sábado, 8 de junho de 2024

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 EDITAL

Nº do Processo: 161.00166030/2024-75

Interessado: Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

- Fundação CASA

Assunto: Edital de Chamamento Público GP nº 001/2024 - Conselho de

Usuários de Serviços Públicos da Fundação CASA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO GP Nº 001, DE 06 DE JUNHO DE 2024

A Presidente da FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE -

FUNDAÇÃO CASA - SP, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital para o

chamamento de interessados em participar do Conselho de Usuários de Serviços Públicos da

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo Ao Adolescente - Fundação CASA - SP, nos

termos do Capítulo V da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e do Capítulo VI do

Decreto nº 68.156, de 09 de dezembro de 2023.

Item 1 - Do Objeto

O presente Edital tem por objetivo realizar o chamamento público anual de usuários dos

serviços públicos, efetivos ou potenciais, a se candidatarem para compor o Conselho de

Usuários de Serviços Públicos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo Ao

Adolescente - Fundação CASA - SP, conforme previsto nos artigos 29 a 33 do Decreto nº 68.156,

de 09 de dezembro de 2023, e nos artigos 19 a 24 da Resolução CGE nº 23, de 14 de dezembro

de 2023.

Item 2 - Das Atribuições

O Conselho de Usuários de Serviços Públicos terá as seguintes atribuições, conforme disposto

nos referidos dispositivos legais:

I - Acompanhar e participar da avaliação da qualidade e da efetividade da prestação dos serviços

públicos pela Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo Ao Adolescente - Fundação CASA

II - Propor melhorias na prestação dos serviços públicos e contribuir para a definição de

diretrizes para o adequado atendimento ao usuário;

III - Acompanhar e auxiliar na avaliação da atuação da Ouvidoria do Sistema de Ouvidoria do

Poder Executivo junto à Fundação CASA - SP.

Item 3 - Dos Critérios de Seleção

O ingresso no Conselho de Usuários de Serviços Públicos da Fundação CASA - SP se dará nos

termos do artigo 21 da Resolução CGE nº 23, de 14 de dezembro de 2023, devendo os

candidatos atenderem aos seguintes critérios específicos:

I - Possuir perfil cadastrado no Portal Gov.BR;

II - Firmar termo de compromisso, disponibilizado no módulo de Conselho de Usuários da

Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.SP, comprometendo - se a

manter urbanidade em sua conduta e compartilhar, na plataforma, informações compativeis

com os objetivos do Conselho de Usuários de Serviços Públicos.

Item 4 - Da Inscrição

I - Os interessados em se candidatar para integrar o Conselho de Usuários de Serviços Públicos

deverão acessar o módulo de Conselho de Usuários da Plataforma Integrada de Ouvidoria e

Acesso à Informação - Fala.SP e realizar a sua inscrição, optando pela Fundação CASA - SP.

II - Sem prejuízo das ações de chamamento público, os interessados em se tornarem

conselheiros poderão se voluntariar a qualquer tempo.

Item 5 - Da Composição do Conselho

I - O Conselho de Usuários de Serviços Públicos será composto por usuários dos serviços

públicos, efetivos ou potenciais, que se inscreverem no módulo de Conselho de Usuários da

Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.SP, atendidos os critérios

previstos no Item 3 deste edital.

II - A Fundação CASA - SP, por meio da Coordenadoria de Ouvidoria e Defesa do Usuário do

Serviço Público, encaminhará eventuais comportamentos abusivos de conselheiros, assim

considerados aqueles que atentem contra os Termos de Uso do módulo de Conselho de

Usuários.

III - A reincidência no descumprimento dos Termos de Uso a que se refere o inciso II deste Item

5 sujeitará o conselheiro à suspensão de seu cadastro por até 1 (um) ano.

Item 6 - Da Publicidade

O presente Edital será divulgado no Diário Oficial do Estado e nos canais oficiais desta Fundação

CASA - SP, incluindo as redes sociais oficiais do órgão.

Item 7 - Disposições Gerais


I - A participação no Conselho de Usuários de Serviços Públicos será considerada prestação de

serviço público relevante, não remunerada, e exercida, preferencialmente, por meio do Módulo

de Conselho de Usuários da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.SP.

II - Os casos omissos serão resolvidos pela Ouvidoria da Fundação CASA - SP ou, se necessário,

submetidos à consulta junto à Coordenador de Ouvidoria e Defesa do Usuário de Serviço

Público da Controladoria Geral do Estado de São Paulo.

Item 8 - Da vigência

O presente edital terá vigência da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2024.

Item 9 - Do Cronograma

O cronograma relacionado às atividades do Conselho de Usuários da Fundação Centro de

Atendimento Socioeducativo Ao Adolescente - Fundação CASA - SP, em 2024, seguirá as etapas

estabelecidas no Anexo III da Resolução CGE nº 23, de 14 de dezembro de 2023, publicada no

Portal da Controladoria Geral do Estado.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Ana Claudia Carletto

Presidente

Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Carletto, Presidente, em

06/06/2024, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no

Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

htips://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código

verificador 0030065341 e o código CRC 5D6F0BC6.


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