quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 


Classif. documental 006.01.10.001

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado

Número de Referência: 065/2022

Interessado: DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

Assunto: COPA DO MUNDO - 2022 - Resolução Conjunta - SG/SOG-3 - Quartas de Final

A Divisão de Recursos Humanos no uso das suas atribuições, por determinação da Presidência,

Considerando a Resolução Conjunta SG/SOG-3, de 06/12/2022, que dispõe sobre o funcionamento 

das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022.

COMUNICA

1 - Fica suspenso o expediente no dia 9 de dezembro em virtude da realização do jogo da Seleção

Brasileira de Futebol na fase de Quartas de Final da Copa do Mundo FIFA 2022.

2 - Os servidores que optarem por não aderirem à suspensão do expediente para assistirem o jogo

da Copa deverão comunicar antecipadamente o Gestor Imediato.

2.1 - Na hipótese do item 2, para os servidores que no dia do jogo estiverem em trabalho

presencial, caberá ao Gestor Imediato as devidas providências, em caráter excepcional, para que o

servidor cumpra a jornada integral na modalidade de teletrabalho. Caso as atividades ou os recursos

tecnológicos próprios do servidor não permitam o teletrabalho, a jornada deverá ser cumprida

presencialmente.

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

2

3 - Os setores responsáveis pela execução da atividade fim, e os prestadores de serviços essenciais,

deverão garantir que a prestação do serviço não sofra interrupções, devendo as Divisões Regionais

organizar as atividades junto aos responsáveis dos respectivos Centros de Atendimento;

4- Os servidores lotados nos Centros de Atendimento, que atuam diretamente junto aos

adolescentes, das áreas de saúde, pedagógica, psicossocial e segurança trabalharão conforme as

escalas regulares;

5 - Os servidores que forem convocados a trabalhar no dia do jogo da Seleção Brasileira deverão

obrigatoriamente atender à convocação, uma vez que é considerado dia normal de trabalho, não

devendo ser remunerado como horas extras;

6 - Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observando a quantidade mínima de

30 (trinta) minutos a 2 (duas) horas diárias, a partir de 07 de dezembro de 2022, com término desta

compensação até 28 de fevereiro de 2023, sendo que a não compensação acarretará os descontos

pertinentes das horas sujeitas à compensação;

7 - Poderão ser utilizadas para efeito de compensação, no dia 09 de dezembro de 2022, Falta

Abonada, definida na Seção VIII, do Capítulo I da Portaria Normativa nº 337 /2020, ou Folga em

decorrência de serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE, devendo, contudo, haver

avaliação do gestor imediato quanto a possíveis prejuízos na execução das rotinas do setor.

São Paulo, 07 de dezembro de 2022.

SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO 

DIRETOR DE DIVISÃO I 

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

FUNDCASASPMEM202212920A

Assinado com senha por SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO - 07/12/2022 às 16:17:45.

Documento Nº: 59388781-3491 - consulta à autenticidade em

https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=59388781-3491




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