terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Poderão ficar isentos do imposto de renda, Agentes de segurança pública; Policiais legislativos, federais e estaduais; Integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública; e Agentes socioeducativos

 

Semana começa com GRANDE PRESENTE para quem declara o Imposto de Renda

Novos grupos de trabalhadores podem ficar isento da obrigação de realizar a declaração do Imposto de Renda (IR)

Novos grupos de trabalhadores podem ficar isento da obrigação de realizar a declaração do Imposto de Renda (IR). A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, aprovou um projeto de lei que libera o pagamento do tributo aos seguintes públicos:

  • Agentes de segurança pública;
  • Policiais legislativos, federais e estaduais;
  • Integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública; e
  • Agentes socioeducativos.

De acordo com o texto, a isenção é justificada no fato de que esses profissionais ao dever do estado são expostos a condições insalubres. Assim, ao defenderem a população de diversos crimes, os profissionais ficam sujeitos a diversas situações negativas que podem colocar a sua vida, saúde e segurança em risco.

Contudo, por ser um projeto de lei, significa que ainda deverá passar por outras Comissões responsáveis. Sendo assim, após a possível aprovação da Câmara dos Deputados, a proposta deve ser encaminhada ao Senado Federal. Na sequência, considerando a aprovação dos senadores, o texto será encaminhado à sanção presidencial.

Declaração do Imposto de Renda

Em breve, a Receita Federal abrirá o período para que os contribuintes possam entregar a sua declaração do Imposto de Renda (IR). O procedimento é de extrema importância para aqueles que se enquadram nos requisitos do fisco.

Seguindo as regras atuais, a entrega da declaração e o pagamento do imposto serão exigidas dos seguintes públicos:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$
  • 300.000,00);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Tabela defasada do Imposto de Renda

O cenário de contribuição ao Imposto de Renda é preocupante. Pessoas de baixa renda estão sendo obrigadas a pagar o tributo, considerando que o limite da faixa de isenção na tabela do imposto está congelado em R$ 1.903.

Esta tabela foi corrigida pela última vez em 2015, quando também foram definidos os limites vigentes até os dias atuais. No entanto, naquela época, o salário mínimo era de R$ 788, obrigando somente quem ganhava acima de 2,4 salários a declarar o imposto.

Aplicando esta faixa nos dias atuais, em que o salário mínimo pode ficar em R$ 1.302 ou R$ 1.320 (a ser definido nos próximos dias), a tabela acaba obrigando o contribuinte que receberá apenas 1,5 salário a fazer a declaração.

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