022, o cancelamento da Tese Jurídica Prevalecente n. 14; nos autos do Proad n.
3271/2022, o cancelamento da Súmula n. 43; e, nos autos do Proad n. 3272/2022, o cancelamento
da Súmula n. 54, todas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
CONSIDERANDO o disposto na alínea "a" do inciso IV do art. 70 c/c o caput do art. 122 do
Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar a Tese Jurídica Prevalecente n.14 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
"Tese jurídica prevalecente n. 14
Complementação de aposentadoria. Pagamento efetivado pelo empregador,
sucessor, União Federal ou Fazenda Estadual. Competência material da
Justiça do Trabalho. Não aplicação da decisão do E. STF no Recurso
Extraordinário n. 586.453. (Res. TP n. 06/2016 – DOEletrônico 31/05/2016)
Cancelada.
A Justiça do Trabalho é competente para apreciar pedido de diferenças de
complementação de aposentadoria quando o benefício é pago diretamente
pelo empregador, seu sucessor, União Federal ou Fazenda Estadual, não
se aplicando o entendimento do E. STF no julgamento do RE n. 586.453,
com repercussão geral, que se refere apenas à hipótese em que a
complementação é paga por entidade de previdência privada".
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Resolução TP nº 1, de 15 de março de 2022. Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho: Caderno Judiciário [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3433, p. 3-4, 16
mar. 2022.
Art. 2º Cancelar as Súmulas n. 43 e n. 54 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
"Súmula n. 43
Fundação Casa. Agente de apoio socioeducativo. Adicional de
periculosidade. Artigo 193, II, da CLT. NR 16, anexo 3, da Portaria n.
3.214/78. Indevido. (Res. TP n. 06/2015 - DOEletrônico 11/12/2015)
Cancelada.
O agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa – SP não tem direito
ao adicional de periculosidade previsto no artigo 193, II, da CLT, uma vez
que suas atividades laborais não se enquadram no Anexo 3, NR 16, da
Portaria n. 3.214/78".
"Súmula n. 54
Portuário. Adicional de risco. (Res. TP n. 05/2016 – DOEletrônico
31/05/2016) Cancelada.
Adicional de risco portuário previsto no artigo 14 da Lei 4.860/65 é devido
somente aos trabalhadores portuários que mantêm vínculo empregatício
com a Administração do Porto, não beneficiando o trabalhador avulso".
Art. 3º Esta Resolução será publicada por 3 (três) vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
(DEJT), nos termos do § 1º do art. 122 do Regimento Interno deste Tribunal, vigorando a partir da
primeira publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
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