Rui Costa, governador da Bahia, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 13.967/2019, que, ao alterar o Decreto-Lei 667/1969, extinguiu a pena de prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros militares. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.
O argumento do governador baiano é que a competência para dispor sobre o regime disciplinar dessas categorias é dos Estados e do Distrito Federal, como determinam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal. Além disso, Rui Costa também alega que a iniciativa legislativa sobre a matéria é reservada aos governadores, por simetria com o artigo 61, parágrafo 1º, alínea "f", da Constituição, que atribui exclusivamente ao presidente da República a proposição de leis sobre os militares das Forças Armadas. No caso da Bahia, a prisão disciplinar tem previsão na Lei estadual 7.990/2001.
Na ADI, o governador afirmou que a extinção da prisão disciplinar apenas para militares estaduais e distritais ofende a isonomia, pois não alcança os integrantes das Forças Armadas. Ele defendeu a medida disciplinar dizendo que ela se justifica em razão da rigidez da hierarquia e da disciplina em que se embasa o regime militar, o que se aplica tanto aos policiais militares e bombeiros quanto aos integrantes das Forças Armadas.
Rui Costa pediu a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma, destacando que já se encerrou prazo de 12 meses previsto na lei para adequação da legislação estadual. A manutenção da norma federal, segundo ele, "pode comprometer a hierarquia e a disciplina, bem como ensejar a concessão descabida de Habeas Corpus e sujeitar, indevidamente, eventuais autoridades militares no enquadramento por abuso de autoridade". Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 6.663
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