sexta-feira, 28 de junho de 2024

Mais um centro da Fundação CASA fechado

 

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Publicado na Edição de 28 de junho de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

Portaria Administrativa nº 880, de 27 de junho de 2024

A PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao

Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência e “ad referendum” do

Conselho Estadual de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente,

Considerando o histórico de ocupação do CASA de Semiliberdade de

São José dos Campos, cujos registros denotam uma sustentada queda na população

atendida;

Considerando a premente necessidade de melhor aproveitamento dos

recursos públicos, de modo a garantir-se a observância ao princípio da eficiência, nos

moldes do art. 37, “caput” da Constituição Federal e do art. 90, §3º, inciso II da Lei nº

8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e

Considerando que a Portaria Administrativa nº 138/2024 foi revogada

pela Portaria Administrativa nº 462/2024, em cumprimento à Decisão Judicial, com efeitos

provisórios

proferida nos autos do processo nº 1005998-10.2024.8.26.0577, que tramita na Vara da

Infância e Juventude do Foro de São José dos Campos/SP;

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Fica EXTINTO da estrutura organizacional desta Fundação o

CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE DE SEMILIBERDADE SÃO

JOSÉ DOS CAMPOS - CASA de Semiliberdade São José dos Campos, subordinado

hierarquicamente à Divisão Regional Vale do Paraíba - DRVP.

Artigo 2º - Os efeitos da extinção tratada no artigo 1º ficam suspensos

enquanto perdurarem os efeitos provisórios da Tutela de Urgência concedida no âmbito do

Agravo de Instrumento nº 2060723-14.2024.8.26.0000, que fundamentaram as r. decisões

judiciais de cumprimento, proferidas nos autos da Ação Civil Pública nº 1005998-

10.2024.8.26.0577.


Artigo 3º - Cessados os efeitos da decisão provisória de que trata o artigo

2º, deverão as Diretorias de Gestão e Articulação Regional e de Gestão Administrativa,

junto com seus respectivos órgãos subordinados, adotar as medidas necessárias para a

gestão de recursos humanos, materiais e contratos, financeiro e patrimonial, nos termos

das normas internas e legislações vigentes.

Artigo 4º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

garantindo-se a manutenção dos efeitos da Portaria Administrativa nº 138/2024, desde 04

de março de 2024.

Ana Claudia Carletto

Presidente


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