quinta-feira, 3 de setembro de 2020

TST determina que funcionários dos Correios mantenham 70% do TST determina que funcionários dos Correios mantenham 70% do efetivo

 

10.abr.2018 - Veículo dos Correios chega à sede da PF em Curitiba - Cassiano Rosário/Futura Press/Estadão Conteúdo
10.abr.2018 - Veículo dos Correios chega à sede da PF em Curitiba
Imagem: Cassiano Rosário/Futura Press/Estadão Conteúdo

Carla Araújo
Do UOL, em Brasília

02/09/2020 19h50

A ministra Kátia Arruda, do (TST) Tribunal Superior do Trabalho, deferiu parcialmente uma liminar ingressada pelos Correios para que a greve dos trabalhadores, que começou no dia 17 de agosto, fosse considerada abusiva. A ministra é a relatora do dissídio coletivo de greve que está na Corte.

A magistrada deferiu parcialmente a liminar e determinou que seja mantido o contingenciamento mínimo de 70% dos funcionários. Além disso, os empregados não poderão impedir o livre trânsito de pessoas e cargas postais.


Por outro lado, a decisão estabelece que a empresa deixe de efetuar quaisquer descontos nos salários dos empregados em greve.

No despacho em que deferiu parcialmente a liminar, a ministra observou que a greve foi deflagrada em razão do impasse na negociação do acordo coletivo de trabalho 2020/2021. "Desse modo, não há como, em sede liminar e sem contraditório das entidades sindicais, emitir juízo de valor definitivo da qualificação da greve e a determinação de retorno de todos os trabalhadores ao serviço", afirmou, em nota.

Os Correios queriam a concessão de tutela provisória de urgência para que fosse declarada a abusividade da greve e determinada a volta ao trabalho, com fixação de multa de R$ 1 milhão para cada entidade sindical.

Caso esse pedido não fosse acolhido, a empresa requeria a determinação de manutenção mínima de 90% do efetivo previsto antes da pandemia ou, sucessivamente, de 90% dos empregados que estivessem trabalhando presencialmente na véspera da deflagração da greve.

Embora não tenha acolhido a pretensão da empresa de que a paralisação seja suspensa, em razão da garantia ao direito de greve previsto constitucionalmente, a ministra "considerou viável a determinação do contingente de 70% dos trabalhadores para a manutenção, durante a greve, da prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, com multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento".

No último dia 27, o vice-presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, propôs nesta quinta-feira (27) um acordo entre os Correios e seus funcionários. Mas a empresa não aceitou e o caso foi para julgamento de dissídio na Corte.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

 
10.abr.2018 - Veículo dos Correios chega à sede da PF em Curitiba - Cassiano Rosário/Futura Press/Estadão Conteúdo
10.abr.2018 - Veículo dos Correios chega à sede da PF em CuritibaImagem: Cassiano Rosário/Futura Press/Estadão Conteúdo
Carla Araújo

Do UOL, em Brasília

02/09/2020 19h50

A ministra Kátia Arruda, do (TST) Tribunal Superior do Trabalho, deferiu parcialmente uma liminar ingressada pelos Correios para que a greve dos trabalhadores, que começou no dia 17 de agosto, fosse considerada abusiva. A ministra é a relatora do dissídio coletivo de greve que está na Corte.

A magistrada deferiu parcialmente a liminar e determinou que seja mantido o contingenciamento mínimo de 70% dos funcionários. Além disso, os empregados não poderão impedir o livre trânsito de pessoas e cargas postais.

Por outro lado, a decisão estabelece que a empresa deixe de efetuar quaisquer descontos nos salários dos empregados em greve.

No despacho em que deferiu parcialmente a liminar, a ministra observou que a greve foi deflagrada em razão do impasse na negociação do acordo coletivo de trabalho 2020/2021. "Desse modo, não há como, em sede liminar e sem contraditório das entidades sindicais, emitir juízo de valor definitivo da qualificação da greve e a determinação de retorno de todos os trabalhadores ao serviço", afirmou, em nota.

Os Correios queriam a concessão de tutela provisória de urgência para que fosse declarada a abusividade da greve e determinada a volta ao trabalho, com fixação de multa de R$ 1 milhão para cada entidade sindical.

Caso esse pedido não fosse acolhido, a empresa requeria a determinação de manutenção mínima de 90% do efetivo previsto antes da pandemia ou, sucessivamente, de 90% dos empregados que estivessem trabalhando presencialmente na véspera da deflagração da greve.

Embora não tenha acolhido a pretensão da empresa de que a paralisação seja suspensa, em razão da garantia ao direito de greve previsto constitucionalmente, a ministra "considerou viável a determinação do contingente de 70% dos trabalhadores para a manutenção, durante a greve, da prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, com multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento".

No último dia 27, o vice-presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, propôs nesta quinta-feira (27) um acordo entre os Correios e seus funcionários. Mas a empresa não aceitou e o caso foi para julgamento de dissídio na Corte.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.


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