Os enfermeiros ganharam o direito de prescrever medicamentos no Distrito Federal. A Lei 7.530, de 16 julho de 2024, foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) no Diário Oficial (DODF) desta quarta-feira (17/7).
Segundo o texto, fica assegurada aos enfermeiros, no Distrito Federal, a prerrogativa de prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, nos termos da Lei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986.
A recusa de comerciante ou de fornecedor farmacêutico em cumprir a prescrição de medicamentos resultará em multa de R$ 500, duplicada em caso de reincidência, além de suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento, por até 60 dias.
Caberá ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) fiscalizar o disposto na nova lei, inclusive por meio do recebimento de denúncias, e aplicar as sanções.
Do SUS para a rede privada
Autor da lei, o deputado distrital Jorge Vianna (PSD) disse que, na prática, os enfermeiros já prescrevem dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). Com a nova lei, ganham o direito de seguir com o tratamento na rede privada.
O distrital lembrou que as receitas feitas pelos profissionais seguem protocolos e tratamentos estabelecidos pelas secretarias estaduais, municipais ou pelo Ministério da Saúde.
“Têm doenças, por exemplo, que são tratadas com medicamentos específicos, como tuberculose, DSTs. Então, o enfermeiro prescreve isso na Atenção Primária. Só que muitas vezes quando o paciente busca esses medicamentos na rede pública não encontra. E o que o paciente tem que fazer? Comprar na rede privada”, explicou.
“Só que a farmácia particular não aceitava a receita assinada pelo enfermeiro. Então o paciente tinha que retornar, buscar uma consulta com um médico, para ele receitar o mesmo medicamento que o enfermeiro prescreveu. Isso não tem sentido”, contou. De acordo com Vianna, o problema ainda se repete em outros locais do Brasil.
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