domingo, 16 de junho de 2024

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 ORDEM DE SERVIÇO AEPS/DGAR Nº 001/2024

Considerando a importância da utilização de material que referencie,

com precisão e assertividade, informações basilares a respeito dos momentos de

contato e visita dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa com seus

familiares e pessoas significativas;

Considerando a importância do estabelecimento e/ou manutenção

dos vínculos familiares no processo socioeducativo e a necessidade de que essa

convivência seja estimulada;

Considerando que os Centros de Atendimento da Fundação CASA

devem observar os mesmos padrões no regramento da visitação familiar;

Considerando as Normativas Institucionais já existentes e

relacionadas ao tema, com apontamentos referentes à importância da acolhida e

convivência familiar como elementos fundamentais na reconstrução de projetos de

vida;

Resolve:

I. Todos os Centros de Atendimento devem observar e

cumprir as orientações contidas na Cartilha da Família,

instituída conforme anexo;

II. Nenhuma alteração será permitida, exceto por condições

excepcionalíssimas, previamente autorizada pela

Assessoria Especial de Política Socioeducativa e Diretoria

de Gestão e Articulação Regional;

III. A Cartilha deverá ser exibida em local visível, seu

conteúdo constará no site institucional e também

disponibilizada por meio de QR CODE.

Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data, revogando a

Ordem de Serviço DGAR 01/2020, de 06 de julho de 2020.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

AEPS&DGAR, em 13 de junho de 2024

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO

À MARGEM DIREITA

APARECIDO FERNANDES GARCIA FILHO

Assessor de Diretoria

Rep. pela Diretoria de Gestão e Articulação

Regional

MARIA DE FATIMA MARCATO BRANDAO

Assessora Especial da Presidência

Assessoria Especial de Política Socioeducativa





SEJA BEM-VINDO(A) AO CASA ...................................................!
Endereço:
Telefone:
Este material foi desenvolvido para orientar todas as famílias a respeito de como organizamos a
visita neste Centro de Atendimento.
Sejam todos bem-vindos! A presença de vocês é essencial no cumprimento da Medida
Socioeducativa!
ORIENTAÇÕES GERAIS
1. Dia, Horário e frequência das Visitas:
• CIP - (Centro de Internação provisória) – SÁBADO ou DOMINGO: das h às h
• CI - (Centro de Internação) – SÁBADO ou DOMINGO: das h às h
• A periodicidade das visitas presenciais é semanal!
• Os casos de visitas online serão cuidados com especificidade pela Equipe de
Referência, a fim de combinar dias, horários, contato de referência e visitantes.
• Famílias que não puderem realizar a visita conforme dia estabelecido pelo Centro de
Atendimento, poderão fazê-lo após combinarem com Equipe de Referência.
• Importante que o adolescente tenha contato com a família, presencial ou virtualmente,
ao menos semanalmente.
PESSOAS AUTORIZADAS
• A primeira visita deverá ser realizada, preferencialmente, apenas pelos responsáveis
legais.
• A Equipe de Referência fará avaliação e autorização de outros visitantes, que podem
ou não ser parentes.
• Nos Centros de Internação e Semiliberdade, o adolescente terá o direito de ser
visitado, dentre as pessoas indicadas no seu rol, por 3 (três) delas, no mínimo e no
máximo 4 (quatro), por dia de visita, sem rodízio entre elas.
• Nos Centros de Internação Provisória, o adolescente terá o direito de ser visitado por
até 3 (três) pessoas, no máximo, por dia de visita, dentre aquelas autorizadas e sem
rodízio.


• A visitação ocorrerá em local monitorado.

• Crianças e adolescentes poderão adentrar nos Centros de Atendimento

acompanhados dos respectivos pais ou responsáveis legais; adolescentes

desacompanhados, somente com autorização judicial.

• Filhos de adolescente poderão efetuar a visitação semanalmente, acompanhados

pela mãe ou pai da criança ou, na impossibilidade, por outro adulto que conste do rol

de visitantes.

• Em relação às crianças, poderá ser apresentada certidão de nascimento. A partir de

12 (doze) anos de idade, será exigido documento de identidade original com foto.

• Crianças até 02 anos não serão consideradas na quantidade de visitantes.

Obs.: Todo o processo será realizado por meio de entrevistas e contatos da equipe do CASA

com os responsáveis; situações específicas serão conversadas junto à Equipe de Referência.

IMPORTANTE!!!!

Caso tenha notícia que possa gerar alguma preocupação ou tristeza ao adolescente, procure

a Equipe de Referência antes da visita, para que o assunto seja tratado da melhor forma. Esse

cuidado evita que o adolescente tenha conflitos no ambiente socioeducativo, que possam

prejudicá-lo na interação com os demais.

Na impossibilidade da comunicação antecipada, procure por um gestor ou profissional da

equipe psicossocial.

DOCUMENTOS

A entrega dos documentos pessoais do adolescente ao Centro de Atendimento é essencial

para que ele possa continuar a ter acesso a todos os seus direitos básicos, como: atenção em

saúde, matrícula escolar, encaminhamento para concursos e outros. Assim como, caso o

adolescente ainda não possua todos os documentos, para que possamos providenciá-los.

Assim, os responsáveis deverão fornecer a documentação pessoal original do adolescente

durante a primeira visita familiar. Os documentos que devem ser entregues são: Certidão de

Nascimento, RG, CPF, Carteira de Vacinação, Cartão SUS, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor,

Certificado de Reservista, Histórico Escolar.

SAÚDE

É de suma importância que documentos relacionados à saúde do adolescente, como

prescrições médicas, receituários, relatórios, qualquer documento relacionado ao seu estado


de saúde, principalmente aqueles que estejam ocorrendo atualmente, sejam entregues com

urgência à Equipe!

PROCEDIMENTO DE REVISTA E OUTRAS INSTRUÇÕES:

• No ingresso das visitas, será realizada revista pessoal minuciosa através de

equipamento de inspeção corporal, em local apropriado. Na impossibilidade de

utilização do equipamento, outros procedimentos não invasivos poderão ser

utilizados.

• Os pertences pessoais que não sejam autorizados durante a visitação, serão

guardados e entregues ao término da visita.

• A apresentação de documento de identificação é condição para a visita.

• Os visitantes autorizados a entrar serão aqueles que constam no rol de visitantes

indicado pela Equipe de Referência do adolescente, que deverá ser confeccionado

previamente, informando dados de identificação (nome completo, data de

nascimento, RG e CPF). Crianças até 12 anos incompletos poderão apresentar

Certidão de Nascimento.

• Todos os visitantes deverão apresentar documento original de identificação, com foto;

• Crianças e adolescentes (menores de 18 anos) deverão ser acompanhados de seus

pais ou responsável legal; adolescentes desacompanhados deverão apresentar

autorização judicial.

• Adolescente casado ou que convivia, comprovadamente, em união estável, a

peculiaridade de sua visita será tratada pela Equipe de Referência.

• Os visitantes não deverão se apresentar com vestimentas tais como tops, miniblusa,

minissaia, shorts, roupa transparente, roupas com dizeres ofensivos ou de apologia

ao crime. Esse cuidado pode evitar situações embaraçosas entre adolescentes e

familiares.

• No caso das vestimentas não atenderem ao descrito acima, na primeira vez a visita

será viabilizada em local diferenciado, fora do espaço destinado à visitação coletiva,

em período que poderá ser menor do que o previsto, a depender da disponibilidade

funcional. Não serão disponibilizados vestuários da Instituição. Caso a situação se

repita, a visita será inviabilizada e remarcada para outra data/horário, após avaliação

e orientação do gestor ou técnico presente.


• Os visitantes deverão seguir as regras do Centro de Atendimento, durante a visita.

• Não estar alcoolizado e/ou sob efeito aparente de substâncias psicoativas ao realizarem

visita no Centro de Atendimento é uma condição importante. Em caso de indícios, a

visita poderá ser impedida ou interrompida pelo gestor ou técnico presente, devendo

ser remarcada para outra data/horário.

• Ocorrendo situações graves durante a visitação, que ponham em risco o bem-estar e

segurança de todos, haverá interrupção, com encaminhamento de relatório ao juízo

competente. Em situações extremas, poderá haver proibição definitiva do visitante,

mediante determinação judicial.

• Não repassar informações/notícias que desestabilizem emocionalmente o adolescente

em sua medida, sem antes conversar com a Equipe de Referência, gestor ou técnico

presente.

• Não será permitida a entrada de pertences pessoais, com exceção de cartas e fotos,

identificados com o nome completo do adolescente, os quais deverão ser entregues

previamente à equipe ou coordenação.

• Objetos como correntes, relógios, cintos, dinheiro, isqueiro, fósforo, maços de cigarros,

remédios e similares, que ofereçam riscos ao ambiente, ficarão retidos na portaria,

registrados, em local específico, para entrega na saída. Importante que sejam evitados.

VISITA DE NAMORADA(O):

• As visitas ocorrerão em data e horário diverso da visitação familiar e serão realizadas

com acompanhamento de servidores. A periodicidade será quinzenal e mediante

organização da equipe de referência.

• Neste CASA, as visitas de namoradas(os) ocorrem aos _________-________, das ____h

às ___h.

• Visitantes menores de 18 anos deverão ser autorizados por seus responsáveis e aqueles

entre 12 e 16 anos incompletos deverão ser acompanhados pelo responsável legal.

VISITA PROGRAMADA

• Tem como objetivo proporcionar a um membro do grupo familiar a oportunidade de

acompanhar as atividades de rotina do adolescente, no Centro de Atendimento,

durante a semana, em horários previamente agendados pela Equipe de Referência.


VISITAS VIRTUAIS

• As visitas virtuais acontecerão de acordo com pré-agendamento feito pela Equipe de

Referência, após as discussões entre essa Equipe, adolescente e família, de forma

independente à realização de visita presencial.

• No início da transmissão, adolescentes e familiares deverão ser orientados sobre o

regramento da visitação online: objetivos, pessoas que poderão participar, tempo de

duração etc.

VISITAS DE ADOLESCENTES EM SEMILIBERDADE

• O adolescente que não tenha autorização para visitar a família ou responsável legal, aos

finais de semana, poderá receber visita no próprio Centro de Atendimento, em local

adequado e previamente estabelecido pela gestão. As orientações para a visita são as

mesmas contidas acima, exceto que não haverá local para a guarda de pertences dos

visitantes e nem revista pessoal.

DICAS IMPORTANTES!!!

SUA PARTICIPAÇÃO É MUITO IMPORTANTE!

PARA QUE NOSSO TRABALHO REALMENTE ACONTEÇA, O ADOLESCENTE PRECISA

FORTALECER AUTOCONFIANÇA E AUTOESTIMA, NECESSÁRIAS PARA DESENVOLVER SEU

POTENCIAL.

É IMPORTANTE QUE A FAMÍLIA:

DEMONSTRE INTERESSE, AFETO E COMPREENSÃO PELO ADOLESCENTE E POR TODAS

AS ATIVIDADES QUE ELE REALIZA.

COMPAREÇA TODAS AS VEZES QUE A EQUIPE SOLICITAR.

Telefones:




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