SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE
ORDEM DE SERVIÇO SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE Nº 002/2020
Considerando as novas recomendações técnicas dos órgãos internos e
externos que orientam as medidas de prevenção no que toca aos adolescentes
submetidos a internação, notadamente aquelas obtidas nas reuniões técnicas realizadas
com representantes da ONG Médicos Sem Fronteiras nos dias 15/06/2020, 22/06/2020 e
30/06/2020;
Considerando que recentemente, a partir da viabilidade das testagens
realizadas, foram identificados casos positivos dentre os internos que já iniciaram o
cumprimento da medida socioeducativa,
RESOLVE:
1. Os adolescentes assintomáticos, que estão liberados para todas as atividades
habituais dos Centros de Atendimento, também deverão utilizar máscaras durante
todo esse período.
2. Os adolescentes sintomáticos, que se encontram em isolamento, deverão utilizar
máscara permanentemente, inclusive enquanto dormem, conforme deliberação já
em vigor.
3. A distribuição das referidas máscaras deverá ser realizada pelos servidores do
Centro de Atendimento.
3.1.As máscaras a serem usadas nos períodos manhã e tarde deverão ser de tecido,
utilizando-se das descartáveis (cirúrgica) durante o repouso noturno para os
sintomáticos.
4. Já foram deliberadas as providências necessárias para o imediato fornecimento das
máscaras aos Centros, em quantidade suficiente.
Antonio Augusto de Oliveira
Superintendente de Saúde
Em, 01 de julho de 2020
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
ASSINADO DIGITALMENTE http://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/5915C414-202007-0188735
ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA 01/07/2020
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