INTERNAÇÃO DE MENORES
O Tribunal de Justiça de São Paulo editou um provimento que disciplina o retorno do cumprimento das medidas socioeducativas que estavam suspensas em razão da epidemia de Covid-19. O texto considera a regressão parcial da doença no estado de São Paulo e a flexibilização das regras de isolamento e distanciamento social pelo Poder Executivo. Inicialmente, fica prorrogada por 20 dias a suspensão das medidas.
Após esse período, se a região do estado estiver nas fases 3, 4 ou 5 do Plano São Paulo, o cumprimento das medidas de semiliberdade, de meio-aberto e internação-sanção será automaticamente retomado. Será considerada tanto a região de residência do adolescente quanto a do efetivo cumprimento da medida. A retomada ocorrerá quando ambas as regiões estiverem nas fases 3, 4 ou 5. Não sendo possível, permanecerá suspenso o cumprimento.
"Nas regiões que se encontrem nas zonas 1 e 2 do Plano São Paulo, as atividades das medidas socioeducativas de semiliberdade ou de meio aberto, especialmente as que envolvem aglomeração, ficarão suspensas e serão acompanhadas pelos órgãos de execução das medidas que deverão, ainda, prestar suporte às necessidades dos adolescentes, por meio de contatos telefônicos ou meios virtuais e solicitando, quando necessário, atendimentos por parte dos serviços da rede de garantia de direitos", diz o provimento.
O documento também aborda outras questões, tais como a possibilidade de concessão de liberdade, pelo juízo competente, a adolescentes internados provisoriamente que sejam gestantes e lactantes e aqueles portadores de doenças que possam ser agravadas com a Covid-19.
Além disso, os adolescentes internados em decorrência de internação-sanção deverão ser colocados em quarentena, em local separado dos demais, pelo período mínimo de 14 dias, em uma unidade da Fundação Casa. A audiência de justificação, no caso de internação-sanção, poderá ocorrer de forma virtual ou presencial, com a adoção das medidas sanitárias necessárias para evitar aglomeração.
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