Governo do Estado de São Paulo
Fundação Centro de Atendimento Socioeduca�vo ao Adolescente
Expediente do Gabinete
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 338/2024
O Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socioeduca�vo ao
Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e
Considerando o disposto no ar�go 5º da Portaria Administra�va nº
332/2024, datada de 27/03/2024, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE do dia
28/03/2024,
D E T E R M I N A:
CAPÍTULO I
Da Divisão Regional Metropolitana Capital - DRCAP
Ar�go 1º - Formalizar a localização �sica da Divisão Regional
Metropolitana Capital - DRCAP, criada em 27 de março de 2024, para o funcionamento da Sede
da Divisão Regional, Almoxarifado e UAISA - DRCAP nas instalações localizadas à Rua Coronel
Mursa, 270 - Brás - São Paulo/SP - CEP 03043-050.
CAPÍTULO II
Da Disposição Preliminar
Ar�go 2º - Fica designado Grupo de Trabalho denominado “Equipe de
Transição” rela�va a reorganização administra�va e técnica dos Centros vinculados
anteriormente às Divisões Regionais Metropolitanas Sudeste - DRMSE e Noroeste - DRMNO,
atualmente subordinados à Divisão Regional Metropolitana Capital - DRCAP, com obje�vo de
realizar a transição dos processos de contratos administra�vos em vigência, gestão dos recursos
humanos, materiais de consumo, orçamentárias e financeiras, manutenção predial, frota de
veículos e bens patrimoniais, bem como levantamento da massa documental �sica e digital,
sendo composta pelos seguintes membros:
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https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=28930206&infra_siste…2/7
I - Fabiana Nunes Faria Lazarini, RE. 27.696-0;
II - Magali Rainato, RE. 18.010-5;
III - Antonio Augusto de Oliveira, RE. 15.269-9;
IV - Ricardo Joaquim Galvão, RE. 22.390-6;
V - Marcos Eduardo Marinho da Silva, RE. 42.303-8;
VI - Ta�ane Regina Faula Horta, RE. 24.245-7.
Parágrafo único - A coordenação dos trabalhos de transição será
realizada pela Diretoria de Gestão Administra�va, Diretoria de Gestão e Ar�culação Regional e
Assessoria Especial de Polí�ca Socioeduca�va, dentro das atribuições que cada área exerce.
Ar�go 3º - Neste ato, fica determinado que as Divisões Administra�vas,
subordinadas a Diretoria de Gestão Administra�va, deverão indicar servidores para compor
equipe de apoio, com o obje�vo de dar suporte a Equipe de Transição disposta no Ar�go 2º da
presente Portaria.
Ar�go 4º - A Equipe de Transição terá as seguintes atribuições:
I - Sobre Suprimentos:
1. Provocar a alteração de gestores, suplentes, fiscais de Contratos, nos
termos das Portarias vigentes;
2. Elaborar diagnós�co de cada processo vigente, contendo, no mínimo,
as seguintes informações:
a) Número do processo, objeto, parte contratada, vigência atual e
duração total do contrato até a presente data;
b) Área que será responsável pelo processo, na forma do artigo 3º da
Portaria Administrativa nº 332/2024;
c) Último reajuste aplicado e data-base;
d) Situação atual de cada processo e próximas providências a serem
adotadas.
II - Sobre Finanças:
1. Levantar processos (contratos) vigentes para fins de conciliação
orçamentária e financeira;
2. Empenhar e liquidar os registros das demandas pendentes no sistema
SIAFEM;
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3. Realizar levantamentos dos processos de adiantamento e diárias
pendentes de prestação de contas e confirmação junto as Divisões
Regionais DRMSE e DRMNO;
4. Efetuar levantamento quan�ta�vo de processos/caixas dos Processos
de Pagamento Arquivados, que deverão ser man�dos em arquivo na
nova Regional, com apresentação de relatório;
5. Realizar levantamento quan�ta�vo dos Processos de Adiantamento e
PPCA’s arquivados, que deverão ser man�dos em arquivo, com
apresentação de quadro detalhado;
6. Efetuar levantamento quan�ta�vo de processos/caixas de U�lidade
Pública, Diárias, Taxas, e outras despesas administra�vas arquivadas,
que deverão ser man�dos em arquivo, com apresentação de quadro
detalhado;
7. Realizar levantamento quan�ta�vo dos Processos de Bole�m de Caixa
arquivados, que deverão ser man�dos em arquivo, com apresentação
de quadro detalhado;
8. Providenciar a abertura de nova UGE;
9. Elaborar a nova estrutura de centro de custos da nova Divisão
Regional, em conjunto com a Coordenação;
10. Solicitar e acompanhar as alterações nos sistemas de
responsabilidade da Divisão de Finanças;
11. A equipe de transição deverá apresentar conciliação contratual,
orçamentaria e financeira dos processos vigentes, para avaliação e
trabalhos de auditoria, a serem realizadas pela Assessoria de Controle
Interno;
12. Acompanhar e orientar o empenhamento e a liquidação dos registros
das demandas pendentes no sistema SIAFEM.
III - Sobre Infraestrutura, Patrimônio e Logística:
1. Realizar a contagem dos estoques das DRMNO e DRMSE, com suporte
e coordenação da equipe DPIL e acompanhamento da ACI, com
elaboração de relatório final sobre as atividades elaboradas;
2. A equipe de transição deverá informar para a DPIL todas as aquisições
em planejamento e andamento, com respectivo número do processo
SEI, e status atualizado de cada processo;
3. Realizar a conferência dos bens patrimoniais existentes nas sedes da
DRMNO e DRMSE, bem como Centros ativos, Centros suspensos e
Centros suspensos cedidos à Prefeitura;
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4. Adotar ações para regularizar e finalizar o inventário patrimonial
sistêmico e �sico ref. Item 3, retrocitado. Finalizado o prazo es�pulado
para contagem deverá ser elaborado pela DPIL relatório contendo
situação verificada, que deverá ser assinado por todos os membros
par�cipantes da Equipe de Transição para fins de conhecimento e
providencias necessárias para possíveis regularizações. Os trabalhos
carecem de acompanhamento da ACI. As ações serão coordenadas pela
DPIL;
5. A Seção de Manutenção da Estrutura Predial - SMEP assume a
operação do sistema/tarefas e o gerenciamento das ações de
manutenção dos Centros vinculados a DRCAP. A Equipe de Transição
deverá direcionar as demandas de manutenção urgentes (que
comprometam a habitabilidade e segurança dos Centros), via e-mail
para os representantes da DPIL ricsilva@sp.gov.br, com cópia para
esimei@sp.gov.br, além da necessidade de inserção do pedido no
módulo tarefas;
6. Informar os contratos de locação de veículos existentes para avaliação
da DPIL, indicando o número do processo SEI, gestor e fiscal atual,
status atual de cada processo, bem como indicar os novos contratos
que estão em fase de planejamento;
7. Informar para DPIL possíveis multas, rescisões de contratos de
prestação de serviços referente a locação de veículos que estejam em
andamento, visando o apoio e suporte nas ações a serem realizadas;
8. Informar situação dos veículos da frota própria disponível e possíveis
necessidades de manutenção;
9. Verificar necessidade de alteração de fiscal do veículo da Gerência de
Transportes que está disponível para an�ga DRMSE;
10. Avaliar no período de transição, em conjunto com a DPIL, a
necessidade de alteração dos veículos, usuários e outras providências
no SISFROTA e LinkCard, bem como a eventual ina�vação de garagens;
11. Avaliar a necessidade de alteração de gestor e fiscal dos contratos de
transportes;
12. Apresentar relatório sobre controle de utilidade pública (água, gás
encanado e energia elétrica) dos Centros que foram transferidos, bem
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1. Apurar todos os documentos de pessoal, de medicina, psicossocial e
segurança do trabalho, devendo encaminhar para a nova Divisão
Regional e/ou Centro de Atendimento, conforme o caso;
2. Elaborar relatório detalhado dos servidores que estão sendo
acompanhados pela equipe psicossocial;
3. Avaliação dos impactos de eventual alteração de endereço e CNPJ, nos
seguintes itens:
a) Contratos a�vos, vinculados à DRH, em especial para a realização dos
exames periódicos;
b) CIPA.
4. Indicar os sistemas, módulos e locais de acesso que serão necessários
para executar as a�vidades de transição;
5. Dar suporte à concessão de acessos hierárquicos aos sistemas
vinculados à DRH;
6. Finalizar o levantamento e encaminhar todas as requisições de
subsídios de reclamação trabalhista;
7. Elaborar relatório das medidas disciplinares pendentes de aplicação;
8. Orientar os procedimentos de transição dos prontuários �sicos e
digitais;
9. Elaborar relatório e eventuais pendências de pessoal que não poderão
ser sanadas durante o período de transição.
V - Sobre Tecnologia da Informação:
1. Organizar uma lista contendo os e-mails ins�tucionais e seus
respec�vos acessos, com o obje�vo de avaliar pendências em respostas
e encaminhamentos;
2. Elaborar um relatório detalhado acerca da possível desa�vação ou
realocação dos e-mails corpora�vos, tanto departamentais quanto
individuais, u�lizados pelas Regionais e Centros de Atendimento. Isso
inclui também os e-mails de unidades com a�vidades temporariamente
suspensas;
3. Desenvolver um relatório sobre a potencial reorganização ou
supressão dos computadores, sejam eles alugados ou parte do
patrimônio, pertencentes às Regionais e aos Centros de Atendimento.
Este relatório deve abranger igualmente aqueles Centros que estão
com atividades suspensas;
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4. Compilar um relatório referente à possível supressão ou desativação
de equipamentos de telefonia VoIP e links de dados nas Regionais e
Centros de Atendimento, abrangendo também os que estão com
operações interrompidas;
5. Organizar uma lista contendo os mapeamentos das pastas
compartilhadas e seus respectivos acessos, com o objetivo de avaliar os
remanejamentos da volumetria de dados;
6. Desenvolver um relatório sobre a potencial reorganização da
volumetria de dados, pertencentes às Regionais e aos Centros de
Atendimento. Este relatório deve abranger igualmente aqueles Centros
que estão com atividades suspensas.
VI - Sobre Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA:
1. Preencher Ficha Descritiva encaminhada pela CADA às Divisões
Regionais que serão desativadas para levantamento do acervo
documental;
2. Elaborar Plano de Gestão Documental para os arquivos que forem
detectados em desorganização;
3. Incorporar à Divisão Regional Metropolitana Capital - DRCAP os
documentos dos Centros de Atendimento anteriormente vinculados às
Divisões Regionais DRMSE e DRMNO;
4. Acompanhar e orientar a tramitação de documentos no sistema SEI
dos Centros suspensos, bem como das Divisões Regionais DRMSE e
DRMNO para a nova Divisão Regional.
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais
Artigo 5º - As Divisões Regionais Metropolitanas Sudeste e Noroeste
permanecem ativas durante todo o período de transição, até a conclusão das ações técnicas e
administrativas.
Artigo 6º - Conforme disposto no Artigo 4º da Portaria Administrativa nº
332/2024, a Assessoria de Controle Interno ficará responsável pelos trabalhos de auditoria dos
contratos administrativos, dos bens alocados nos almoxarifados, dos bens patrimoniais, bem
como para demais atribuições demandadas pela Coordenação da Equipe de Transição.
Artigo 7º - A equipe de transição poderá convocar equipe adicional para
apoio na realização dos trabalhos, visando cumprimento das atribuições previstas nesta
Portaria.
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Parágrafo Único - Qualquer atribuição adicional aos membros das
Equipes de Transição designados neste ato deverá ser submetida à Coordenação para
apreciação e deliberação.
Artigo 8º - Os casos omissos e/ou não previstos na presente Portaria
serão analisados pela Coordenação da Equipe de Transição.
Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se.
São Paulo, na data da assinatura digital.
João Veríssimo Fernandes
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Joao Verissimo Fernandes, Presidente,
em 28/03/2024, às 19:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código
verificador 0023587523 e o código CRC 56098B6A.
como daqueles com atividades suspensas;
13. Apresentar relatório das solicitações pendentes no “ERP Módulo
Manutenção” dos Centros que foram transferidos, bem como daqueles
com a�vidades suspensas.
IV - Sobre Recursos Humanos:
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