AS CLAUSULAS SOCIAIS DO DISSÍDIO
"CLÁUSULA 7ª - DAS HORAS EXTRAS:
Em caso de prestação de horas extras, o
adicional será de 50% para as duas
primeiras e de 100% para as seguintes.
O adicional suplementar irá incidir sobre
o salário base acrescido da gratificação
de regime especial de trabalho - GRET."
"CLÁUSULA 12ª - DO PCCS:
A Fundação cumprirá o Plano de Carreira,
Cargos e Salários, instituído pela Comissão
de Política Salarial em 2013 e aprovado
pelo Governo do Estado, no mesmo ano.
§ 1º. A Fundação se compromete a aplicar
até 1,5% da folha nominal de dezembro ao
Plano de Carreira, Cargos e Salários,
anualmente.
§ 2º. Fica estabelecido que os (as)
servidores (as) reabilitados ou readaptados
(as) na conformidade das orientações do
INSS deverão ser avaliados na função que
estão exercendo, sendo contemplados em
promoção, de acordo com as regras do
PCCS."
AS CLAUSULAS SOCIAIS DO DISSÍDIO
"CLÁUSULA 33ª - HORÁRIO BANCÁRIO:
A Fundação Casa concederá 2 horas
por mês (dentro do horário bancário)
para atividades bancárias aos
servidores que exercem jornada de 40
horas semanais na escala 5x2, tendo
em vista os mesmos necessitarem ir ao
banco, pois seus vencimentos são
feitos por depósito em conta."
"CLÁUSULA 34ª - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO.
Durante a substituição não eventual em cargo
de livre provimento ou função gratificada, o
empregado substituto perceberá salário igual ao
do substituído, excluídas as vantagens
pessoais."
AS CLAUSULAS SOCIAIS DO DISSÍDIO
"CLÁUSULA 37ª - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA:
A Fundação Casa - SP oferece aos seus servidores, dependentes e agregados que já estavam ativos no início
da vigência do plano atual, Assistência Médica, com abrangência mínima no Estado de São Paulo, garantindo
todos os procedimentos médicos e demais serviços cobertos no Rol de Procedimentos mais recente da
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e quaisquer outros regulamentos do setor de saúde que se
apliquem ao objeto contratado.
Os servidores demitidos sem justa causa ou aposentados têm assegurada a sua permanência no Plano de
Assistência Médica, conforme estipulados nos Artigos 30 e 31 da Lei Federal nº 9.656, de 03/06/1998,
regulamentada pela Resolução Normativa nº 279, da ANS, de 24/11/2011, alterada pelas Resoluções
Normativas 287 e 297 de 2012 da ANS, nas mesmas condições e cobertura, desde que assuma o pagamento
integral, devendo, neste caso, a cobrança ser efetuada diretamente ao titular.
Os servidores com o contrato de trabalho suspenso, em gozo de benefício previdenciário, permanecem como
beneficiários do plano vigente, sendo responsáveis pelo pagamento de sua contribuição, através de cobrança
administrativa diretamente à Fundação.
O Plano de Assistência Médica oferece, ainda serviços destinados à reabilitação global dos servidores,
dependentes e agregados ativos, envolvendo, fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia, inclusive, garantido a
cobertura obrigatória de, no mínimo, 40 sessões de Psicoterapia para cada beneficiário."
AS CLAUSULAS SOCIAIS DO DISSÍDIO
"CLÁUSULA 43ª - DOS ATESTADOS MÉDICOS:
Somente serão aceitos para fins de justificativa de ausência de servidores ao trabalho os
atestados emitidos: I - Pelos médicos/dentistas/fisioterapeutas do convênio da Empresa; II -
Outros convênios em que o servidor seja formalmente segurado (nesse item é obrigatório
sempre, o envio de cópia do cartão de convênio médico e comprovante de pagamento,
anexado ao atestado). III – Pelo médico do trabalho da Empresa; IV - Por médico do Serviço
Social do Comércio ou da Indústria - SESC/SESI; V - Por médico do INSS; VI - Por
médico/dentista/fisioterapeuta a serviço de unidade da rede pública do SUS. Parágrafo único:
Os atestados particulares que não atenderem as condições estabelecidas neste artigo, em se
tratando de consulta, cirurgia ou internação e devidamente comprovadas com relatório médico,
serão avaliados pelo GMST"
AS CLAUSULAS SOCIAIS DO DISSÍDIO
"CLÁUSULA 44ª - DA JUSTIFICATIVA E DO NÃO DESCONTO DAS FALTAS
PELO ACOMPANHAMENTOFAMILIAR:
Caberá ao núcleo de segurança e medicina do trabalho avaliar e justificar os
atestados de acompanhamento familiar.
I - A Fundação considera as seguintes relações familiares para justificativa
para acompanhamento familiar: I – O (a) cônjuge; II - Os filhos, desde que
menores de 18 (dezoito) anos: III - Os pais, desde que maiores de 60
(sessenta) anos ou incapaz perante a lei.
II - Haverá a dispensa do CID na declaração de acompanhante, sendo que
os efeitos desta dispensa ficam vinculados a situações fáticas".
AS CLAUSULAS SOCIAIS DO DISSÍDIO
"CLÁUSULA 48ª - DAS FALTAS
ABONADAS:
Todos os servidores terão direito
a 06 dias de faltas abonadas por
ano sendo facultado retirar no
máximo 01 por mês, desde que
solicitada ao superior imediato
com 05 dias de antecedência,
observados os critérios já
existentes na norma
regulamentar da Fundação."
"CLÁUSULA 50 - DOS
EMPREGADOS ESTUDANTES:
O servidor que trabalha em escala 12x36 ou
2x2, e deseja realizar a primeira graduação
de nível superior, poderá solicitar a alteração
de seu horário de entrada e saída, desde
que cumprida sua jornada de trabalho
regular, mediante comprovação anual ou
semestral de matrícula em estabelecimento
de ensino oficial ou autorizado, nos termos
da Portaria Normativa específica; proibida a
compensação em outros dias e horários."
AS CLAUSULAS SOCIAIS DO DISSÍDIO
"CLÁUSULA 51ª - DA SEGURANÇA NO
AMBIENTE DE TRABALHO:
A Fundação CASA manterá condições salubres e adequadas de trabalho para os
servidores de maneira a disponibilizar total segurança no exercício de sua função.
Parágrafo 1º. A Fundação CASA, em parceria
com a Secretaria da Segurança Pública do
Estado, garantirá a segurança de seus
servidores (as), por meio de policiamento ostensivo nas dependências dos CAI's, CIP’s
e CASA's, as quais estejam situadas em
localidades que ofereçam riscos a sua
integridade física;
Parágrafo 2º. A Fundação CASA
disponibilizará refeitórios, banheiros, sala de
convivência, com estrutura adequada para o
conforto do servidor."
"CLÁUSULA 52ª - DA SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO:
A Fundação CASA se obriga a implantar, conforme legislação vigente,
portarias e normas regulamentadoras no tocante à segurança e
medicina do trabalho, os seguintes programas e sistemas:
I - Implantação, efetiva do SESMET -Serviço Especializado de
Segurança e Medicina do Trabalho.
II - Constituir o PCMSO -Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional, no qual deverá constar, entre outras coisas, médico
coordenador responsável pelas vistorias periódicas nas unidades com
objetivo de identificar indícios geradores dos fatores de riscos, conforme
estabelece o Quadro I da NR 4.
Parágrafo único: Deverá ainda, manter médico coordenador do PCMSO
-Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, a fazer as
vistorias periódicas nas unidades, com objetivo de constatar indícios
geradores dos fatores de riscos contidos no Quadro I da NR 4."
AS CLAUSULAS SOCIAIS DO DISSÍDIO
"CLÁUSULA 56ª - DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES - CIPA:
A Fundação CASA observará as regras legais
acerca da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes-CIPA, conforme legislação em vigor, propiciando condições aos membros para sua atuação; promoverá ainda, dentro dos
parâmetros legais, as eleições de
representantes da CIPA em todos os
Centros/Setores que tenham vinte ou mais
funcionários. Com antecedência de 30 dias do
pleito eleitoral a Instituição empregadora enviará comunicado ao SITSESP.
Parágrafo único: Nos locais de trabalho, onde
o número de servidores (as) não atinge os
vinte, deverá ser indicado o 'designado."
"CLÁUSULA 57ª - CAT'S
(Comunicado de Acidentes de
Trabalho):
A Fundação Casa deverá encaminhar
mensalmente ao SITSESP um relatório
contendo todos os CATS que forem emitidos.
AS CLAUSULAS SOCIAIS DO DISSÍDIO
"CLÁUSULA 66ª: DO DELEGADO
SINDICAL E GARANTIA DE EMPREGO:
I - Da representação do Delegado Sindical: a
Fundação Casa reconhece a representação
do Delegado Sindical, eleito pelos servidores
durante omandato, na proporção de um
delegado para cada CAI's, CIP's, CASA's, SEMILIBERDADE, UAISAS, GARAGEM, e
demais setores da Fundação. II - Para cada
sequência de 200 empregados na empresa,
haverá a garantia para o delegado sindical
correspondente a proporção (um delegado
para cada 200 empregados), a partir do
momento da sua eleição e até um ano após o
término do seu mandato."
"CLÁUSULA 68ª - DA CAPACITAÇÃO
PROFISSIONAL:
Serão disponibilizados, por meio da
Assessoria Especial da Presidência, estendido
a todos (as) os(as) servidores (as), cursos de
capacitação profissional, aspectos teóricos e
práticos, com formação na área específica de
cada função/cargo, sendo comunicado
previamente ao SITSESP, para que possa
participar, fazendo os acompanhamentos, bem
como ainda promover campanhas de
estímulos por parte da Fundação Casa aos
servidores (as) em todos locais de trabalho."
AS CLAUSULAS SOCIAIS DO DISSÍDIO
"CLÁUSULA 71ª - DAS
TRANSFERÊNCIAS DE SERVIDORES
(AS):
Ficam mantidos os critérios atuais de
remoção para os servidores (as), INCLUÍDOS os servidores (as) reabilitados
ou readaptados pelo INSS, os quais
também poderão participar do processo de
remoção, dentro das vagas existentes para
as suas novas funções."
"CLÁUSULA 74ª - DA LIBERAÇÃO DOS
DELEGADOS SINDICAIS:
Serão liberados do ponto, sem prejuízos
dos vencimentos e benefícios, os
Delegados Sindicais de Base, no máximo
um por unidade, para o comparecimento a
um congresso sindical anual e para as
reuniões ordinárias do SITSESP.
Parágrafo único: a solicitação das
liberações mencionadas na cláusula, deverá
ser requerida com antecedência mínima de
05 dias, por meio de ofício sindical,
assinado pela Presidência do SITSESP e
enviado à Sede da Fundação Casa."
AS CLAUSULAS SOCIAIS DO DISSÍDIO
"CLÁUSULA 75ª - DO ACESSO
AO DIRIGENTE SINDICAL:
A Fundação Casa garantirá livre acesso do
Dirigente Sindical às dependências
administrativas de suas unidades, para o
exercício de suas atividades de
representação dos trabalhadores, vedada a
divulgação de matéria político-partidária ou
ofensiva."
"CLÁUSULA 76ª - DA NEGOCIAÇÃO
PERMANENTE:
A Fundação CASA manterá uma mesa de
negociação permanente com a participação
de dirigentes do SITSESP e trabalhadores
eleitos em Assembleia para este fim, com
pelo menos 01 (uma) reunião a cada 60
(sessenta) dias. De toda Reunião será
lavrada uma ata."
AS CLAUSULAS SOCIAIS DO DISSÍDIO
"CLÁUSULA 77ª - DA COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA:
A Comissão de Negociação Coletiva, será eleita em assembleia, composta por 5 (cinco) membros
titulares e 5 (cinco) suplentes, esta deverá participar das mesas de negociações em conjunto com
os representantes do SITSESP, todas as ocasiões em que forem convocados para este fim, sem
prejuízo dos seus vencimentos.
Parágrafo 1º: Todas as vezes que houver reuniões ou audiências de negociações coletivas, a
Presidência do SITSESP deverá enviar ofício sindical à Presidência da Fundação CASA,
requerendo as liberações de ponto dos membros da Comissão.
Parágrafo 2º: Em casos de impossibilidade de comparecimento do membro titular da Comissão,
será convocado o suplente, por ordem de classificação dos votos obtidos na assembleia que os
elegeram.
Parágrafo 3º: A Comissão terá vigência a partir da assembleia que a elegeu, com término na
próxima data-base, podendo ser reeleita quantas vezes queira, ressalvada decisão de
assembleia."
AS CLAUSULAS SOCIAIS DO DISSÍDIO
"CLÁUSULA 82ª - DA VIGÊNCIA DO
ACORDO COLETIVO:
O presente Acordo Coletivo terá vigência de
12 (doze) meses. (Até 28/02/2021)"
"CLÁUSULA 83ª - DO
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA:
Na hipótese de descumprimento de
quaisquer das cláusulas ou condição
contida no presente acordo, o SITSESP
notificará a Fundação Casa, solicitando
reunião para solução por meio do diálogo
em 48 (quarenta e oito) horas, visando o
cumprimento da condição ajustada."
DAS CLAUSULAS SOCIAIS REUNIÃO 19/08
CLAUSULA 48 - DA SEGURANÇA NO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
CLAUSULA 21 – DA JORNADA DE TRABALHO DA ENFERMAGEM E
AUXILIARES
CLAUSULA 17 – DA SEGURANÇA INTERNA
CLAUSULA 18 – DOS EQUIPAMENTOS PARA CONTENÇÃO DOS GRUPOS
QUE ATUAM NO SERVIÇO EXTERNO
CLAUSULA 59 – CONSIGNADOS COM OUTRAS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS
CLAUSULA 62 – CONVÊNIO SESC
DAS CLAUSULAS SOCIAIS REUNIÃO 19/08
CLAUSULA 67 – DAS TRANSFERÊNCIAS DOS SERVIDORES(AS)
CLAUSULA 74 – DA CADEIRA PERMANENTE PARA TRABALHADORES USUÁRIOS NO
CONSELHO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CLAUSULA 75 – COMPENSAÇÃO
CLAUSULA 77 – GARANTIA DE EMPREGO
REUNIÃO PREAGENDADO PARA 02/09/2020 PARA DEVOLUTIVA DAS
CLUSULAS ECONOMICAS E DISCUSSÃO DAS DEMAIS CLAUSULAS
SOCIAIS.
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