9 de junho de 2024, 13h51
O acompanhamento do acusado em audiência por um advogado é uma garantia do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Dessa maneira, o juiz André Antonio da Silveira Alcantara, da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro (SP), concedeu liminar para garantir que um funcionário da Fundação Municipal de Rio Claro seja acompanhado por seu advogado em uma audiência relativa a um processo administrativo.
Após o advogado do acusado informar que não poderia comparecer a uma audiência com seu cliente por ter um compromisso previamente agendado no exterior, o pedido de remarcação foi negado, o que levou o homem a acionar o Judiciário para garantir seu direito.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o pedido era legítimo, já que o acusado comprovou nos autos que seu advogado não poderia comparecer à audiência por causa de um compromisso previamente marcado.
“Por conseguinte, defere-se a tutela de urgência, em sede liminar, para determinar a redesignação da audiência, em sede de procedimento administrativo, agendada para 07/06/2024, ao que deverá ser observado o retorno do advogado constituído pelo impetrante de sua viagem ao estrangeiro aqui noticiada. Para tanto, oficie-se, com urgência, a fim de que observe a esta determinação.”
O autor da ação foi representado pelo advogado Kaio César Pedroso.
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Processo 1005983-48.2024.8.26.0510
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