COMUNICADO
Nº do Processo: 161.00152629/2024-21
Interessado: Divisão de Recursos humanos
Assunto: Comunicado DRH 033/2024 - Declaração de Bens 2024
O DIRETOR DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS da Fundação
Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de
suas atribuições,
C O M U N I C A:
Em cumprimento ao disposto no § 2º, do artigo 1º, do Decreto nº 41.865, de
16 de junho de 1997, comunicamos a todos os servidores que deverão encaminhar à Divisão
de Recursos Humanos, a Declaração de Bens - Exercício 2024 - Calendário do Imposto
de Renda 2023.
Com objetivo de tornar mais eficiente, econômico e, principalmente, de
agilizar o fluxo de informações prestadas pelos servidores desta Fundação, informamos que
o envio das informações da Declaração de Bens deverá ser enviado eletronicamente a partir
d e 03/06/2024, através do endereço: sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br, podendo o(a)
servidor(a) acessar de qualquer lugar, por meio de login (usuário) e senha da rede, em
seguida clicando no ícone - DRH-Declaração, após, Declaração de Bens. O prazo para a
entrega das declarações de bens, será de até o dia 19/07/2024.
É importante ressaltar que as declarações enviadas no sistema serão
criptografadas, preservando o sigilo das informações enviadas pelos servidores.
No Manual (anexo ao comunicado e no próprio sistema) está exemplificado o
passo a passo para envio ou preenchimento da declaração de bens.
A Declaração de Bens a ser apresentada deve compreender os imóveis,
móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores
patrimoniais, localizados no País ou no Exterior e, quando for o caso, abranger os bens e
valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam
sob a dependência econômica do empregado, excluídos os objetos e utensílios de uso
doméstico.
A “Declaração de Bens” deverá ser enviada EXCLUSIVAMENTE via
sistema, obedecendo os seguintes critérios:
a) Os servidores que declararam os Bens à Receita Federal, deverão, obrigatoriamente,
enviar, via sistema, cópia em arquivo PDF da Declaração de Bens do exercício 2024,
calendário do imposto de renda 2023;
b) Os servidores que estão isentos de declarar os Bens à Receita Federal, e porventura,
possuam bens móveis ou imóveis em seu nome, deverão preencher o formulário
eletrônico de bens no sistema.
c ) Os servidores que não possuam bens móveis ou imóveis em seu nome, deverão
preencher o formulário eletrônico no sistema.
Contudo, é importante frisar que é de total responsabilidade do servidor a
veracidade das informações prestadas.
Havendo inconsistência ou inveracidade das informações, as mesmas serão
encaminhadas para Corregedoria Geral desta Fundação, bem como para os demais órgãos
competentes (conforme o caso) para as devidas providências.
A declaração falsa, além de ser falta disciplinar, é crime tipificado no artigo
299 do Código Penal.
O não cumprimento da solicitação acima implicará em sanção disciplinar,
conforme estabelece o artigo 2º da Portaria Normativa 253/2013, e resultará o
encaminhamento à Corregedoria Geral para apuração de eventual falta funcional.
Não serão recebidos os documentos enviados fisicamente, todo o procedimento deverá ser
feito via sistema, sendo esse o único meio para o recebimento da Declaração de Bens.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas junto ao gestor no local de trabalho,
ou nos telefones mencionados no manual.
São Paulo, na data da assinatura digital
EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA
Diretor de Divisão de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Eduardo Francisco
Candido da Costa, Diretor de Divisão I, em 23/05/2024, às
14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando
o código verificador 0028831325 e o código CRC CC078C32.
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