sexta-feira, 30 de março de 2018

Carros apreendidos com condenados por tráfico viram viaturas da Guarda Municipal

Carros apreendidos com condenados por tráfico viram viaturas da Guarda Municipal em Serra Negra

Fox e HB20 foram integrados à frota da corporação nesta semana e uma moto com a mesma origem deve chegar nos próximos dias. Medida é prevista em lei de combate às drogas.

Por Rodrigo Pereira, G1 Campinas e Região
 
Viaturas foram apreendidas com condenados por tráfico (Foto: Patrícia Amoroso/ Prefeitura de Serra Negra)Viaturas foram apreendidas com condenados por tráfico (Foto: Patrícia Amoroso/ Prefeitura de Serra Negra)
Viaturas foram apreendidas com condenados por tráfico (Foto: Patrícia Amoroso/ Prefeitura de Serra Negra)
Dois carros que eram usados para tráfico de drogas se tornaram viaturas da Guarda Municipal de Serra Negra (SP). Uma moto com a mesma origem também deve ser acrescentada à frota da corporação nos próximos dias. A transferência é prevista em legislação de combate a entorpecentes e foi determinada por uma juíza da comarca da cidade.
Foram recebidos, na segunda-feira (26), um Fox ano 2016 e um HB20 ano 2014, ambos já transformados em viaturas e começaram o patrulhamento nas ruas do município nesta semana.
De acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura, os proprietários dos carros estão presos e condenados por tráfico. Uma apreensão ocorreu em Serra Negra e outra na vizinha Águas de Lindóia (SP).
Com o reforço, o número de veículos na frota da Guarda subiu de seis para oito. A última projeção habitacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística aponta que o município tem 28,7 mil habitantes.
Veículos já estão identificados e em uso pela corporação (Foto: Patrícia Amoroso/ Prefeitura de Serra Negra)Veículos já estão identificados e em uso pela corporação (Foto: Patrícia Amoroso/ Prefeitura de Serra Negra)
Veículos já estão identificados e em uso pela corporação (Foto: Patrícia Amoroso/ Prefeitura de Serra Negra)
No caso da moto, ela deve estar disponível para a corporação em cerca de dez dias, ainda conforme o departamento de comunicação.

Legislação

A possibilidade deste tipo de destinação consta no artigo 61 da Lei 11.343, de 2006, que trata do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
"Não havendo prejuízo para a produção da prova dos fatos e comprovado o interesse público ou social, ressalvado o disposto no art. 62 desta Lei, mediante autorização do juízo competente, ouvido o Ministério Público e cientificada a Senad, os bens apreendidos poderão ser utilizados pelos órgãos ou pelas entidades que atuam na prevenção do uso indevido, na atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e na repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, exclusivamente no interesse dessas atividades", diz o artigo

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