A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, revogou as resoluções vigentes referentes ao período da pandemia, através da Resolução CNJ 481/2022. Com a decisão, os magistrados e servidores deverão retornar ao trabalho presencial, diante do fim da emergência sanitária criada pelo coronavírus. Já as audiências telepresenciais só poderão ser realizadas a pedido das partes, com decisão final do juiz pela realização ou não.
Entretanto, em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. Mas o juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais nas hipóteses de urgência, substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc) e indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.
A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial. A resolução também estabelece novas regras quanto ao regime de teletrabalho, limitando o número máximo de servidores em teletrabalho, que não poderá exceder 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa. A instituição de condições especiais de trabalho dos magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como os que tenham filhos(as)ou dependentes legais na mesma condição também será aplicada às gestantes e às lactantes, consideradas pessoas com mobilidade reduzida. A referida resolução entra em vigor 60 dias após sua publicação.
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