Classif. documental 006.01.10.001
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Número de Referência: 065/2022
Interessado: DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Assunto: COPA DO MUNDO - 2022 - Resolução Conjunta - SG/SOG-3 - Quartas de Final
A Divisão de Recursos Humanos no uso das suas atribuições, por determinação da Presidência,
Considerando a Resolução Conjunta SG/SOG-3, de 06/12/2022, que dispõe sobre o funcionamento
das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022.
COMUNICA
1 - Fica suspenso o expediente no dia 9 de dezembro em virtude da realização do jogo da Seleção
Brasileira de Futebol na fase de Quartas de Final da Copa do Mundo FIFA 2022.
2 - Os servidores que optarem por não aderirem à suspensão do expediente para assistirem o jogo
da Copa deverão comunicar antecipadamente o Gestor Imediato.
2.1 - Na hipótese do item 2, para os servidores que no dia do jogo estiverem em trabalho
presencial, caberá ao Gestor Imediato as devidas providências, em caráter excepcional, para que o
servidor cumpra a jornada integral na modalidade de teletrabalho. Caso as atividades ou os recursos
tecnológicos próprios do servidor não permitam o teletrabalho, a jornada deverá ser cumprida
presencialmente.
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
2
3 - Os setores responsáveis pela execução da atividade fim, e os prestadores de serviços essenciais,
deverão garantir que a prestação do serviço não sofra interrupções, devendo as Divisões Regionais
organizar as atividades junto aos responsáveis dos respectivos Centros de Atendimento;
4- Os servidores lotados nos Centros de Atendimento, que atuam diretamente junto aos
adolescentes, das áreas de saúde, pedagógica, psicossocial e segurança trabalharão conforme as
escalas regulares;
5 - Os servidores que forem convocados a trabalhar no dia do jogo da Seleção Brasileira deverão
obrigatoriamente atender à convocação, uma vez que é considerado dia normal de trabalho, não
devendo ser remunerado como horas extras;
6 - Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observando a quantidade mínima de
30 (trinta) minutos a 2 (duas) horas diárias, a partir de 07 de dezembro de 2022, com término desta
compensação até 28 de fevereiro de 2023, sendo que a não compensação acarretará os descontos
pertinentes das horas sujeitas à compensação;
7 - Poderão ser utilizadas para efeito de compensação, no dia 09 de dezembro de 2022, Falta
Abonada, definida na Seção VIII, do Capítulo I da Portaria Normativa nº 337 /2020, ou Folga em
decorrência de serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE, devendo, contudo, haver
avaliação do gestor imediato quanto a possíveis prejuízos na execução das rotinas do setor.
São Paulo, 07 de dezembro de 2022.
SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO
DIRETOR DE DIVISÃO I
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
FUNDCASASPMEM202212920A
Assinado com senha por SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO - 07/12/2022 às 16:17:45.
Documento Nº: 59388781-3491 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=59388781-3491
Nenhum comentário:
Postar um comentário