PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 1160/2020 O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, respondendo pelo Expediente da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, D E T E R M I N A: Artigo 1º - Institui equipe de suporte regional nas Divisões Regionais com o objetivo de prestar auxílio de forma preventiva e/ou emergencial nos Centros de Atendimento, visando suprir as necessidades das rotinas diárias, no atendimento direto aos adolescentes, com as seguintes atribuições: I - Atuação no espaço socioeducativo dos Centros; II - Realização de saídas emergenciais e programadas; III - Revistas de ambientes e pessoas; IV - Acompanhamento de eventos internos e externos; V - Atendimento de eventuais ocorrências nos Centros. Artigo 2º - Com o objetivo de dar cumprimento às atribuições, são de responsabilidade dos integrantes das equipes de suporte a regional as seguintes atividades: I - Acompanhar a rotina diária do adolescente, quanto à higienização, alimentação, saúde, atividades diversas, visando garantir a segurança, suprindo eventual baixa de efetivo, evitando eclosão de situações-limite
II- Acompanhar os adolescentes em transferências, audiências, atendimento de saúde, atendimento hospitalar, atividades educacionais e sociais autorizadas, entre outras, havendo ou não escolta policial; III - Garantir as condições ideais de segurança e proteção dos profissionais e adolescentes; IV - Atender criteriosamente a designação de postos de serviço, respondendo pelo cumprimento das atribuições pertinentes; V - Guardar e controlar as chaves, mantendo-as em local preestabelecido, fora do espaço socioeducativo, procedendo à abertura e fechamento das portas dos dormitórios e áreas de contenção, conforme atribuição do posto de serviço; VI - Cumprir o horário de escala com assiduidade e somente ausentar-se do posto após receber rendição e ou mediante autorização do superior imediato; VII- Realizar, de acordo com o plano de contingência do Centro, revista nas instalações físicas, conforme designação do gestor imediato; VIII- Participar, quando designado, da segurança nas perimetrais e portarias dos Centros de Atendimento, evitando entrada de objetos que possam comprometer a segurança; IX- Realizar, de forma sistemática, revista individual nos adolescentes, servidores, bem como nos familiares, quando necessário, garantindo segurança e proteção
X- -3- Participar de reuniões, por convocação, a fim de favorecer o desenvolvimento da equipe; XI- Solicitar ao superior imediato a possibilidade de realização de reuniões para tratar de estratégias profissionais, quando observar razão fundamentada para tal; XII- Participar dos processos de educação continuada nas modalidades presencial e à distância (EAD) oferecidos pela UniCASA, objetivando a sua capacitação e desenvolvimento profissional; XIII - Nos processos de educação continuada, apropriar-se dos documentos vigentes na Fundação CASA, principalmente os que dizem respeito às diretrizes, leis, socioeducação e à área de segurança, buscando agregar e fortificar conhecimentos; XIV- Intervir de forma educativa junto ao adolescente, no sentido de contribuir para sua adaptabilidade ao processo socioeducativo, dirimindo dúvidas e eventuais conflitos; XV- Executar atividades correlatas à descrição sumária do cargo de agente de apoio socioeducativo, a critério do superior imediato; XVI- Agir como mediador em ocorrências, apaziguando os ânimos com o intuito de evitar situações-limite, salvaguardando a integridade dos envolvidos e relatando ao superior imediato
Artigo 3º - Os integrantes das equipes de suporte regional serão vinculados administrativamente à Divisão Regional, podendo ser redesignados a qualquer tempo para atender exclusivamente Centros de Atendimento. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. G.P., em 23 de setembro de 2020. Paulo Dimas Debellis Mascaretti Secretário da Justiça e Cidadania Respondendo pelo Expediente da Fundação CASA
Cargo novo,rotina velha,
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