A APEOESP, a AFUSE e o SindSaúde conseguiram uma liminar que adia em 80 dias o prazo para o recadastramento “Prova de vida” dos servidores estaduais, a liminar estende o prazo de 17 de março para 05 de junho.
A medida foi deferida pelo juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Randolfo Ferraz de Campos, em uma ação civil pública movida pelas entidades. O Governo Tarcísio tem 72 horas para recorrer.
Como já noticiamos, o processo de recadastramento com “Prova de Vida” tem sido um problema para muitos servidores, visto que o Governo do Estado, não fornece nenhum meio alternativo ao uso do aplicativo SOU.SP.GOV.BR.
Como já divulgamos, o SIFUSPESP já oficiou a Secretaria de Administração e Governo Digital , sobre as dificuldades e questionando sobre a disponibilidade de meios alternativos para realizar o processo de recadastramento. Infelizmente a secretaria não respondeu ao Ofício no prazo legal, o que obrigará o SIFUSPESP a cobrar as explicações pela via judicial, visto que os órgãos públicos são obrigados a fornecer informações de interesse do cidadão.
Ao contrário de outros procedimentos de “Prova de Vida” como o dos aposentados, não é oferecido aos servidores nenhum outro meio de recadastramento que não seja o aplicativo.
Muitos servidores não conseguem realizar o procedimento devido ao fato de não terem feito o cadastramento biométrico no TSE ou possuírem uma carteira de motorista é mais antiga, visto que o aplicativo utiliza a base de dados biométricos do TSE e da SENATRAN.
Outra queixa frequente são as constantes falhas do programa e a falta de informações dos RHs.
Com informações da APOESP e SINDSAÚDE.
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