Classif. documental 006.01.10.001
i.
ii.
i.
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Número de Referência: 68/2022
Interessado: Divisão de Recursos Humanos
Assunto: Escala final de ano - Decreto 67.376, de 19 de dezembro de 2022
A Divisão de Recursos Humanos no uso das suas atribuições, por determinação da Presidência; e
Considerando o Decreto nº 67.376, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o expediente dos
servidores nas repartições públicas estaduais nos dias das festividades de final de ano.
COMUNICA
1 – Ficam mantidas as seguintes orientações:
Comunicado DGAR/AEPS 005/2022, que organiza a escala de final de ano dos Agentes de
Apoio Socioeducativos e Coordenadores de Equipe;
Comunicado DRH 067/2022, que organiza a escala de final de ano dos demais servidores
que trabalham na escala 2x2;
2 - Aos servidores não abrangidos no item 1, haverá o revezamento nos dias 23 e 30/12/2022,
observando-se um efetivo obrigatório de 50% de servidores em expediente de trabalho, a ser
controlado pelos respectivos gestores;
3 - Os Órgãos operacionais e prestadores de serviços essenciais deverão elaborar escala normal, de
forma que as atividades não sofram interrupções, devendo os Centros de Atendimento, bem como
as Divisões Regionais manterem plantões, de acordo com as determinações/orientações da
Diretoria de Gestão e Articulação Regional – DGAR, observando:
Os servidores da área de saúde trabalharão conforme escala de plantão.
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
2
4 - Em decorrência do revezamento previsto no item 2, as horas não trabalhadas nos dias 23 e
30/12/2022 deverão se compensadas, observando o limite de até 02 (duas) horas diárias a partir de
20 de dezembro de 2022 com término desta compensação obrigatoriamente até 28/02/2023, sendo
que a não compensação acarretará os descontos pertinentes ou a falta ao serviço no dia sujeito à
compensação;
5 - Fica autorizada a utilização de Falta Abonada, definida na seção VIII da Portaria Normativa n°
337/2020, ou Folga em decorrência de serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE,
nos dias 23 e 30/12/2022, para efeito de compensação dos dias não trabalhados;
6 - Na semana em que o servidor deverá comparecer ao trabalho, fica vedada a utilização de Falta
Abonada, definida na seção VIII da Portaria Normativa n° 337/2020, ou Folga em decorrência de
serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE;
7 – A adesão à escala de revezamento não será obrigatória, devendo o servidor comunicar
previamente esta opção ao gestor imediato.
São Paulo, 20 de dezembro de 2022.
SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO
DIRETOR DE DIVISÃO I
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
FUNDCASASPMEM202213329A
Assinado com senha por SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO - 20/12/2022 às 13:57:22.
Documento Nº: 60427280-1109 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=60427280-1109
Nenhum comentário:
Postar um comentário