A Justiça do Trabalho mineira validou a dispensa por justa causa aplicada a uma ex-empregada de rede varejista de eletrônicos e móveis que falsificou assinaturas de clientes em contratos de cartão de crédito.
O entendimento foi consignado em decisão dos julgadores da Oitava Turma do TRT de Minas, ao reformar sentença de 1º grau.
Ato de improbidade
Na versão da trabalhadora, ela teria sido obrigada pelo gerente a falsificar assinaturas de clientes em contratos de cartões de créditos, para cumprir as metas estabelecidas.
Segundo alegou, o chefe fazia constantes ameaças de dispensa, caso não fosse realizada a falsificação.
Aos clientes era dito que seria realizada uma simples atualização do cadastro, quando, na verdade, era emitido o cartão de crédito.
Além da reversão da justa causa, a empregada pediu uma indenização por danos morais, alegando que os coordenadores exigiam também a venda de seguros, SMS e crédito pessoal.
Em defesa, a empresa sustentou que a justa causa se deu por “ato de improbidade”, nos termos do artigo 482, letra “a”, da CLT, e somente foi aplicada após apuração dos fatos em auditoria interna.
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Falsificação de assinaturas
A tese da empregadora, inicialmente rejeitada em primeiro grau, foi acatada pelo desembargador José Marlon de Freitas, relator do recurso apresentado pela ré.
Para ele, a ex-empregada não conseguiu provar, como deveria, que era obrigada a realizar a falsificação dos contratos de cartão de crédito em cumprimento de ordem de seu superior hierárquico.
Tampouco ficou demonstrado que ele soubesse, como ela alegou.
De todo modo, no entendimento do relator, a trabalhadora não poderia agir contrariamente à lei, principalmente por se tratar de procedimento que violava norma de conduta interna da empresa e que lhe proporcionava benefício indireto.
Ficou demonstrado que a empregada sabia que a conduta feria o compromisso firmado de trabalhar com ética e com a observância das normas e diretrizes da empresa, uma vez que assinou termo de conduta e aceite quando foi contratada.
“A obreira não pode, agora, se declarar vítima, já que era partícipe de ato manifestamente ilícito, inclusive, caracterizado como conduta abusiva pelo CDC (artigo 39, III)”, destacou o relator, invocando na decisão o artigo 153 do Código Civil, segundo o qual “não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial”.
Prova testemunhal
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O magistrado não acreditou na declaração da testemunha indicada pela autora de que o gerente impunha somente a ela e a outro colega a obrigação de fraudar os contratos.
Afinal, conforme ponderou, no local de trabalho havia outros empregados que desenvolviam as mesmas funções e que não eram obrigados a realizar o mesmo ato.
O desembargador considerou “desarrazoada” a afirmação da testemunha de que a autora teria aprendido a falsificar o documento com o gerente, uma vez que alegação sequer constou da petição inicial.
Ele também estranhou o fato de a autora e a testemunha terem afirmado que não denunciaram as situações a superiores hierárquicos do gerente.
“Qualquer pessoa de conhecimento mediano saberia que a assinatura de contrato de cartão de crédito, sem a autorização do cliente, é uma conduta, no mínimo, atípica e indevida, e, assim sendo, era dever da autora ter relatado tal fato ao setor competente para adotar as medidas necessárias para obstaculizar a suposta conduta e, por consequência, o alegado assédio”, enfatizou.
Justa causa
Na decisão, lembrou ainda que o Código Penal não exclui a responsabilidade de quem age no cumprimento de ordens manifestamente ilegais (artigo 22).
Ponderou que, se nem mesmo a responsabilidade criminal é afastada, do mesmo modo há de se preservar a cível e a trabalhista.
Para o julgador, o fato de a conduta fraudulenta ter gerado ou não prejuízos para a empresa pouco importa.
Também considerou dispensável prova de que a trabalhadora tenha sido diretamente beneficiada pelo esquema.
Conforme frisou o relator, para a dispensa por justa causa, basta a constatação de que a trabalhadora, indevidamente, assinava contratos de cartão de crédito em nome de clientes, sem que fosse por eles autorizada.
Diante do apurado nos autos, o desembargador reconheceu a validade da dispensa por justa causa, com amparo no artigo 482, a, da CLT (ato de improbidade).
Dessa forma, declarou indevida a condenação da reclamada ao pagamento das verbas trabalhistas, decorrentes da declaração da dispensa imotivada.
Não havendo provas do alegado assédio moral, também foi considerada indevida a indenização por danos morais.
A varejista foi absolvida da totalidade da condenação imposta anteriormente, sendo a decisão acompanhada pelos julgadores da Turma.
Fonte: TRT-3
Que ela cometeu crime isso é o inegável mas que isso existe em todas grandes empresas de vendas existe sim e esses juízes sabem disso bater meta senão vc está lascado, 90% dos postos de combustível obrigam seus funcionários a forçar venda de óleo, palhetas de chuva, aditivos de radiador, a venda da gasolina mais cara, nas lojas Renner tenho conhecidos que trabalhavam lá e era sofrido tinha que enrolar o cliente para bater meta eu mesmo fui prejudicado lá por um funcionário que mentiu para a conta dar juros e o tempo todo ofereciam serviços para render para loja são uns cretinos essas lojas e esse juíz se fazendo de bobo passando a mão na cabeça das grandes lojas.
Acredito que ela tenha sido pressionada sim!
Mas por que apenas ela e o amigo testemunha?! Simples…porque na equipe de vendas somente os dois não conseguiam cumprir metas!! Setor de vendas funciona assim: quem bate metas ganha prêmios. Quem não bate metas é ferozmente pressionado a partir do terceiro mês sem vendas.
Isso justifica a atitude dela? Não. Devia ter denunciado? Sim, mas somente depois de juntar provas in incontestáveis, inclusive por gravações que hoje em dia é não é dificil.
Tem muita loja que obriga os funcionários a fazer isto depois tira a deles da reta o funcionário tá precisando do trabalho aceita aí só depois vem as consequência do fato tem que punir o gerente da loja
Ela deu foi mole se ele mandou,ele que assinasse,porque realmente existe isso quer que faça milagre e se não fizer quer mandar embora na assinatura mandava ele assinar porque é crime e a conta chega né.e a imprensa tem que se responsabiliza porque fica obrigando meta.
Os gerentes de lojas ,forçam ,os vendedores fazer cartão de qualquer forma ,o vendedor e obrigado a mentir o tempo todo ,está e pura realidade,nas lojas de roupas calçados,eles são pilantras ,forçam fazer cartão para o cliente até 5elefones errados eles colocam …
Esse caso está se discutindo na esfera trabalhista. Tem que ir para esfera criminal. Tem que ser averiguado com carinho essa situação, já que envolveu terceiros e não só empregador x empregadora. Conheço vários casos que a pessoa nunca adquiriu cartão de crédito e estava suja na praça por compras que jamais fez.
Sem contar as falcatruas de boletos falsificados entregue pelos Correios.
Na verdade, esse país só tem bandidos.
Não façam coisas na MTCred de Cuiabá, trabalhei lá e tínhamos de fazer isso SEMPRE. Os funcionários negam e não testemunham com medo de serem demitidos! Emprego está difícil e precisamos colocar o pão na mesa de cada dia.
Isso quase toda corretora faz sem pensar duas vezes, se tiverem uma única assinatura ou foto do seu RG, eles FALSIFICAM SIM! Depois que trabalhei como corretora e vendedora nunca mais deixei meus documentos com ninguém e tirei uma segunda via!
Allison, empregado acredita em empregado. Assim como patrão acredita em patrão. A corda sempre parte pro lado mais fraco.
Por isso os bancos mandam cartões pra gente sem a gente pedir. Tem que fazer uma auditoria em todos os bancos pra parar com esse tipo de situação. Quanto a pessoa que assinou sabendo que era errado tem que ser punida.
Isso acontece com frequência aconteceu comigo falsificaram minha assinatura meu RG meu comprovante de residência coloquei na justiça , mais os banco não perdem nunca ! No Brasil vale apena ser corrupto fale apena ser falsário e vale apena ser caloteiro fui lesado e não deu nada p banco e nem para quem fez as calcificações
Ela cometeu um ato ilícito sabedora disso. Melhor ser demitido por não atingir a meta estabelecida para beneficiar à si e a outros, do que por justa causa por ato ilícito. A JT julgou o ato dela, não o que levou ela a fazer.
Acredito que ela fala a verdade , mas ela cometeu um ato ilícito, cabível de punição, a demissão foi justa segundo a lei, mas o que ela quer provar que o gerente deve ser demitido também devido segundo ela seus atos de coação perante ela. Daí não conseguiu provar, mas ela cometeu mesmo coagida um ato ilícito
Ninguém percebeu que a empregada disse que o Gerente obrigava apenas ela e mais uma pessoa (sua testemunha) ? Porque não a todos da equipe ? Claro que essa funcionária está mentindo. Se fosse ordem do gerente, ele tbm seria demitido pelo diretor, mas porque somente ela ? Parabéns JT … Brasileiro tem que parar de mandar esses migué pra se dar bem. Toma na cabeça e aprenda a fazer as coisas certas.
Eu acredito nela , mas ela deveria não ter aceitado fazer isso , e ter procurado uma delegacia da mulher para pedir ajuda . Se ela não ficasse calada , esse Gerente , logo , logo , seria desmascarado !! Isso fica um alerta para as pessoas não fazerem coisas erradas , Procurem a polícia ou delegacia da mulher e denunciem !!! Pois quem não deve , não teme !!! Denunciem e não fiquem sendo chantageadas por esses canalhas !!!
Eu acredito nessa mulher pois trabalhei em uma loja de roupa bem conhecida no Brasil,pois o gerente obrigava os vendedor fazer cartao e aplicar seguro nas pessoas.segundo ele quem não batesse meta seria mandado embora
Acredito que ela era realmente assediada para fazer isso…porém, o que ela fez chega a ser crime e deve ser punida…pessoas de bem, denunciaram seu superior….
Graças a Deus parece que a JT vem melhorando! Normalmente o que a JT faz é uma tal justiça às custas do empregador. Pior era quando o ônus da prova era da empresa, que ficava à mercê de canalhas empregados e advogados que mentiam porque nada acontecia. Esse país seria melhor se as questões trabalhistas fossem tratadas na justiça comum.
Empregado acredita em empregado. Abra uma empresa e sua visão muda imediatamente!
Ela não conseguiu provar a participação do gerente em ato ilícito que a beneficiou, embora o desembargador não considerou esse benefício em seu voto. O que foi considerado é que ela cometeu um ato contrário às normas da empresa, normas que ela conhecia, e, caso tivesse sido constrangida pelo gerente, poderia se negar a cumprir com base nessas normas ou comunicar o fato a autoridade superior ao gerente.
De acordo com ela, o gerente a obrigou a fazer algo ilegal. O problema é que ela não conseguiu provar a participação do gerente em ação ilícita que a beneficiou, embora o desembargador não considerou esse benefício em seu voto, por ter considerado isso supérfluo. O que foi considerado é que ela cometeu um ato ilícito, contrário às normas da empresa, normas que ela conhecia, e, caso tivesse sido constrangida pelo gerente, poderia se negar a cumprir com base nessas normas ou comunicar o fato a autoridade superior ao gerente.
Também acredito na mulher, o tribunal queria que ela provasse, um exemplo: o gerente chega verbalmente manda vc fazer isso, vc sabe que é errado mas vc pensa, o gerente tá cobrando meta eu preciso do trabalho se o gerente tá mandando vou fazer ele ameaça demitir, aí podem dizer pq não gravou, e vamos saber que hora o gerente vai chegar e mandar vc fazer, chega do nada e fala, vc não vai falar, espera vou pegar o celular pra gravar vc pode repetir
Muitas vezes já recebi cartão de crédito sem ter solicitado…E mesmo sem desbloquear, era gerado faturas levando meu nome ao Serasa…Porque me negava em pagar algo que não pedi… Então acho que essa mulher foi vítima sim! Ela apenas não teria forças pra brigar com os advogados de defesa da loja no qual trabalhou… Infelizmente, quem pode mais, chora menos….Quem garante se os magistrados não foram comprados pela respectiva loja??? Lamentável….😡🤔
Acredito na funcionária. A gente vê cada absurdos em algumas empresas que se contamos ninguém acredita.
A justiça é cega, mas poderia fazer uma forcinha para usar o tato neste caso.
Pode até ser verdade as alegações da funcionária, mas ela cometeu o crime e sabia que o que estava fazendo era errado, é se fosse contra ela, será que iria aceitar a mesma justificativa?
É o que mais ocorria no passado, os próprios bancos faziam isto.
Na realidade os próprios bancos teriam esta prática no passado, quem nunca recebeu um cartão de crédito pelo correio sem quer que seja cliente do banco. Já vi coisas cabulosas dentro do empresarial que usavam empregados como laranjas para atingirem metas. Até hoje isto acontece.
Trabalhei em uma loja varejista muito famosa que o próprio gerente me pediu isso, dizer que era atualização cadastral, quando na vdd era adesão a um cartão e de uma conta bancária da própria loja. Fiquei 2 dias na mesma e pedi demissão, por não achar isso certo, não consegui alcançar a meta diária e a cobrança ser muito dura, diziam que era contratada pra fazer cartão e não ser amiga do cliente.
Creio que ela foi mais uma vítima de que por ser pobre a corda arrebentou para o lado dela, mas também não justifica o ato, eu sairia do emprego. Mas primeiro arrumaria provas para depois sair. Iria até uma delegacia e apresentava o caso.
É fácil falar quando seu trabalho não está em jogo. Acredito na empregada, nenhum desses magistrados passaram por um emprego ao qual fosse coagido ou obrigado a se submeter a tal crime, para simplesmente levar o pão a sua mesa. Crime é crime! Mas que isso acontece e muito, isso acontece e as ordens vem de cima.
Trabalhei em uma loja dessas como analista de crédito e peguei uma fralde dessas. O gerente custou a acreditar em mim, mesmo tendo provas, haviam vários formulários de pedido de cartão do mesmo cliente com assinaturas diferentes. Os funcionários só foram demitidos depois que os subgerentes resolveram se meter na história. Mas mesmo assim o gerente não deu o braço a torcer. Pra ele valia mais a quantidade de cartões feitos. Sabe-se o cliente
Eu acredito na empregada… sou advogado e tive um processo em q o desembargador reverteu um sentença injusta. E na fundamentação disse q juízes tem que sair do mundo particular deles e vir pra realidade.
Tbm nao deixo de acreditar na funcionaria. Certo q tem q ser investigado msm. O q mais vemos sao casos assim. E pressao pra atigir metas, e assinar ponto com horas alteradas, enfim. Acredito q muitas pessoas se submetem msm a fazer pelo fato de precisarem do emprego. Nao vou julgar ela. Ja escutei muito “se nao ta satisfeito, peca as contas” isso quando sabiamos q nao era o certo. Empresa tbm nao e santa nao. Vcs devem tbm fazer a lei com as empresas. Se ambos estao errados , que paguem. Mas nao acho q so “ela” tenha culpa. Vao atrás q acham muitos erros em empresas por aí.
Acredito na empregada.
Pior que eu acredito nessa mulher, lojas de roupa no shopping por exemplo tem muito isso. Eu já vi isso como cliente e como funcionário. Não vou citar nomes. Mas minha experiência como cliente foi de um casaco muito caro que comprei e na hora do pagamento tava com securo?? Achei um absurdo mas não fiz nada eu só parei de comprar nessa tal loja