Projeto que prevê transporte gratuito para agentes penitenciários continua tramitando na Alesp
O projeto de lei 332/2017 que obriga as empresas de ônibus transportar de forma gratuita os Agentes Penitenciários nos deslocamentos municipais e intermunicipais tramita na ALESP, seu o último registro de andamento foi o voto do relator da Comissão de Transportes e Comunicações favorável ao projeto, na forma do substitutivo ora proposto, e contrário à emenda proposta pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
A tramitação dos projetos ocupam um longo espaço de tempo, exceto quando carrega interesses governamentais. O importante é não parar, lado positivo, o nosso prossegue no rito normal da ALESP.
A próxima etapa é ser analisado pela CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado vai para plenário. Caso aprovado no plenário segue para sanção do governador.
Acompanhe: PL 332/2017
| 18/05/2017 | Publicado no Diário da Assembleia, página 16 em 18/05/2017 |
| 19/05/2017 | Pauta de 1ª sessão. |
| 22/05/2017 | Pauta de 2ª sessão. |
| 23/05/2017 | Pauta de 3ª sessão. |
| 24/05/2017 | Pauta de 4ª sessão. |
| 25/05/2017 | Pauta de 5ª sessão. |
| 26/05/2017 | Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CTC - Comissão de Transportes e Comunicações. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. |
| 29/05/2017 | Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| 31/05/2017 | Distribuído ao Deputado Marcos Zerbini |
| 22/06/2017 | Recebido do relator, Deputado Marcos Zerbini, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com voto favorável ao projeto com emenda |
| 28/06/2017 | Aprovado como parecer o voto do Deputado Marcos Zerbini, favorável ao projeto com emenda |
| 28/06/2017 | Entrada na Comissão de Transportes e Comunicações |
| 04/07/2017 | Distribuído ao Deputado José Zico Prado |
| 07/03/2018 | Recebido do relator, Deputado José Zico Prado, pela Comissão de Transportes e Comunicações, com voto favorável ao projeto, na forma do substitutivo ora proposto, e contrário à emenda proposta pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação |

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