domingo, 25 de março de 2018

Maconha Decisões da Justiça criam área de consumo liberado de maconha em Brasília

Maconha

Decisões da Justiça criam área de consumo liberado de maconha em Brasília

Publicado em CB.Poder

ANA MARIA CAMPOS
Em pelo menos dois casos no centro de Brasília, a Polícia Civil do DF ficou totalmente fora de uma apreensão de drogas. A Polícia Militar fez o flagrante da maconha, realizou a perícia no local para confirmar do que se tratava, lavrou o termo circunstanciado e o encaminhou diretamente para o Ministério Público, que por sua vez arquivou o caso, alegando falta de interesse na causa.
O promotor entendeu que a PM pode lavrar TC, analisar a droga e que maconha para consumo não é crime. É caso de saúde pública.
O Juizado Especial Criminal de Brasília concordou e arquivou o processo, mas o tema é controverso. Nas mãos de outros promotores e de outros juízes, o entendimento  poderia ser diferente. PM não poderia fazer perícia, nem lavrar o termo circunstanciado e o promotor aplicaria o artigo 28 da Lei 11.343/2006, para que o usuário da droga, a depender da quantidade, recebesse uma advertência ou fosse obrigado a prestar serviços à comunidade.
Na avaliação de delegados, essas situações criam uma área de liberação de consumo de maconha no Plano Piloto.
Em relação à atitude de policiais militares lavrarem TCs, há um provimento do Tribunal de Justiça do DF que disciplina esse procedimento. PMs podem fazer o registro de crimes com baixo potencial ofensivo, desde que o caso seja submetido à Polícia Civil do DF.
Mas o secretário de Segurança Pública e Paz Social do DF, Cristiano Barbosa, disse, em entrevista ao Correio, há três semanas, que o provimento do TJDFT é apenas uma orientação para os juízes. Barbosa, que é delegado da Polícia Federal, também defendeu que todas as forças de segurança possam investigar, o que desagradou muitos delegados

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