domingo, 27 de dezembro de 2020

Planos de saúde: conta vai ficar mais alta a partir de janeiro

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O Globo

27/12/2020 09h09

     
Planos de Saúde sofrerão reajuste já em janeiro de 2021
DivulgaçãoPlanos de Saúde sofrerão reajuste já em janeiro de 2021

Para cerca de 20 milhões de usuários de planos de saúde, a conta da suspensão do reajuste anual de 2020, por causa da pandemia, chegará em janeiro. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) tentou, na Justiça, impedir a cobrança retroativa até que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) instalasse uma câmara técnica para discutir o tema, mas o pedido de liminar foi negado.

Sendo assim, os boletos que estão chegando na casa dos consumidores, além da mensalidade já reajustada, trazem a cobrança dos valores que deixaram de ser pagos este ano, parcelados em 12 vezes, ou seja, até o fim de 2021.

A fatura também chega para 5,3 milhões de beneficiários que trocaram de faixa etária e tiveram o aumento referente à mudança de idade suspenso de setembro a dezembro deste ano. Para os que tiveram interrompidos ambos os reajustes, a conta será ainda mais salgada.

O reajuste por faixa etária foi suspenso tanto para quem mudou de faixa etária entre setembro e dezembro quanto para os que já haviam mudado entre janeiro e agosto. Nesses casos, nos últimos quatro meses de 2020, a mensalidade voltou a ter o valor cobrado antes do reajuste por faixa etária. O valor volta ao normal em janeiro.

Os contratos que tiveram reajustes suspensos de setembro a dezembro terão a recomposição desses quatro meses aplicada a partir de janeiro de 2021, em 12 parcelas iguais. No caso dos planos individuais, a ANS adiou a divulgação do percentual máximo de correção que deveria seria aplicado a partir da mensalidade de maio.

Com isso, não houve reajuste em 2020, sendo necessário recompor oito meses, não apenas quatro, como nos demais planos. A diferença desses oito meses sem reajuste será cobrada a partir de janeiro, também diluída em 12 parcelas iguais.

É permitida a recomposição da suspensão dos reajustes em número diferente de parcelas, desde que haja concordância entre as partes. No caso dos planos individuais, o usuário deve entrar em contato com a operadora para verificar essa possibilidade.

No caso de beneficiário de plano coletivo por adesão ou empresarial, a negociação com a empresa deve ser feita pelo contratante (empresa, associação ou sindicato ao qual o beneficiário é vinculado).

Em caso de dúvidas, a ANS orienta que o consumidor entre em contato com a operadora. No caso de beneficiário vinculado a plano coletivo empresarial ou por adesão, as dúvidas podem ser encaminhadas à empresa, à associação profissional ou ao sindicato que contrata o plano ou à administradora de benefícios.

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