PROJETO DE LEI Nº , DE 2005
(Do Sr. Daniel Almeida)
Institui o dia 9 de junho como “Dia
Nacional do Cipeiro”.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituído o dia 9 de junho como o “Dia Nacional
do Cipeiro”, em homenagem aos membros da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA).
Art. 2º As empresas, pessoas físicas ou instituições que
admitem trabalhadores como empregados promoverão a divulgação do “Dia
Nacional do Cipeiro” nos meios de comunicação e instituirão, internamente,
programas e atividades com vistas à comemoração da data.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto, ao propor a instituição do “Dia Nacional
do Cipeiro”, cumpre o papel de reconhecer e valorizar os trabalhadores que
atuam como membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Criada em 9 de junho de 1978, pela Portaria Ministerial nº
3.214, a CIPA tem como missão reduzir o número de acidentes de trabalho nas
empresas brasileiras. Constitui-se de um grupo de funcionários de cada empresa
que, eleitos por seus colegas ou indicados pelo empregador, têm o dever de zelar
pelo cumprimento das regras e normas de segurança do trabalho.
A implantação das CIPAs contribuiu significativamente com a
redução do número de acidentes do trabalho no país. Ainda assim, no Brasil, as
vítimas de acidentes de trabalho somaram mais de um milhão no biênio
2000/2002, segundo dados da DRT/BA. No mesmo período, cerca de 60 mil
casos de doenças relacionadas ao trabalho foram registrados no país. Em três
anos, os óbitos ocorridos no trabalho vitimaram cerca de 8,7 mil trabalhadores, o
que registra uma média diária de oito mortes no ambiente de trabalho.
Segundo a OIT, em 2003, no Brasil, foram registrados 390 mil
casos de acidentes e doenças relacionadas a trabalho, com 2.582 mortes de
trabalhadores. Além de vitimar as pessoas, este quadro tem impacto sobre as
despesas governamentais, agravando as contas da previdência.
Efetivamente a segurança do trabalho precisa ser ainda mais valorizada em
nosso país.
*DC9D 7 306*
A medida que ora propomos oferece instrumento nesse
sentido. Instituir o dia 9 de junho como “Dia do Cipeiro” é forma de valorizar o
trabalho dos membros da CIPA e, ao mesmo tempo, de promover reflexão e
debate, com vistas ao reconhecimento da importância de se cuidar da segurança
do trabalhador brasileiro.
Diante da importância do significado desta iniciativa, espero
contar com o apoio dos ilustres Pares no sentido de que seja aprovada a matéria
proposta.
Sala das Sessões, em de de 2005.
Deputado Daniel Almeida
PcdoB-Bahia
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