DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 28 de junho de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
Portaria Administrativa nº 880, de 27 de junho de 2024
A PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência e “ad referendum” do
Conselho Estadual de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente,
Considerando o histórico de ocupação do CASA de Semiliberdade de
São José dos Campos, cujos registros denotam uma sustentada queda na população
atendida;
Considerando a premente necessidade de melhor aproveitamento dos
recursos públicos, de modo a garantir-se a observância ao princípio da eficiência, nos
moldes do art. 37, “caput” da Constituição Federal e do art. 90, §3º, inciso II da Lei nº
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e
Considerando que a Portaria Administrativa nº 138/2024 foi revogada
pela Portaria Administrativa nº 462/2024, em cumprimento à Decisão Judicial, com efeitos
provisórios
proferida nos autos do processo nº 1005998-10.2024.8.26.0577, que tramita na Vara da
Infância e Juventude do Foro de São José dos Campos/SP;
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Fica EXTINTO da estrutura organizacional desta Fundação o
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE DE SEMILIBERDADE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS - CASA de Semiliberdade São José dos Campos, subordinado
hierarquicamente à Divisão Regional Vale do Paraíba - DRVP.
Artigo 2º - Os efeitos da extinção tratada no artigo 1º ficam suspensos
enquanto perdurarem os efeitos provisórios da Tutela de Urgência concedida no âmbito do
Agravo de Instrumento nº 2060723-14.2024.8.26.0000, que fundamentaram as r. decisões
judiciais de cumprimento, proferidas nos autos da Ação Civil Pública nº 1005998-
10.2024.8.26.0577.
Artigo 3º - Cessados os efeitos da decisão provisória de que trata o artigo
2º, deverão as Diretorias de Gestão e Articulação Regional e de Gestão Administrativa,
junto com seus respectivos órgãos subordinados, adotar as medidas necessárias para a
gestão de recursos humanos, materiais e contratos, financeiro e patrimonial, nos termos
das normas internas e legislações vigentes.
Artigo 4º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
garantindo-se a manutenção dos efeitos da Portaria Administrativa nº 138/2024, desde 04
de março de 2024.
Ana Claudia Carletto
Presidente
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