Victor Rosa
O começo de 2021 foi marcado pelo reajuste dos preços dos planos de saúde no Brasil, que não aumentaram os valores em 2020 por conta da pandemia do novo coronavírus. Em São Paulo, por exemplo, o Procon anunciou que entrará com uma ação civil pública contra os planos de saúde com intenção de suspender ou reduzir os reajustes aplicados.
De acordo com o superintendente do Procon-BA e presidente da Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), Filipe Vieira, realizar o reajuste em 2021 continua inviável pois o mundo ainda vive em estado de pandemia igual a 2020.
Filipe explica que em agosto do ano passado a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que não seria aplicado o reajuste entre os meses de setembro e dezembro e ficou subentendido que este valor de 2020 seria cancelado e não adiado.
"Depois a ANS informou que não haveria o reajuste nos meses de setembro a dezembro. Ao nosso entender seria cancelada, mas pelo que vimos do resultado prático disso é que foi apenas adiado. Aquele reajuste que não foi aplicado entre setembro e dezembro, a ANS permitiu que fosse acumulado a partir deste mês de janeiro", disse o superintendente do Procon-BA durante entrevista na manhã desta segunda-feira, 18, para o 'Isso é Bahia', na rádio A TARDE FM.
Vulnerabilidade
O Código de Defesa considera o consumidor como alguém vulnerável e o cenário da pandemia ampliou esta situação de vulnerabilidade, principalmente com o aumento de pessoas desempregadas que passaram a não ter condições de manter ou contratar um plano de saúde.
"Com isso se tem menos vidas - que é a tecnologia que eles usam - protegidas e menos consumidores com plano de saúde. Esta conta começa a não fechar quando se aumenta o preço e com isso menos gente vai conseguir pagar", pontua Filipe.
Caso o consumidor sinta que o reajuste oferecido pelos planos de saúde foi indevido e acima do que deveria ocorrer, o especialista recomenda que se procure imediatamente o Procon para que se registre uma reclamação.
Filipe também recomenda que o consumidor não deixe de pagar os boletos do plano de saúde, mesmo com o aumento considero abusivo, para que se evite retaliações ou cancelamento.
"Incentivamos ao consumidor que mantenha o pagamento em dia. Contudo, nós alertamos para o fato que se ao se realizar um pagamento que se considere na justiça como indevido, o código de defesa do consumidor garante que o consumidor deve ser ressarcido em um valor igual ao dobro do quanto ele pagou indevidamente", comenta Filipe.
Que exemplifica: "Vamos considerar que a mensalidade do consumidor era R$ 500 e foi reajustada para R$ 600. Este valor passar a ser questionado e entende-se que deveria ter sido R$ 550, por exemplo. Neste caso, você teria pago R$ 50 a mais. Ao se reconhecer que este valor foi indevido, você receberia o dobro destes R$ 50".
Veja entrevista completa:
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