terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 


Classif. documental 006.01.10.001

i. 

ii. 

i. 

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado

Número de Referência: 68/2022

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Escala final de ano - Decreto 67.376, de 19 de dezembro de 2022

A Divisão de Recursos Humanos no uso das suas atribuições, por determinação da Presidência; e

Considerando o Decreto nº 67.376, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o expediente dos

servidores nas repartições públicas estaduais nos dias das festividades de final de ano.

COMUNICA

1 – Ficam mantidas as seguintes orientações:

Comunicado DGAR/AEPS 005/2022, que organiza a escala de final de ano dos Agentes de

Apoio Socioeducativos e Coordenadores de Equipe;

Comunicado DRH 067/2022, que organiza a escala de final de ano dos demais servidores

que trabalham na escala 2x2;

2 - Aos servidores não abrangidos no item 1, haverá o revezamento nos dias 23 e 30/12/2022,

observando-se um efetivo obrigatório de 50% de servidores em expediente de trabalho, a ser

controlado pelos respectivos gestores;

3 - Os Órgãos operacionais e prestadores de serviços essenciais deverão elaborar escala normal, de

forma que as atividades não sofram interrupções, devendo os Centros de Atendimento, bem como

as Divisões Regionais manterem plantões, de acordo com as determinações/orientações da

Diretoria de Gestão e Articulação Regional – DGAR, observando:

Os servidores da área de saúde trabalharão conforme escala de plantão.


Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

2

4 - Em decorrência do revezamento previsto no item 2, as horas não trabalhadas nos dias 23 e 

30/12/2022 deverão se compensadas, observando o limite de até 02 (duas) horas diárias a partir de

20 de dezembro de 2022 com término desta compensação obrigatoriamente até 28/02/2023, sendo

que a não compensação acarretará os descontos pertinentes ou a falta ao serviço no dia sujeito à

compensação;

5 - Fica autorizada a utilização de Falta Abonada, definida na seção VIII da Portaria Normativa n°

337/2020, ou Folga em decorrência de serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE,

nos dias 23 e 30/12/2022, para efeito de compensação dos dias não trabalhados;

6 - Na semana em que o servidor deverá comparecer ao trabalho, fica vedada a utilização de Falta

Abonada, definida na seção VIII da Portaria Normativa n° 337/2020, ou Folga em decorrência de

serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE;

7 – A adesão à escala de revezamento não será obrigatória, devendo o servidor comunicar

previamente esta opção ao gestor imediato.

São Paulo, 20 de dezembro de 2022.

SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO 

DIRETOR DE DIVISÃO I 

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

FUNDCASASPMEM202213329A

Assinado com senha por SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO - 20/12/2022 às 13:57:22.

Documento Nº: 60427280-1109 - consulta à autenticidade em

https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=60427280-1109


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