quinta-feira, 11 de maio de 2023

Emenda parlamentar prevê 30% de reajuste aos Policiais Penais e AEVPs

 


 
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Na manhã desta terça-feira (09), foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Emenda parlamentar que prevê 30% de reajuste aos Policiais Penais e AEVPs, de acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 75, de 2023.

Confira abaixo as o padrão de valores de acordo com os cargos e a justificativa utilizada na publicação:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR

 

Agente de Segurança Penitenciária Classe I R$ 2.285,21

Agente de Segurança Penitenciária Classe II R$ 2.468,01

Agente de Segurança Penitenciária Classe III R$ 2.601,69

Agente de Segurança Penitenciária Classe IV R$ 2.776,00

Agente de Segurança Penitenciária Classe V R$ 2.961,99

Agente de Segurança Penitenciária Classe VI R$ 3.160,43

Agente de Segurança Penitenciária Classe VII R$ 3.372,18

Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária Classe I R$ 1.905,67

Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária Classe II R$ 2.126,33

Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária Classe III R$ 2.368,24

Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária Classe IV R$ 2.638,24

Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária Classe V R$ 2.933,58

Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária Classe VI R$ 3.126,00

Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária Classe VII R$ 3.262,76

JUSTIFICATIVA

A presente proposta de emenda tem por escopo garantir a efetivação do princípio da isonomia, insculpido no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como atender aos anseios da população paulista diretamente atingida pelo Projeto de Lei Complementar n. 75, de 2023.

Isso porque a recomposição das perdas salariais dos policiais militares e civis do Estado de São Paulo não englobam os policiais penais do Estado, o que não se mostra igualitário e, tampouco justo.

Enquanto alguns receberam mais de 30% (trinta por cento) de reajuste salarial, outros não receberam nada, postos completamente às margens da sociedade. A Polícia Penal, outra vez, foi preterida nessa questão tão importante.

Portanto, consoante a presente emenda ao projeto de lei complementar, propõe a recomposição paritária e linear de 30% (trinta por cento), para todas as carreiras policiais do Estado de São Paulo, englobando-se, desse modo, a Polícia Penal.

Ante o exposto, consideradas as razões que motivaram a presente emenda, conto com o apoio das nobres deputadas e dos nobres deputados para a sua aprovação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 8/5/2023.

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