BRASÍLIA — Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus coletivo para aplicar o regime aberto a todos os condenados por tráfico de drogas no estado de São Paulo, com pena de 1 ano e 8 meses. Os ministros atenderam um pedido da Defensoria Pública.
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A corte determinou também que os juízes das Varas de Execução Penal reavaliem, com a máxima urgência, a situação de cada um dos condenados por tráfico com pena menor que 4 anos de reclusão para verificar a possibilidade de aplicar do regime aberto.
Na ação, a defensoria alegou que a justiça paulista vem contrariando o entendimento do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) e ignorando direitos previstos em lei em caso do chamado " pequeno traficante".
Para o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a insistente desconsideração das diretrizes das cortes superiores, por parte das demais instâncias, produz um desgaste permanente . Ele criticou a postura da justiça paulista.
— O que se pratica, em setores da jurisdição criminal paulista, se distancia desses postulados, ao menos no que diz respeito aos processos por crime de tráfico de entorpecente na sua forma privilegiada, em que a proporcionalidade legislativa – punir com a quantidade de pena correspondente à gravidade da conduta, mas também na sua espécie e em seu regime de cumprimento – é desfeita judicialmente — afirmou o relator.
O habeas corpus foi impetrado em favor de um preso, com pedido de extensão a todos os demais nas mesmas condições. No caso, o réu foi denunciado por armazenar 23 pedras de crack e quatro saquinhos de cocaína, supostamente para comércio ilícito. Ele foi condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa. O Tribunal de Justiça de São Paulo o manteve em regime fechado.
O relator argumentou que a decisão de manter o preso regime fechado não foi idônea, uma vez que a quantidade de drogas apreendidas não era relevante e o réu preenchia os requisitos para a caracterização do "tráfico privilegiado" – tanto que a pena foi fixada no mínimo legal. O voto do relator foi seguido pelos demais ministros.
Ao determinar o regime aberto, o colegiado fixou a mesma providência para todos os presos que se encontrem em situação igual e estejam no regime fechado, e também para todos os que forem condenados futuramente.
O defensor público estadual Rafael Ramia Muneratti lembrou que esses casos vêm se repetindo em todo o país.
— Infelizmente, diuturnamente, continuamos a nos deparar com decisões, tanto em primeiro grau, quanto em segundo, de aplicação do regime fechado em razão da suposta hediondez do crime de tráfico de drogas privilegiado .
Segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, apresentados na ação, havia, em março, 1.018 homens e 82 mulheres cumprindo a pena mínima por tráfico priveligiado em regime fechado, ou seja, primário, de bons antecedentes, não dedicado a atividades criminosas nem integrante de organização criminosa .
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