quinta-feira, 28 de março de 2024

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeduca�vo ao Adolescente

Expediente do Gabinete

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 338/2024

O Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socioeduca�vo ao

Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e

Considerando o disposto no ar�go 5º da Portaria Administra�va nº

332/2024, datada de 27/03/2024, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE do dia

28/03/2024,

D E T E R M I N A:

CAPÍTULO I

Da Divisão Regional Metropolitana Capital - DRCAP

Ar�go 1º - Formalizar a localização �sica da Divisão Regional

Metropolitana Capital - DRCAP, criada em 27 de março de 2024, para o funcionamento da Sede

da Divisão Regional, Almoxarifado e UAISA - DRCAP nas instalações localizadas à Rua Coronel

Mursa, 270 - Brás - São Paulo/SP - CEP 03043-050.

CAPÍTULO II

Da Disposição Preliminar

Ar�go 2º - Fica designado Grupo de Trabalho denominado “Equipe de

Transição” rela�va a reorganização administra�va e técnica dos Centros vinculados

anteriormente às Divisões Regionais Metropolitanas Sudeste - DRMSE e Noroeste - DRMNO,

atualmente subordinados à Divisão Regional Metropolitana Capital - DRCAP, com obje�vo de

realizar a transição dos processos de contratos administra�vos em vigência, gestão dos recursos

humanos, materiais de consumo, orçamentárias e financeiras, manutenção predial, frota de

veículos e bens patrimoniais, bem como levantamento da massa documental �sica e digital,

sendo composta pelos seguintes membros:


28/03/2024, 19:40SEI/GESP - 0023587523 - Portaria

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=28930206&infra_siste…2/7

I - Fabiana Nunes Faria Lazarini, RE. 27.696-0;

II - Magali Rainato, RE. 18.010-5;

III - Antonio Augusto de Oliveira, RE. 15.269-9;

IV - Ricardo Joaquim Galvão, RE. 22.390-6;

V - Marcos Eduardo Marinho da Silva, RE. 42.303-8;

VI - Ta�ane Regina Faula Horta, RE. 24.245-7.

Parágrafo único - A coordenação dos trabalhos de transição será

realizada pela Diretoria de Gestão Administra�va, Diretoria de Gestão e Ar�culação Regional e

Assessoria Especial de Polí�ca Socioeduca�va, dentro das atribuições que cada área exerce.

Ar�go 3º - Neste ato, fica determinado que as Divisões Administra�vas,

subordinadas a Diretoria de Gestão Administra�va, deverão indicar servidores para compor

equipe de apoio, com o obje�vo de dar suporte a Equipe de Transição disposta no Ar�go 2º da

presente Portaria.

Ar�go 4º - A Equipe de Transição terá as seguintes atribuições:

I - Sobre Suprimentos:

1. Provocar a alteração de gestores, suplentes, fiscais de Contratos, nos

termos das Portarias vigentes;

2. Elaborar diagnós�co de cada processo vigente, contendo, no mínimo,

as seguintes informações:

a) Número do processo, objeto, parte contratada, vigência atual e

duração total do contrato até a presente data;

b) Área que será responsável pelo processo, na forma do artigo 3º da

Portaria Administrativa nº 332/2024;

c) Último reajuste aplicado e data-base;

d) Situação atual de cada processo e próximas providências a serem

adotadas.

II - Sobre Finanças:

1. Levantar processos (contratos) vigentes para fins de conciliação

orçamentária e financeira;

2. Empenhar e liquidar os registros das demandas pendentes no sistema

SIAFEM;


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3. Realizar levantamentos dos processos de adiantamento e diárias

pendentes de prestação de contas e confirmação junto as Divisões

Regionais DRMSE e DRMNO;

4. Efetuar levantamento quan�ta�vo de processos/caixas dos Processos

de Pagamento Arquivados, que deverão ser man�dos em arquivo na

nova Regional, com apresentação de relatório;

5. Realizar levantamento quan�ta�vo dos Processos de Adiantamento e

PPCA’s arquivados, que deverão ser man�dos em arquivo, com

apresentação de quadro detalhado;

6. Efetuar levantamento quan�ta�vo de processos/caixas de U�lidade

Pública, Diárias, Taxas, e outras despesas administra�vas arquivadas,

que deverão ser man�dos em arquivo, com apresentação de quadro

detalhado;

7. Realizar levantamento quan�ta�vo dos Processos de Bole�m de Caixa

arquivados, que deverão ser man�dos em arquivo, com apresentação

de quadro detalhado;

8. Providenciar a abertura de nova UGE;

9. Elaborar a nova estrutura de centro de custos da nova Divisão

Regional, em conjunto com a Coordenação;

10. Solicitar e acompanhar as alterações nos sistemas de

responsabilidade da Divisão de Finanças;

11. A equipe de transição deverá apresentar conciliação contratual,

orçamentaria e financeira dos processos vigentes, para avaliação e

trabalhos de auditoria, a serem realizadas pela Assessoria de Controle

Interno;

12. Acompanhar e orientar o empenhamento e a liquidação dos registros

das demandas pendentes no sistema SIAFEM.

III - Sobre Infraestrutura, Patrimônio e Logística:

1. Realizar a contagem dos estoques das DRMNO e DRMSE, com suporte

e coordenação da equipe DPIL e acompanhamento da ACI, com

elaboração de relatório final sobre as atividades elaboradas;

2. A equipe de transição deverá informar para a DPIL todas as aquisições

em planejamento e andamento, com respectivo número do processo

SEI, e status atualizado de cada processo;

3. Realizar a conferência dos bens patrimoniais existentes nas sedes da

DRMNO e DRMSE, bem como Centros ativos, Centros suspensos e

Centros suspensos cedidos à Prefeitura;


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4. Adotar ações para regularizar e finalizar o inventário patrimonial

sistêmico e �sico ref. Item 3, retrocitado. Finalizado o prazo es�pulado

para contagem deverá ser elaborado pela DPIL relatório contendo

situação verificada, que deverá ser assinado por todos os membros

par�cipantes da Equipe de Transição para fins de conhecimento e

providencias necessárias para possíveis regularizações. Os trabalhos

carecem de acompanhamento da ACI. As ações serão coordenadas pela

DPIL;

5. A Seção de Manutenção da Estrutura Predial - SMEP assume a

operação do sistema/tarefas e o gerenciamento das ações de

manutenção dos Centros vinculados a DRCAP. A Equipe de Transição

deverá direcionar as demandas de manutenção urgentes (que

comprometam a habitabilidade e segurança dos Centros), via e-mail

para os representantes da DPIL ricsilva@sp.gov.br, com cópia para

esimei@sp.gov.br, além da necessidade de inserção do pedido no

módulo tarefas;

6. Informar os contratos de locação de veículos existentes para avaliação

da DPIL, indicando o número do processo SEI, gestor e fiscal atual,

status atual de cada processo, bem como indicar os novos contratos

que estão em fase de planejamento;

7. Informar para DPIL possíveis multas, rescisões de contratos de

prestação de serviços referente a locação de veículos que estejam em

andamento, visando o apoio e suporte nas ações a serem realizadas;

8. Informar situação dos veículos da frota própria disponível e possíveis

necessidades de manutenção;

9. Verificar necessidade de alteração de fiscal do veículo da Gerência de

Transportes que está disponível para an�ga DRMSE;

10. Avaliar no período de transição, em conjunto com a DPIL, a

necessidade de alteração dos veículos, usuários e outras providências

no SISFROTA e LinkCard, bem como a eventual ina�vação de garagens;

11. Avaliar a necessidade de alteração de gestor e fiscal dos contratos de

transportes;

12. Apresentar relatório sobre controle de utilidade pública (água, gás

encanado e energia elétrica) dos Centros que foram transferidos, bem

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1. Apurar todos os documentos de pessoal, de medicina, psicossocial e

segurança do trabalho, devendo encaminhar para a nova Divisão

Regional e/ou Centro de Atendimento, conforme o caso;

2. Elaborar relatório detalhado dos servidores que estão sendo

acompanhados pela equipe psicossocial;

3. Avaliação dos impactos de eventual alteração de endereço e CNPJ, nos

seguintes itens:

a) Contratos a�vos, vinculados à DRH, em especial para a realização dos

exames periódicos;

b) CIPA.

4. Indicar os sistemas, módulos e locais de acesso que serão necessários

para executar as a�vidades de transição;

5. Dar suporte à concessão de acessos hierárquicos aos sistemas

vinculados à DRH;

6. Finalizar o levantamento e encaminhar todas as requisições de

subsídios de reclamação trabalhista;

7. Elaborar relatório das medidas disciplinares pendentes de aplicação;

8. Orientar os procedimentos de transição dos prontuários �sicos e

digitais;

9. Elaborar relatório e eventuais pendências de pessoal que não poderão

ser sanadas durante o período de transição.

V - Sobre Tecnologia da Informação:

1. Organizar uma lista contendo os e-mails ins�tucionais e seus

respec�vos acessos, com o obje�vo de avaliar pendências em respostas

e encaminhamentos;

2. Elaborar um relatório detalhado acerca da possível desa�vação ou

realocação dos e-mails corpora�vos, tanto departamentais quanto

individuais, u�lizados pelas Regionais e Centros de Atendimento. Isso

inclui também os e-mails de unidades com a�vidades temporariamente

suspensas;

3. Desenvolver um relatório sobre a potencial reorganização ou

supressão dos computadores, sejam eles alugados ou parte do

patrimônio, pertencentes às Regionais e aos Centros de Atendimento.

Este relatório deve abranger igualmente aqueles Centros que estão

com atividades suspensas;


28/03/2024, 19:40SEI/GESP - 0023587523 - Portaria

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=28930206&infra_siste…6/7

4. Compilar um relatório referente à possível supressão ou desativação

de equipamentos de telefonia VoIP e links de dados nas Regionais e

Centros de Atendimento, abrangendo também os que estão com

operações interrompidas;

5. Organizar uma lista contendo os mapeamentos das pastas

compartilhadas e seus respectivos acessos, com o objetivo de avaliar os

remanejamentos da volumetria de dados;

6. Desenvolver um relatório sobre a potencial reorganização da

volumetria de dados, pertencentes às Regionais e aos Centros de

Atendimento. Este relatório deve abranger igualmente aqueles Centros

que estão com atividades suspensas.

VI - Sobre Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA:

1. Preencher Ficha Descritiva encaminhada pela CADA às Divisões

Regionais que serão desativadas para levantamento do acervo

documental;

2. Elaborar Plano de Gestão Documental para os arquivos que forem

detectados em desorganização;

3. Incorporar à Divisão Regional Metropolitana Capital - DRCAP os

documentos dos Centros de Atendimento anteriormente vinculados às

Divisões Regionais DRMSE e DRMNO;

4. Acompanhar e orientar a tramitação de documentos no sistema SEI

dos Centros suspensos, bem como das Divisões Regionais DRMSE e

DRMNO para a nova Divisão Regional.

CAPÍTULO III

Das Disposições Finais

Artigo 5º - As Divisões Regionais Metropolitanas Sudeste e Noroeste

permanecem ativas durante todo o período de transição, até a conclusão das ações técnicas e

administrativas.

Artigo 6º - Conforme disposto no Artigo 4º da Portaria Administrativa nº

332/2024, a Assessoria de Controle Interno ficará responsável pelos trabalhos de auditoria dos

contratos administrativos, dos bens alocados nos almoxarifados, dos bens patrimoniais, bem

como para demais atribuições demandadas pela Coordenação da Equipe de Transição.

Artigo 7º - A equipe de transição poderá convocar equipe adicional para

apoio na realização dos trabalhos, visando cumprimento das atribuições previstas nesta

Portaria.


0023587523 - Portaria

Parágrafo Único - Qualquer atribuição adicional aos membros das

Equipes de Transição designados neste ato deverá ser submetida à Coordenação para

apreciação e deliberação.

Artigo 8º - Os casos omissos e/ou não previstos na presente Portaria

serão analisados pela Coordenação da Equipe de Transição.

Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura digital.

João Veríssimo Fernandes

Presidente

Documento assinado eletronicamente por Joao Verissimo Fernandes, Presidente,

em 28/03/2024, às 19:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no

Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código

verificador 0023587523 e o código CRC 56098B6A.






como daqueles com atividades suspensas;

13. Apresentar relatório das solicitações pendentes no “ERP Módulo

Manutenção” dos Centros que foram transferidos, bem como daqueles

com a�vidades suspensas.

IV - Sobre Recursos Humanos:



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