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005/2021
Esclarece sobre a emissão da
Cédula de Identidade Funcional
para todos servidores.
A DIRETORA DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS da Fundação Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas
atribuições,
Considerando o previsto na Lei 7.836, de 8 de maio de 1992, que Institui a Cédula
de Identidade Funcional para os servidores civis do Estado em atividade ou
Aposentados, regulamentada pelo Decreto 39.670, de 13 de dezembro de 1994.
Comunica:
1 - Fica instituído no âmbito da Fundação CASA-SP a Cédula de Identidade FuncionalCIF, assegurada a sua validade dentro do território do Estado de São Paulo;
2 – O documento será emitido com bordas de identificação em duas cores
predominantes;
i) Vermelha: para os servidores com idade até 65 (sessenta e cinco) anos.
ii) Verde: para servidores acima de 65 (sessenta e cinco) anos.
6 - A perda ou roubo/furto da Cédula de identidade funcional deverá ser imediatamente
formalizada pelo servidor responsável ao Gestor Imediato.
7 - O Gestor Imediato deverá comunicar imediatamente à Superintendência de
Segurança os casos de perda ou roubo/furto.
8 - Poderá ser emitida uma segunda via da Carteira de Identidade Funcional para o
servidor nas ocorrências previstas neste Comunicado, desde que o interessado
apresente requerimento explicando as circunstâncias nas quais se deu o fato,
devendo constar do novo documento a expressão "2ª via".
9 - No caso de demissão, o Gestor Imediato deverá recolher a Cédula de Identidade
Funcional, providenciando a sua inutilização mediante um corte transversal, e
posterior arquivamento no prontuário do servidor
3 – A primeira via será emitida de forma automática para todos os servidores, assim
não haverá a necessidade de efetuar solicitação individual;
TERMO DE RECEBIMENTO DA CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL
Eu, ___________________________________________________________, RE____________,
portador do RG nº ______________________, cargo ______________________________, lotado
no(a) _______________________________________________________________, declaro que
recebi da Fundação CASA-SP e conferi a Cédula de Identidade Funcional emitida em
_____/_____/_____.
Declaro também que estou ciente que devo devolver a CIF no caso do meu desligamento do quadro
de servidores da Fundação CASA-SP.
_____________________________, em ____ de __________________ de _______
(local e data)
___________________________
(assinatura)
Responsável pela entrega:
Nome_________________________________________, RE____________
Assinatura_____________________________________________________
Obs.: O presente termo deverá ser incluído no Prontuário local do servidor.
ASSINADO
4 – A emissão e distribuição ficará sob responsabilidade da respectiva Divisão Regional,
Divisão Administrativa ou Assessoria à qual o servidor esteja vinculado.
5 – O documento será entregue ao servidor mediante assinatura do Termo de
Recebimento, que deverá ser arquivado no prontuário local do servidor;
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