segunda-feira, 17 de junho de 2024

Planos de saude coletivos têm reajuste 3 vezes maior que os individuais; entenda

 

Planos coletivos estão com alta prevista entre 18% e 25%; reajuste dos individuais foi de 6,91%

Gilmara Santos

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A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou recentemente o percentual de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares regulamentados, que ficou em 6,91%. Definido o aumento desses planos, a atenção se voltou para o aumento dos planos coletivos e empresariais, que não são regulados pela agência. Especialistas avaliam que os reajustes devem ficar em 20%, na média.

A reportagem do InfoMoney apurou que a alta sobre os planos coletivos poderá ficar entre 18% e 25%. A estimativa, segundo a ANS, é que dos 51 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, cerca de 85% possuem contratos coletivos.

Marina Magalhães, pesquisadora do programa de saúde do Idec, explica que só o reajuste dos planos individuais é regulado pela ANS.


“A justificativa para isso é que os coletivos, em tese, são duas pessoas jurídicas que têm poder de barganha, eliminando poder de vulnerabilidade do consumidor. Mas sabemos que esse pressuposto não se verifica”, afirma. “Fica mais do que provado que o poder de barganha não tem funcionado para limitar o reajuste”, afirma a representante dos consumidores.

Para se ter uma ideia, enquanto os planos individuais tiveram reajuste de 9,63% no ano passado, os convênios empresariais subiram bem mais que isso. Confira:


  • planos de saúde coletivos com até 5 vidas aumentaram 18,51%;
  • 6 e 30 beneficiários subiu 16,80%;
  • entre 30 e 249 vidas, 13,91%.

O advogado Columbano Feijó, sócio do escritório Falcon, Gail, Feijó e Sluiuzas Advogados, comenta que uma decisão do STJ (Superior Tribuna de Justiça), que partiu da premissa que o consumidor do empresarial não precisa de tanta proteção quanto o individual contribui para esse tipo de ação dos planos.

“Falta transparência na aplicação do reajuste. Quando recebe reajuste coletivo, o cliente não recebe uma planilha com a justificava do reajuste. Mesmo no Judiciário, as empresas se recusam a compartilhar os dados”, afirma Marina.
Ela destaca que o reajuste deve refletir 2 componentes:


  • inflação – variação de custo hospitalar, que costuma ser mais alta que índice geral
  • variação nos níveis de utilização do plano
    “Consumidores coletivos usam mais o plano de saúde do que os individuais para justificar um aumento maior? O que não é verdade”, dispara Marina ao lembrar que em 2021, os panos individuais tiveram, pela primeira vez na história, reajuste negativo. “Mas, no mesmo período, os coletivos tiveram reajuste entre 6% e 7%”, lembra.

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Clientes dos planos individuais: quem são?

O advogado Fábio Santos, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados e especialista em direito à saúde, vai além. “A carteira de planos individuais é, normalmente, composta por pessoas mais velhas, que contrataram seus planos há 20 anos ou 30 anos, até porque as operadoras já não comercializam mais os planos individuais. Portanto, é uma carteira com menos beneficiário e mais velhos e que usam mais. Empresarial tem sócio de empresa, mas tem muitos dependentes, pessoas mais jovens. Isso garante uma oxigenação, com pessoas mais novas entrando, que acabam compensando o valor gasto com os mais velhos”, explica o especialista.


De acordo com ele, tem aumentado o número de clientes que procuram o escritório para questionar os reajustes. “O juiz de cada ação busca, com a operadora, explicação razoável e se não for apresentada, comumente o juiz afasta o reajuste e aplica outro parâmetro que seja da ANS ou IPCA [a inflação oficial do país]”, afirma Santos.


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