sábado, 3 de dezembro de 2022

Trabalhadores do regime CLT pode sacar R$ 1 mil neste mês

 


Os trabalhadores amparados pelo regime CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), têm direito a alguns benefícios, e um deles é o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Os trabalhadores amparados pelo regime CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), têm direito a alguns benefícios. A intenção é ajudar o cidadão em determinadas situações, como na demissão sem justa causa. Contudo, até o dia 15 de dezembro, os trabalhadores que possuem saldo disponível em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poderão sacar até 1 mil.

A saber, o FGTS do trabalhador é criado com depósitos mensais realizados pelo empregador durante a vigência do contrato. O valor deve corresponde a 8% do salário bruto do funcionário. Desse modo, em demissão sem justa causa ou por aposentadoria, por exemplo, o cidadão ganha direito de receber a quantia que ficou acumulada no Fundo de Garantia.

Diante a crise econômica oriunda da pandemia da Covid-19, este ano o Governo Federal liberou um saque extraordinário de até R$ 1 mil para que os trabalhadores pudessem ter um alívio das dívidas. Vale lembrar que no ano passado uma medida similar foi implementada, porém, na ocasião, era possível resgatar um valor equivalente ao salário mínimo vigente.

 

Saque extraordinário do FGTS

Segundo a Caixa Econômica Federal, por meio da nova modalidade, mais de 42 milhões de trabalhadores que possuem saldo disponível em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia podem sacar até R$ 1 mil. Os valores foram liberado pelo aplicativo Caixa Tem.

A concessão da parcela do FGTS foi feita de maneira escalonada, segundo o mês de aniversário dos trabalhadores de direito. O cronograma foi encerrado no mês de junho, mas a quantia pôde ser resgatada normalmente pelo Caixa Tem até agosto, obedecendo o prazo de 90 dias.

Dessa forma, quem não fez essa movimentação dentro do prazo, tiveram o dinheiro retido e devolvido ao FGTS pela Caixa. Acontece que a falta de saque mostrou que o cidadão não tinha interesse em receber a quantia. Assim, para ter acesso aos valores atualmente é preciso solicitá-los.

Neste caso, o pedido do saque extraordinário do FGTS deve ser feito online, através do aplicativo do órgão. Depois da solicitação, o dinheiro é depositado na conta poupança social digital, do Caixa Tem. Por lá, a quantia poderá ser usada como o trabalhador quiser.

 

Como solicitar o FGTS extraordinário?

O resgate pode ser solicitado até o dia 15 dezembro pelo aplicativo do FGTS, como mencionado. Feito o procedimento, o trabalhador terá que aguardar até 15 dias úteis para os recursos caírem na poupança digital do Caixa Tem. Veja como solicitar a seguir:

  1. Acesse o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS;
  2. Faça o login com os dados solicitados;
  3. Na página inicial, clique em “Saque extraordinário” e consulte o valor disponível;
  4. Selecione “Solicitar saque” e informe a conta para onde o dinheiro deve ser transferido;
  5. Confirme informando a senha do aplicativo;
  6. Aguarde a transferência do valor na sua conta.

No entanto, vale ressaltar que há vários motivos em que o valor pode ser bloqueado. De acordo com a Caixa, as principais causas são:

  • Determinação judicial;
  • Garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
  • Dados incorretos;
  • Pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador.

Desse modo, segundo a Caixa, o saque não pode ser realizado se os valores disponíveis na conta do FGTS estiverem bloqueados

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