Fim da demissão sem justa causa está na pauta do Judiciário: saiba como será o julgamento no Supremo Tribunal Federal
É esperado que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue, no primeiro semestre de 2023, uma ação sobre a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Entretanto, muitos perfis em redes sociais têm interpretado que esse julgamento decide pelo fim da demissão sem justa causa.
Contudo, essa interpretação está errada, já que a demissão sem justa causa está descrita na Constituição Federal. Assim, o que está sendo julgado é a inconstitucionalidade ou não da decisão do ex-presidente, Fernando Henrique Cardoso, em deixar a convenção 158 da OIT.
A convenção 158 da OIT é assinada por 35 países. De acordo com ela, os empregadores devem justificar o motivo porque estão demitindo os seus funcionários.
Confusão com o fim da demissão sem justa causa
Advogados dizem que a confusão com o julgamento da convenção 158 da OIT está na obrigatoriedade da justificativa. Assim, uma leitura superficial pode dar a entender que todas as demissões deveriam ser por justa causa.
Entretanto, a norma da OIT não quer estabelecer o fim da demissão sem justa causa. A medida quer que o empregador diga o porquê do corte, não importa o motivo e nem se ele é indicador de demissão por justa causa. Por exemplo, a empresa pode alegar:
- Motivos econômicos, quando precisa fazer cortes de gastos;
- Motivos técnicos, quando determinada ocupação deixará de existir por conta do processo de automação;
- Produtividade, a empresa pode alegar que a demissão está ligada ao desempenho insatisfatório do funcionário.
Dessa forma, as empresas continuarão com o direito de desligar seus funcionários unilateralmente. Assim, o resultado do julgamento não vai gerar grandes alterações na Legislação Trabalhista Brasileira. Consequentemente, não será o fim da demissão sem justa.
Como será o julgamento
A ação referente à convenção 158 da OIT está em julgamento há mais de 25 anos. Entretanto, uma modificação no regimento interno do STF pode fazer com que ela seja julgada na primeira metade desse ano.
Agora, os ministros têm 90 dias para devolver seus pedidos de vista. Caso não cumpra o prazo, o processo fica automaticamente livre e o julgamento pode ser retomado.
Assim, os ministros julgaram se o ex-presidente FHC poderia deixar a convenção 158 da OIT ou se ele precisava de autorização do Congresso. Caso seja decidido pela inconstitucionalidade, o próprio STF deve indicar como a nova regra será aplicada no Brasil.
Imagem: Lee Charlie/shutterstock.com
Jornalista formada na UFV e redatora
Nenhum comentário:
Postar um comentário