Clausula 01ª – ÍNDICES DE NEGOCIAÇÃO SALARIAL: Será concedido aos
servidores(as) da Fundação CASA a título de repasse de infração o percentual de 6,79%
referente ao período de 28 de fevereiro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023;
Clausula 02ª – ÍNDICES DE REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAL: Será concedido
aos servidores(as) da Fundação CASA a título de compensação das perdas salariais
acumuladas o percentual de 4,00%;
Clausula 03ª – VALE REFEIÇÃO E VALE ALIMENTAÇÃO E DEMAIS BENEFICIOS
SOCIAIS: Será concedido aos servidores(as) da Fundação CASA a título de
compensação as perdas inflacionárias acumuladas o percentual de 15,00%;
Clausula 04ª – DA QUALIDADE E SEGURANÇA NO AMBIENTE DE TRABALHO: A
Fundação CASA manterá condições salubres e adequadas de trabalho aos
servidores(as), inclusive proporcionando maior segurança mantendo o quadro de efetivo
na proporção de 80% conforme sugestão da juíza mediadora em termo de audiência
realizada em 24/05/2023;
Parágrafo único: A Instituição sindical SITSESP realizará através dos seus dirigentes
a inspeção do efetivo nos centros da Fundação CASA, inclusive com requerimento de
liberação dos pontos de todos os dirigentes (Sem exceção), fornecendo condições para
que os mesmos possam inspecionar quanto ao cumprimento do efetivo conforme a
sugestão da juíza mediadora de acordo com o termo de audiência;
Clausula 05ª – DAS FOLGAS DA JORNADA DE TRABALHO DA ESCALA 2X2: A
Fundação CASA concederá para os servidores(as) que realizam a escala 2x2, 6 folgas
abonadas conforme já vem sendo praticado + 3 folgas compensatórias com relação as
horas excessivas da escala, sendo 2 folgas + 1 de aniversario, sendo essa última
usufruída no mês de aniversário do servidor(a) e com abrangência a todos(as)
servidores(as) independentemente de setor ou escala e conforme sugestão da juíza
mediadora em audiência de 04/05/2023;
Clausula 06ª – DA ASSISTENCIA MEDICA AMIL: A Fundação CASA excluirá da folha
de pagamento a cobrança da coparticipação dos servidores(as) tendo em vista o valor
alto cobrado referente a cota-parte do convenio;
Parágrafo Primeiro: A Fundação CASA reajustará a cota-parte do convenio medico
dos servidores observando o índice máximo determinado pelo decreto governamental
com máximo de 12%;
Paragrafo Segundo: Para fins de desconto em folha de pagamento, a Fundação CASA
observará os valores de cota-parte praticados em sete faixas salariais, sendo a base de
cálculo apenas as verbas salariais percebidas ordinariamente, excluído as verbas
extraordinárias;
Clausula 07ª – DO PCCS (PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS): A
Fundação CASA Realizará e implementará em folha de pagamento no prazo de 60 dias
a contar da homologação desta pauta o PCCS referente a competência de 2017
contemplando todos os servidores elegíveis conforme sugestão da juíza mediadora e Clausula 08ª – DA MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO TOTAL PAEPSS: A Fundação
CASA manterá o convenio conforme já praticado, ampliando o benefício para os
dependentes (Cônjuge e filhos);
Clausula 09ª – DO DESCONTO E Compensação DOS DIAS DE GREVE: A
Fundação CASA se compromete em pagar 50% dos dias de greve e os servidores(as)
compensar 50% dos dias parados referente a greve conforme sugestão da juíza
mediadora conforme ata de audiência de 24/05/2023;
Parágrafo único: Para fins de compensação que os(as) servidores(as) que laboram de
segunda-feira a sexta-feira possam compensar em dias de sábados e domingos, bem
como aos feriados de acordo com a disponibilidade dos(as) mesmos(as).
Clausula 10ª – DA SUPENSÁO PROVISÓRIA DA GREVE E RETORNO AO ESTADO
DE GREVE: Os servidores(as) da Fundação CASA se comprometem a voltar ao
trabalho à partir das 7:00h do dia 27/05/2023 retornando ao estado de greve pelo prazo
de 10 dias, conforme sugestão da juíza mediadora iniciando-se no dia 27/05/2023 com
termino no dia 05/06/2023, prazo esse para implementação das referidas cláusulas
constantes nessa pauta e com assembleia geral presencial pré-agendada para o dia
06/06/2023, convocada pela instituição sindical, com a liberação do ponto de todos(as)
servidores(as) que queiram participar da assembleia geral;
Por todo exposto, requer seja essa pauta levada para discussão em assembleia do dia
26/05/2023, para analise e possível deliberação dos(as) servidores(as).
Att.
São Paulo, 25 de maio de 2023
Frente Arnaldo Garcia – Sistema Socioeducativo de SP
termo de ata de audiência de 24/05/2023;
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