quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Justiça condena delegados e policiais por organização criminos

 

Decisão é do juiz da 2ª Vara Criminal do Fórum de Santa Cruz

15/12/2022 08h37
Por: RedaçãoFonte: Agência Brasil
Justiça condena delegados e policiais por organização criminosa

A Justiça do Rio condenou o delegado da Polícia Civil Rodrigo Santoro a 16 anos e quatro meses de reclusão e o policial civil aposentado Delmo Fernandes, a 53 anos e 10 meses de prisão, ambos em regime fechado, por chefiarem uma organização para prática de atividade criminosa, extorsão mediante sequestro, usurpação de função pública e corrupção. A decisão é do juiz da 2ª. Vara Criminal do Fórum Regional de Santa Cruz, Juarez Costa de Andrade. Na decisão, o juiz também condenou o delegado da Polícia Civil Thiago Luis Martins da Silva a pena de 15 anos de reclusão, em regime fechado, por integrar a quadrilha.

Também foram condenados um policial civil, um policial militar, um bombeiro militar e um informante, que atuavam sob o comando de Rodrigo e Delmo, as sentenças que variaram de 3 a 30 anos de reclusão. O magistrado determinou, ainda, a perda do cargo público dos dois delegados e dos policiais civis e militares condenados. Por ser aposentado e estar em inatividade, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Delmo Fernandes não pôde ter cassado seus Juarez de Andrade escreveu que “a análise da presente ação penal demonstra robusto contorno da incidência do delito previsto no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013. Como esclareceu a denúncia, tratava-se de estrutura organizada, com hierarquia e comando estável e persistente. Sintoma maior disto é que os policiais componentes do núcleo duro da organização acompanhavam o delegado Rodrigo Santoro e o chefe Delmo Fernandes”.

Em um segundo processo, envolvendo os mesmos crimes, também sob a chefia de Rodrigo e Delmo, o juiz Juarez Costa de Andrade condenou o policial civil Carlos Tadeu Gomes Freitas Filho a pena de 119 anos de reclusão. Outros dois policiais, Xavier Fernandes Coelho e Rafael Ferreira dos Santos, também foram condenados, respectivamente, a 80 anos e 59 anos de prisão. Neste processo, foram condenados, ainda, outros cinco policiais civis e mais seis réus. Todos os oito policiais civis também tiveram decretadas a perda do cargo integrada por policiais civis, informantes da polícia e, também, policiais militares, a organização criminosa criou, segundo a denúncia, uma estrutura ordenada com divisão de tarefas entre os integrantes com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem econômica. Uma das ações da quadrilha era voltada para a obtenção de informações sobre pessoas envolvidas com atividades ilícitas para exigir dinheiro para que elas não fossem presas. Os policiais também permitiam aos informantes o uso de distintivos e armas de fogo da polícia e até a direção de veículos da instituição para a prática de crimes. 

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