ORDEM DE SERVIÇO AEPS/DGAR Nº 001/2024
Considerando a importância da utilização de material que referencie,
com precisão e assertividade, informações basilares a respeito dos momentos de
contato e visita dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa com seus
familiares e pessoas significativas;
Considerando a importância do estabelecimento e/ou manutenção
dos vínculos familiares no processo socioeducativo e a necessidade de que essa
convivência seja estimulada;
Considerando que os Centros de Atendimento da Fundação CASA
devem observar os mesmos padrões no regramento da visitação familiar;
Considerando as Normativas Institucionais já existentes e
relacionadas ao tema, com apontamentos referentes à importância da acolhida e
convivência familiar como elementos fundamentais na reconstrução de projetos de
vida;
Resolve:
I. Todos os Centros de Atendimento devem observar e
cumprir as orientações contidas na Cartilha da Família,
instituída conforme anexo;
II. Nenhuma alteração será permitida, exceto por condições
excepcionalíssimas, previamente autorizada pela
Assessoria Especial de Política Socioeducativa e Diretoria
de Gestão e Articulação Regional;
III. A Cartilha deverá ser exibida em local visível, seu
conteúdo constará no site institucional e também
disponibilizada por meio de QR CODE.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data, revogando a
Ordem de Serviço DGAR 01/2020, de 06 de julho de 2020.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
AEPS&DGAR, em 13 de junho de 2024
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITA
APARECIDO FERNANDES GARCIA FILHO
Assessor de Diretoria
Rep. pela Diretoria de Gestão e Articulação
Regional
MARIA DE FATIMA MARCATO BRANDAO
Assessora Especial da Presidência
Assessoria Especial de Política Socioeducativa
• A visitação ocorrerá em local monitorado.
• Crianças e adolescentes poderão adentrar nos Centros de Atendimento
acompanhados dos respectivos pais ou responsáveis legais; adolescentes
desacompanhados, somente com autorização judicial.
• Filhos de adolescente poderão efetuar a visitação semanalmente, acompanhados
pela mãe ou pai da criança ou, na impossibilidade, por outro adulto que conste do rol
de visitantes.
• Em relação às crianças, poderá ser apresentada certidão de nascimento. A partir de
12 (doze) anos de idade, será exigido documento de identidade original com foto.
• Crianças até 02 anos não serão consideradas na quantidade de visitantes.
Obs.: Todo o processo será realizado por meio de entrevistas e contatos da equipe do CASA
com os responsáveis; situações específicas serão conversadas junto à Equipe de Referência.
IMPORTANTE!!!!
Caso tenha notícia que possa gerar alguma preocupação ou tristeza ao adolescente, procure
a Equipe de Referência antes da visita, para que o assunto seja tratado da melhor forma. Esse
cuidado evita que o adolescente tenha conflitos no ambiente socioeducativo, que possam
prejudicá-lo na interação com os demais.
Na impossibilidade da comunicação antecipada, procure por um gestor ou profissional da
equipe psicossocial.
DOCUMENTOS
A entrega dos documentos pessoais do adolescente ao Centro de Atendimento é essencial
para que ele possa continuar a ter acesso a todos os seus direitos básicos, como: atenção em
saúde, matrícula escolar, encaminhamento para concursos e outros. Assim como, caso o
adolescente ainda não possua todos os documentos, para que possamos providenciá-los.
Assim, os responsáveis deverão fornecer a documentação pessoal original do adolescente
durante a primeira visita familiar. Os documentos que devem ser entregues são: Certidão de
Nascimento, RG, CPF, Carteira de Vacinação, Cartão SUS, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor,
Certificado de Reservista, Histórico Escolar.
SAÚDE
É de suma importância que documentos relacionados à saúde do adolescente, como
prescrições médicas, receituários, relatórios, qualquer documento relacionado ao seu estado
de saúde, principalmente aqueles que estejam ocorrendo atualmente, sejam entregues com
urgência à Equipe!
PROCEDIMENTO DE REVISTA E OUTRAS INSTRUÇÕES:
• No ingresso das visitas, será realizada revista pessoal minuciosa através de
equipamento de inspeção corporal, em local apropriado. Na impossibilidade de
utilização do equipamento, outros procedimentos não invasivos poderão ser
utilizados.
• Os pertences pessoais que não sejam autorizados durante a visitação, serão
guardados e entregues ao término da visita.
• A apresentação de documento de identificação é condição para a visita.
• Os visitantes autorizados a entrar serão aqueles que constam no rol de visitantes
indicado pela Equipe de Referência do adolescente, que deverá ser confeccionado
previamente, informando dados de identificação (nome completo, data de
nascimento, RG e CPF). Crianças até 12 anos incompletos poderão apresentar
Certidão de Nascimento.
• Todos os visitantes deverão apresentar documento original de identificação, com foto;
• Crianças e adolescentes (menores de 18 anos) deverão ser acompanhados de seus
pais ou responsável legal; adolescentes desacompanhados deverão apresentar
autorização judicial.
• Adolescente casado ou que convivia, comprovadamente, em união estável, a
peculiaridade de sua visita será tratada pela Equipe de Referência.
• Os visitantes não deverão se apresentar com vestimentas tais como tops, miniblusa,
minissaia, shorts, roupa transparente, roupas com dizeres ofensivos ou de apologia
ao crime. Esse cuidado pode evitar situações embaraçosas entre adolescentes e
familiares.
• No caso das vestimentas não atenderem ao descrito acima, na primeira vez a visita
será viabilizada em local diferenciado, fora do espaço destinado à visitação coletiva,
em período que poderá ser menor do que o previsto, a depender da disponibilidade
funcional. Não serão disponibilizados vestuários da Instituição. Caso a situação se
repita, a visita será inviabilizada e remarcada para outra data/horário, após avaliação
e orientação do gestor ou técnico presente.
• Os visitantes deverão seguir as regras do Centro de Atendimento, durante a visita.
• Não estar alcoolizado e/ou sob efeito aparente de substâncias psicoativas ao realizarem
visita no Centro de Atendimento é uma condição importante. Em caso de indícios, a
visita poderá ser impedida ou interrompida pelo gestor ou técnico presente, devendo
ser remarcada para outra data/horário.
• Ocorrendo situações graves durante a visitação, que ponham em risco o bem-estar e
segurança de todos, haverá interrupção, com encaminhamento de relatório ao juízo
competente. Em situações extremas, poderá haver proibição definitiva do visitante,
mediante determinação judicial.
• Não repassar informações/notícias que desestabilizem emocionalmente o adolescente
em sua medida, sem antes conversar com a Equipe de Referência, gestor ou técnico
presente.
• Não será permitida a entrada de pertences pessoais, com exceção de cartas e fotos,
identificados com o nome completo do adolescente, os quais deverão ser entregues
previamente à equipe ou coordenação.
• Objetos como correntes, relógios, cintos, dinheiro, isqueiro, fósforo, maços de cigarros,
remédios e similares, que ofereçam riscos ao ambiente, ficarão retidos na portaria,
registrados, em local específico, para entrega na saída. Importante que sejam evitados.
VISITA DE NAMORADA(O):
• As visitas ocorrerão em data e horário diverso da visitação familiar e serão realizadas
com acompanhamento de servidores. A periodicidade será quinzenal e mediante
organização da equipe de referência.
• Neste CASA, as visitas de namoradas(os) ocorrem aos _________-________, das ____h
às ___h.
• Visitantes menores de 18 anos deverão ser autorizados por seus responsáveis e aqueles
entre 12 e 16 anos incompletos deverão ser acompanhados pelo responsável legal.
VISITA PROGRAMADA
• Tem como objetivo proporcionar a um membro do grupo familiar a oportunidade de
acompanhar as atividades de rotina do adolescente, no Centro de Atendimento,
durante a semana, em horários previamente agendados pela Equipe de Referência.
VISITAS VIRTUAIS
• As visitas virtuais acontecerão de acordo com pré-agendamento feito pela Equipe de
Referência, após as discussões entre essa Equipe, adolescente e família, de forma
independente à realização de visita presencial.
• No início da transmissão, adolescentes e familiares deverão ser orientados sobre o
regramento da visitação online: objetivos, pessoas que poderão participar, tempo de
duração etc.
VISITAS DE ADOLESCENTES EM SEMILIBERDADE
• O adolescente que não tenha autorização para visitar a família ou responsável legal, aos
finais de semana, poderá receber visita no próprio Centro de Atendimento, em local
adequado e previamente estabelecido pela gestão. As orientações para a visita são as
mesmas contidas acima, exceto que não haverá local para a guarda de pertences dos
visitantes e nem revista pessoal.
DICAS IMPORTANTES!!!
SUA PARTICIPAÇÃO É MUITO IMPORTANTE!
PARA QUE NOSSO TRABALHO REALMENTE ACONTEÇA, O ADOLESCENTE PRECISA
FORTALECER AUTOCONFIANÇA E AUTOESTIMA, NECESSÁRIAS PARA DESENVOLVER SEU
POTENCIAL.
É IMPORTANTE QUE A FAMÍLIA:
DEMONSTRE INTERESSE, AFETO E COMPREENSÃO PELO ADOLESCENTE E POR TODAS
AS ATIVIDADES QUE ELE REALIZA.
COMPAREÇA TODAS AS VEZES QUE A EQUIPE SOLICITAR.
Telefones:
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