quinta-feira, 2 de julho de 2020

Comunicado da Fundação Casa aos servidores


SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE
ORDEM DE SERVIÇO SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE Nº 002/2020 
Considerando as novas recomendações técnicas dos órgãos internos e 
externos que orientam as medidas de prevenção no que toca aos adolescentes 
submetidos a internação, notadamente aquelas obtidas nas reuniões técnicas realizadas 
com representantes da ONG Médicos Sem Fronteiras nos dias 15/06/2020, 22/06/2020 e 
30/06/2020; 
Considerando que recentemente, a partir da viabilidade das testagens 
realizadas, foram identificados casos positivos dentre os internos que já iniciaram o 
cumprimento da medida socioeducativa, 
RESOLVE: 
1. Os adolescentes assintomáticos, que estão liberados para todas as atividades 
habituais dos Centros de Atendimento, também deverão utilizar máscaras durante 
todo esse período. 
2. Os adolescentes sintomáticos, que se encontram em isolamento, deverão utilizar 
máscara permanentemente, inclusive enquanto dormem, conforme deliberação já 
em vigor. 
3. A distribuição das referidas máscaras deverá ser realizada pelos servidores do 
Centro de Atendimento. 
3.1.As máscaras a serem usadas nos períodos manhã e tarde deverão ser de tecido, 
utilizando-se das descartáveis (cirúrgica) durante o repouso noturno para os 
sintomáticos. 
4. Já foram deliberadas as providências necessárias para o imediato fornecimento das 
máscaras aos Centros, em quantidade suficiente. 
Antonio Augusto de Oliveira 
Superintendente de Saúde 
Em, 01 de julho de 2020 
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA 
ASSINADO DIGITALMENTE http://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/5915C414-202007-0188735

ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA 01/07/2020

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