Já é possível programar suas viagens fora das férias no ano que vem. O EXTRA traz, abaixo, o calendário de feriados e prováveis pontos facultativos. Em feriados civis e religiosos, de forma geral, é assegurada ao trabalhador a folga remunerada. Embora cada feriado tenha suas regras, há características comuns, diz Rodrigo Giostri, sócio do Sfera Law.
— A princípio é proibido o trabalho em dias de feriados, para todas as categorias. Entretanto, a Lei 10.101/2000, alterada em 2007, cria uma exceção à regra, pois autoriza o trabalho em feriados “nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho”. A outra exceção é aquela prevista em lei para “atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho”, e as regras para essas duas situações são basicamente as mesmas — conta Giostri, orientando: — A remuneração do dia será paga em dobro, a não ser que ele tenha outro dia de folga, no máximo até a semana seguinte.
Além de carnaval, Semana Santa e Corpus Christi, o próximo ano terá ainda outros sete feriados nacionais que poderão ser prolongados.
— A emenda de feriado normalmente ocorre por liberalidade do empregador, que dispensa o empregado do trabalho naquele dia sem qualquer desconto do salário, ou quando houver acordo entre empregado e patrão para a compensação do dia não trabalho, seja por meio banco de horas ou com a extensão da jornada em outros dias, desde que, em regra, seja respeitado o limite de até duas horas extras diárias e, no máximo, dez horas de trabalho por dia — diz Bruno Minoru Okajima, sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados, acrescentando que os acordos devem ser registrados: — Para o respaldo de ambas as partes, é importante ter a formalização, ainda que por e-mail.
Em 2203, ainda haverá cinco pontos facultativos nacionais:
— Os pontos facultativos são determinados pelo Poder Público e valem para o funcionalismo público do poder que o definiu. O que ocorre é que, em muitos pontos facultativos, a iniciativa privada também prevê a desnecessidade de trabalho ou a compensação, a exemplo da segunda-feira de carnaval — diz Flavio Aldred Ramacciotti, do escritório Chediak Advogados.
Ele explica que quem for abarcado pela norma que instituiu o ponto facultativo não pode ter desconto de salário nem ficar devendo no banco de horas pela folga.
Feriados nacionais
1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal
7 de abril (sexta-feira santa): Paixão de Cristo
21 de abril (sexta-feira): Tiradentes
1º de maio (segunda-feira): Dia Mundial do Trabalho
7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil
12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro (quinta-feira): Finados
15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República
25 de dezembro (segunda-feira): Natal
Feriados estaduais - RJ
21 de fevereiro (terça-feira): Carnaval
20 de novembro (segunda): Dia da Consciência Negra
Feriados municipais - Rio
20 de janeiro (sexta-feira): Dia de São Sebastião
23 de abril (domingo): Dia de São Jorge
Pontos facultativos nacionais
20 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval
21 de fevereiro (terça-feira): Carnaval
22 de fevereiro (quarta-feira de cinzas): Carnaval
8 e 9 de junho (quinta e sexta-feira): Corpus Christi
28 de outubro (sábado): Dia do Servidor Público
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